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quinta-feira, 23 de março de 2017

EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DA LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL - LICAF





Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Consulta de Processos do 1ºGrau

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Dados para pesquisa


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Dados do processo


0008450-88.2013.8.26.0126 (012.62.0130.008450)
Execução Fiscal    
Área: Cível
Infração Administrativa
07/02/2017 00:00 - Cartório - REMETIDO AGM (DIVERSOS) PCT 58/17
05/07/2013 às 13:09 - Livre
SAF - Serviço de Anexo Fiscal - Foro de Caraguatatuba
2013/007686
Gilberto Alaby Soubihe Filho
0008450-88.2013.8.26.0126
R$ 163.190,49
Partes do processo
Reqte: Fazenda Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
Reqdo: Liga Caraguatatubense de Futebol
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
09/01/2017Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
02/12/2016Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município
Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Vencimento: 17/02/2017
23/11/2016Certidão de Cartório Expedida 




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quarta-feira, 22 de março de 2017

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DO VEREADOR CHINA DE CARAGUATATUBA

Caros Munícipes, essa matéria se enquadra bem para um então gestor Presidente da LICAF - no ano de 2008 e também ex-presidente da Câmara de Caraguatatuba no mandato de 2015 à 2.016 , e hoje atual Vereador reeleito com as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas já com trânsito em julgado em data de 14/07/15, que buscou a Justiça com pedido de  Liminar para ser Diplomado e empossado como Vereador, e finalmente perde Ação Anulatória de Contas que promoveu em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, decisão já prolatada pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmada pela   7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.



Esse vídeo é para que vocês possam entender melhor o que se passa na Câmara Municipal de Caraguatatuba envolvendo o Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China).


terça-feira, 21 de março de 2017

CÂMARA DE CARAGUATATUBA DISTRIBUI TÍTULO DE GRATIDÃO CAIÇARA SEM NENHUM CRITÉRIO

Caros Munícipes, estive presente na Sessão Ordinária da Câmara Municipal juntamente com mais dois amigos, Fabio Alcântara e Alê do Som, pois achamos que nessa Sessão Ordinária  nós iriamos nos deparar com algum Projeto de Lei de grande relevância de interesse  público, e na verdade nos deparamos com grande decepção de falta de projeto de interesse público.
Ocorre que está faltando à  nova Câmara criatividade em Projetos de Lei de interesse público, sabendo que Caraguatatuba está deficitária com Projetos de Lei para melhor atender o Munícipe.
Entretanto nós observamos que alguns Vereadores estão preocupados em apresentar Projetos de Lei com finalidade eleitoreira e não para melhorar a vida de cada Cidadão de Caraguatatuba.
Será que Caraguatatuba não está precisando de nada para melhorar a vida do Cidadão que reside e tem domicílio na cidade.
Já passou da hora de se questionar qual o critério para se distribuir Título de Gratidão Caiçara sabendo-se que o custo sai do erário público e quem paga é o povo.
Sendo assim, se abre precedentes para que todo Cidadão receba dos nobres edis Título de Gratidão Caiçara.
A bem da verdade notamos a falta de criatividade dos edis que estão distribuindo Título de Gratidão Caiçara aos quatro cantos da cidade.
Pois , a função do Vereador é legislar e não ter uma Sessão Ordinária somente para se distribuir Títulos de Gratidão Caiçara sem ao menos respeitar o erário público o qual arca com todas despesas destes.

TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULARES AS CONTAS DO ENTÃO PRESIDENTE DA LICAF - OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO


TC- 757/007/09 Fl. 44 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro – SP- CEP 01017-906 PABX 3292-3266, INTERNET: www.tce.sp.gov.br SENTENÇA DO AUDITOR JOSUÉ ROMERO PROCESSO: TC-757/007/09 ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DA SILVA – Ex-Prefeito BENEFICIARIA: LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL RESPONSÁVEL: OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO - Presidente ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR VALOR: R$ 124.567,11 EXERCÍCIO: 2008 INSTRUÇÃO: UR-7/UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/DSF-II DISTRIBUIÇÃO: CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO E AUDITOR JOSUÉ ROMERO RELATÓRIO Em exame as prestações de contas originárias de dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba à entidade acima relacionada no valor total de R$ 124.567,11, no exercício de 2008. A Fiscalização, conforme relatório de fls. 16, pela falta de prestação de contas do repasse efetuado propôs a aplicação do art. 29 da Lei Complementar nº 709/93. Foi determinado oficiamento à Beneficiária e à Origem, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei Complementar n° 709/93, conforme fls. 19, para apresentar providências adotadas, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 104 do mesmo diploma legal. A Prefeitura, por sua representante legal, em resposta à r.determinação, juntou, às fls. 27/34, informação comunicando que instaurou processo de Tomada de TC- 757/007/09 Fl. 45 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro – SP- CEP 01017-906 PABX 3292-3266, INTERNET: www.tce.sp.gov.br Conta Especial visando o ressarcimento dos recursos repassados dos quais não houve a prestação de contas na forma adequada, solicitando, ainda, a concessão de prazo de mais 60(sessenta)dias para conclusão das medidas a serem adotadas. Por despacho de fls. 35, foi-lhe concedido um prazo adicional de 30(trinta)dias. Instada a se manifestar, a SDG, às fls. 38, propôs derradeira notificação por AR ao Orgão Concessor e à Beneficiária, nos termos do disposto no art. 91, III, da Lei Complementar nº 709/93, para que apresentassem a documentação correspondente e/ou as alegações de seu interesse, sob pena de julgamento dos autos no estado em que se encontram. Por fim, a SDG, às fls. 42, tendo em vista o não encaminhamento da prestação de contas relativa ao repasse em epígrafe, mesmo após notificados os interessados em duas oportunidades, propôs a condenação da Beneficiária à devolução do valor repassado, com os devidos acréscimos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa para fins de cobrança, suspendendo-a para novos recebimentos até que regularize sua situação perante este E. Tribunal.  contas da aplicação dos valores repassados à entidade beneficiária. Mesmo notificados os interessados por duas vezes, não apresentaram as contas DECISÃO As impropriedades detectadas pela Fiscalização, configuram irregularidade na prestação dearam nenhuma justificativa e nem documentação comprobatória da utilização dos repasses envolvidos. Desse modo, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES as prestações de contas dos recursos repassados, conforme artigo 33, inciso III, c/c com o artigo 36, parágrafo único ambos da Lei Complementar n.º TC- 757/007/09 Fl. 46 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro – SP- CEP 01017-906 PABX 3292-3266, INTERNET: www.tce.sp.gov.br 709/93, condenando a Beneficiária à devolução dos valores repassados aos cofres públicos, com os devidos acréscimos legais, e a não receber novos repasses até regularização de sua situação perante este E. Tribunal. Oficie-se a Prefeitura, para inscrição do débito na dívida ativa, caso não ocorra a devolução. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao Senhor Antonio Carlos da Silva, Prefeito Municipal de Caraguatatuba à época, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, fixando o prazo de 60(sessenta) dias para encaminhamento das providências adotadas a respeito. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, na remessa de cópia destes autos à Procuradoria Geral do Estado, para cobrança judicial. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, observadas as cautelas de estilo. Publique-se por extrato. Ao Cartório para; Vista e extração de cópias no prazo recursal; Juntar ou certificar; Após o trânsito em julgado, persistindo o débito, encaminhe-se cópia da presente sentença ao Prefeito para que, ante o disposto no artigo 85 da lei Complementar 709/93, adote providências visando sua necessária cobrança, amigável ou judicial, e inscrevendo-o, se for o caso, na dívida ativa do Município, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 dias, comprovantes de que adotou as medidas reclamadas, sob pena de imposição da sanção prevista do artigo 104, inciso III, da citada Lei Complementar, sem, TC- 757/007/09 Fl. 47 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro – SP- CEP 01017-906 PABX 3292-3266, INTERNET: www.tce.sp.gov.br embargo de comunicação do fato ao DD. Ministério Público do Estado. 2. Ao DSF-II para anotações. 3. Após, ao arquivo. C.A., em 04 de fevereiro de 2013. JOSUÉ ROMERO AUDITOR CA-16 TC- 757/007/09 Fl. 48 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro – SP- CEP 01017-906 PABX 3292-3266, INTERNET: www.tce.sp.gov.br PROCESSO: TC-757/007/09 ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA RESPONSÁVEL: ANTONIO CARLOS DA SILVA – Ex-Prefeito BENEFICIARIA: LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL RESPONSÁVEL: OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO - Presidente ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR VALOR: R$ 124.567,11 EXERCÍCIO: 2008 INSTRUÇÃO: UR-7/UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/DSF-II DISTRIBUIÇÃO: CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO E AUDITOR JOSUÉ ROMERO SENTENÇA: FLS. 44/47 EXTRATO:  repassados, conforme artigo 33, inciso III, c/c com o artigo 36, parágrafo único ambos da Lei Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES as prestações de contas dos recursosComplementar n.º 709/93, condenando a Beneficiária à devolução dos valores repassados aos cofres públicos, com os devidos acréscimos legais, e a não receber novos repasses até regularização de sua situação perante este E. Tribunal. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao Senhor Antonio Carlos da Silva, Prefeito Municipal de Caraguatatuba à época, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. C.A., em 04 de fevereiro de 2013. JOSUÉ ROMERO AUDITOR

segunda-feira, 20 de março de 2017

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA E ATUAL VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA PERDE RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Atenção Senhores Munícipes de Caraguatatuba , para essa Notícia de primeira mão em nossa cidade.

Vimos através deste noticiar que o Ex-Presidente da Câmara Municipal e atual Vereador da Câmara Municipal de Caraguatatuba Oswaldo Pimenta de Mello Neto, perdeu por unanimidade  Recurso de Apelação em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo cujo o qual a 7ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, segue abaixo o Venerando Acórdão Julgado em 20/03/17.






sexta-feira, 17 de março de 2017

NOTA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E AOS VEREADORES DE CARAGUATATUBA

Venho através deste requerer ao Prefeito Municipal e aos Vereadores de Caraguatatuba, que tendo em vista as grandes chuvas  prejudicando muitos munícipes na Cidade e dos Bairros , onde estes tiveram prejuízos de grande monta, quando suas casas alagadas e aterradas pela grande chuva e pelo impacto ambiental causado pelas obras do contorno.
Diante de todo esse prejuízo que a população está sofrendo,   seria de suma importância que fosse dado anistia de IPTU para  todas os munícipes comprovadamente prejudicados, onde perderam todos seus bens materiais.
Assim , essa anistia poderia ajudar os moradores prejudicados em suas casas, e poderia ser uma forma da prefeitura também ajudar .
Ontem à tarde estive no gabinete do Vereador Ceará e fiz esse pedido para que ele apresentasse esse requerimento.
Fica aí nossa forma de solidariedade para ajudar todos  os moradores que foram prejudicados.

José Luís das Neves " Blog Nossa Caraguá"

MORADORES PROTESTAM NO BAIRRO DO TINGA EM CARAGUATATUBA



15/03/2017 20h24 - Atualizado em 15/03/2017 20h26

Moradores que tiveram casas alagadas protestam em Caraguá

Eles reclamam que a prefeitura não retirou o entulho acumulado na rua. 
Por isso, eles fecharam a via e queimaram o material, no bairro do Tinga.

Do G1 Vale do Paraíba e Região
Moradores fazem protesto no bairro do Tinga, em Caraguatatuba (Foto: Williane Sabrina Correia Matos/Vanguarda Repórter)Moradores fazem protesto no bairro do Tinga (Foto: Williane Sabrina Correia Matos/Vanguarda Repórter)
Moradores da rua Benedito Reis, no bairro do Tinga, em Caraguatatuba, fecharam a via e atearam fogo em móveis como um protesto contra a prefeitura, que não recolheu os objetos, dispensados pela comunidade após serem destruídos pelo alagamento que atingiu as casas na madrugada desta quarta-feira (15). 
A iniciativa, segundo os bombeiros, aconteceu por volta de 18h. Os restos de objetos acumulados nas calçadas foram levados para o meio de rua e incendiados. As equipes foram acionadas e apagaram as chamas. A Polícia Militar também esteve no local. Ninguém ficou ferido.
A manicure Williane Sabrina Correia Santos, 20 anos, reside no rua e conta que ficou com a água na cintura dentro de casa na madrugada. "Tenho dois filhos pequenos, só deu tempo de colocar um sofá em cima do outro e por as crianças em cima, perdemos muita coisa", conta ela. "Os entulhos ficaram na rua o dia inteiro e a prefeitura não veio buscar. Pegou de outras ruas e aqui não. O pessoal resolveu colocar fogo", contou.
O vendedor Douglas Michael Siqueira, 24 anos, que também mora na rua, afirma que o protesto aconteceu ainda pela indignação dos moradores pelo alagamento das casas. "A chuva foi muito forte desta vez, mas não é a primeira em que isso acontece, tem uma valeta na rua que não suporta toda a água, quando chove enche as casas", disse.
A prefeitura informou que está fazendo o recolhimento dos materiais em diversos pontos do município, mas que a demanda é elevada e, por isso, não foi possível fazer a coleta na cidade toda. O trabalho deve continuar nesta quinta-feira (16).

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DEVERIA SUSPENDER A ZONA AZUL JÁ QUE A EMPRESA VEM SENDO QUESTIONADA

Prefeitura suspende Zona Azul em São Roque
A Prefeitura de São Roque informou nesta quinta-feira, 09, por meio da página oficial do Prefeito Cláudio Góes que irá suspender os serviços de Zonal Azul no município. A suspensão já começa a valer a partir desta sexta-feira, 10.

"Mesmo reconhecendo a importância do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul, decidi suspender por 60 dias o contrato com a empresa Troia Park, que tem a concessão para explorar o sistema de estacionamento na área central da cidade.

A medida foi formalizada pelo decreto 8.540, pois, além do serviço não atender as demandas da população, foram identificadas inúmeras irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no contrato firmado pela gestão anterior (2013-2016).

Ao assumir o mandato no dia 1º de janeiro, a Gestão Municipal deu início ao exame de vários contratos administrativos, sendo um deles o contrato de concessão entre a Prefeitura e a empresa Troia Park.

Após análise cuidadosa, tendo em vista os apontamentos de irregularidade apresentados pelo Tribunal de Contas, bem como ser fato público que a empresa contratada não fornece aos usuários um comprovante de pagamento e, ainda, obriga o usuário a pagar no mínimo por trinta minutos independente da efetiva utilização da vaga por esse tempo, fatos que inclusive podem significar infrações a Constituição Federal, a Lei de Licitações, ao Código de Defesa do Consumidor, etc., decidi suspender o contrato com a concessionária por 60 dias.

Com isto, a partir desta sexta-feira (10), a empresa não pode cobrar pelas vagas de zona azul. Durante o prazo de suspensão, iremos apurar as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas e a necessidade de aperfeiçoamento do serviço", disse o prefeito em sua página no Facebook.

Confira mais informações na edição de amanhã do Jornal O Democrata que estará nas bancas

Fonte Jornal O Democrata.




Diante da situação onde a Empresa que presta que presta serviços de estacionamento rotativo em Caraguatatuba está sendo questionada, nada mais justo que momentaneamente seja suspenso a prestação de serviços, mesmo porque o prefeito já Decreto Estado de Emergência na Cidade.
Fica aí um alerta aos Vereadores e ao Executivo local.

terça-feira, 14 de março de 2017

PREFEITURAS E CÂMARAS QUE ESTIVER PAGANDO GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS COMISSIONADOS PODERÃO SE COMPLICAR COM A JUSTIÇA

Prefeituras e Câmaras que estiver pagando gratificações para os cargos comissionados poderão se complicar com a JUSTIÇA e seus Gestores ainda poderão sofrer Ação Civil Pública.
De acordo com o quadro abaixo , é público e notório que o Parecer do  Tribunal de Contas do Estado veda totalmente a prática de algumas Prefeituras e Câmaras que agem dessa forma, violando a Constituição da República, e que o Ministério Público poderá instaurar Inquérito Civil para apurar essa prática.
Nesse diapasão , entendemos que só resta que o Ministério Público tome medidas imediatas em face dos Gestores que vem agindo dessa forma.





quarta-feira, 8 de março de 2017

HOMENAGEM AO DIA INTERNCIONAL DA MULHER 8 DE MARÇO

O Blog "NOSSA CARAGUÁ" presta homenagem as Mulheres e que vocês nunca faltem porque vocês são  essência da vida!


"Mulher, símbolo de sensibilidade. És a glória do homem, fonte terna de amizade, pérola de inestimável valor. Âncora férril da imaginação, manancial profundo de amor. Alma misteriosa, tens inexplicável poder. Poder de conciliar trabalho, emoção, lar. Mestra na arte de amar, tens especialmente um dia escolhido para te homenagear".



sábado, 4 de março de 2017

A NAÇÃO BRASILEIRA DEVE LUTAR CONTRA A REFORMA PORQUÊ A DÍVIDA É DOS EMPRESÁRIOS DEVEDORES DO INSS



Dieese: Reforma da Previdência será maior desmonte social da história

“Reforma da previdência será maior desmonte social da história”, alerta diretor técnico do Dieese, que compara o desafio de impedir a aprovação da Proposta ao período enfrentado na pré-Constituinte por movimentos sociais

dieese reforma previdência desmonte social história brasil
Vitor Nuzzi, Revista do Brasil
Conhecido por apresentar em 2013 um relatório francamente favorável à ampliação da terceirização, o deputado Arthur Maia – na época no SD, hoje no PPS baiano – espera divulgar em meados de março seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de reforma da Previdência Social. O plano de trabalho na comissão especial foi apresentado em 14 de fevereiro, e prevê oito audiências públicas e seminário internacional.
A guerra começou, como diz o economista Eduardo Fagnani, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “O que está em jogo no Brasil não é um ajuste fiscal, é uma mudança no modelo de sociedade”, afirmou, durante evento organizado pelo Dieese e por nove centrais sindicais, que tentam unir forças para derrubar (como defendem alguns) ou modificar (como tentam outros) a PEC 287. Em comum, todos refutam o argumento central do governo Temer, que fala em necessidade de “reforma” para manter o sistema viável.
Argumentos sempre usados de “déficit” ou “rombo” da Previdência são falsos, diz Fagnani. “O déficit é a parte do governo que, embora prevista na Constituição, não é contabilizada”, afirma. “Não há argumento para dizer que o problema fiscal brasileiro é a Previdência. A estratégica do ajuste fiscal é comprimir o gasto primário.” Já o gasto financeiro, acrescenta, “deixa explodir”.
Para a oposição no Congresso, a PEC tem o sistema financeiro como interessado direto. Assim que Maia foi escolhido como relator, emergiu a informação de que o deputado recebeu contribuições, em sua campanha eleitoral, de bancos e seguradoras – apenas da Bradesco Vida e Previdência, foram quase R$ 300 mil, em 2014. Para o parlamentar, isso nada mais é que uma “ilação maldosa”.
O presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS), deve conduzir a tramitação da PEC 287 conforme deseja o Planalto sem temer pressões contrárias. Marun já mostrou resistência ao defender, quase solitariamente, o agora ex-deputado Eduardo Cunha antes de sua cassação. “Quem defende Cunha, defende qualquer coisa”, diz um observador.
Ou seja: para combater a PEC, será preciso muita unidade e capacidade de articulação e pressão, diante de um Congresso francamente alinhado ao governo e às reformas, incluindo a trabalhista. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, trata-se de desafio semelhante ao do período pré-Constituinte, em meados dos anos 1980. Ele avalia que o movimento sindical precisa se organizar para evitar “um dos maiores desmontes institucionais e sociais da história”. E as centrais não são contra mudanças, acrescenta, tanto que apresentaram várias propostas em negociações com a equipe de Michel Temer. “O projeto que está aí não nos representa. Queremos uma reforma que dê proteção universal aos trabalhadores, eficaz na cobrança, com sonegação zero, universal e sustentável.”

Protestos

As centrais mandarão representantes a Brasília no dia 21, para conversar com os presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários e com o comando da comissão especial da reforma da Previdência (e também da trabalhista). Em 15 de março, acompanhando uma data já aprovada pelos trabalhadores em educação, haverá um dia nacional de protestos e paralisações contra a 287.
Em meados de janeiro, o Dieese divulgou nota técnica com restrições severas ao projeto do governo, cuja premissa básica é dificultar ou impedir o acesso a benefícios – e reduzir o valor para quem conseguir recebê-los. Tornaria a aposentadoria integral uma “utopia” e, em uma análise mais geral, “favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país”. O instituto também identifica favorecimento: “Transparece ainda na proposta um objetivo implícito de fragilizar a Previdência Social e estimular a difusão de sistemas privados de previdência”.
Para obter a aposentadoria integral, pelas regras propostas na PEC, um trabalhador precisaria contribuir durante 49 anos, uma façanha se considerados fatores como rotatividade e informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Com base em dados de 2014 da própria Previdência, segundo os quais cada trabalhador pagou em média 9,1 contribuições naquele ano, o tempo aumenta consideravelmente: “Seria necessário esperar 64,6 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar o correspondente a 49 anos de contribuições”.

Suposição irrealista

O instituto destaca que a exposição de motivos da PEC não traz explicação sobre a proposta de mudança do cálculo do benefício. “Tudo indica que o raciocínio utilizado foi: subtrair a idade legal de início de trabalho no Brasil (16 anos) da idade mínima de aposentadoria proposta (65 anos) e fazer com que ao resultado dessa diferença (49 anos) corresponda à aposentadoria integral”, analisa. “A suposição, totalmente irrealista para a realidade brasileira, é que a pessoa trabalhadora contribuiu todos os meses, ininterruptamente, no período entre os 16 e os 65 anos, sem nunca ter ficado desempregada, inativa do ponto de vista econômico, na informalidade (isto é, como autônoma sem contribuição previdenciária) ou na ilegalidade (contratada sem carteira). A suposição do início do período contributivo aos 16 anos também desconsidera o princípio de que, nessa idade, a pessoa ainda deveria estar em processo de escolarização e de formação para o trabalho.”
Mais informações da própria Previdência mostram potencial excludente da proposta governista. Segundo divulgou o jornal Folha de S.Paulo na edição de 12 de fevereiro, 79% das aposentadorias por idade concedidas em 2015 foram para trabalhadores com menos de 25 anos de contribuição, que pela PEC passa a ser o tempo mínimo exigido – o atual é de 15 anos.
Recortes por grupos sociais também atestam que alguns setores sofrerão ainda mais caso as mudanças sejam implementadas. Estudo elaborado por um grupo de trabalho no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta consequências negativas para as mulheres. “Estimamos que cerca de 47% das atuais contribuintes não conseguirão se aposentar, em geral as mais precarizadas, aumentando fortemente a demanda por BPC (benefício de prestação continuada)”, diz o estudo. “Eles sabem disso. Por isso mesmo, estão desvinculando o BPC do salário mínimo”, diz a pesquisadora Joana Mostafa, da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) do Ipea. Para ela, a PEC 287 representa “redução do Estado na proteção social”.
Estabelecer a mesma idade para homens e mulheres na concessão da aposentadoria, como quer o governo, significa uma “mudança radical”, dizem os pesquisadores. “A diferença de idades para homens e mulheres reconhece um maior risco da mulher de se ausentar ou participar menos do mercado de trabalho por força da divisão sexual do trabalho ainda desigual.”
Segundo Joana, que participou do seminário do Dieese, apesar de alguma melhoria nos últimos anos, a desigualdade persiste: com salário equivalente a 70% do recebido pelos homens, as mulheres ainda têm jornada semanal, em média, de oito horas a mais. Em um período de 25 anos de contribuição, isso corresponderia a um acréscimo de 4,5 anos. Ou mais, considerando a informação de que o trabalhador, em média, contribui nove a cada 12 meses – o período aumentaria para 5,4 anos.

Exclusão

No caso dos trabalhadores rurais, a exclusão pode ser ainda maior, segundo Evandro Morello, assessor da Secretaria de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Ele estima que a PEC tira a expectativa de mais de 70% dos camponeses de alcançar a aposentadoria. “Isso afeta a economia dos municípios, a produção de alimentos.”
Evandro acredita que a reforma representará um desestímulo à permanência no campo, principalmente para os trabalhadores mais jovens: “O jovem tem de ser muito herói para permanecer no campo e manter-se no processo produtivo da agricultura. Quem vai ficar no campo produzindo alimentos para o Brasil?”, questiona.
Pela proposta do governo, o trabalhador rural passaria a ter uma contribuição individual, em vez da contribuição sobre a venda, como ocorre hoje (artigo 195 da Constituição), algo inviável pela realidade do agricultor, avalia o assessor da Contag.
A PEC também aumenta para 65 anos a idade mínima para aposentadoria – hoje é de 60 anos para os homens e de 55 para as mulheres. Evandro afirma que quase 80% dos homens e 70% das mulheres começam a trabalhar no campo com menos de 14 anos. “Quem vai conseguir alcançar essa idade (65), considerando que é um trabalho penoso?”, questiona.
A rigidez das novas regras poderá fazer com que também os jovens urbanos se sintam pouco atraídos a contribuir para a Previdência, acredita o economista Eduardo Fagnani. “Está se disseminando a ideia de ‘se não vou usar, por que pagar?’”, comenta. Fatores como uma saída do público jovem da base de contribuintes e mudanças nas relações de trabalho que levam à menor formalidade, como a terceirização, podem causar “queda brutal” da receita. Ele lembra que a Previdência é sustentada pelo trabalhador ativo, pela sociedade e “sobretudo pelo governo”, aproveitando para contestar afirmação corrente de que o sistema se torna inviável porque há, progressivamente, menos pessoas na ativa e mais inativos.

Falta diálogo

Quem também contesta os dados do governo é o presidente da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero. “O governo dá uma pedalada na Constituição e faz uma contabilidade criativa”, afirma sobre o falado “rombo” da Previdência.
Segundo ele, com todas as fontes de financiamento previstas para manutenção da seguridade social, o sistema não tem déficit. Mas desde 1994, com a criação do Fundo Social de Emergência, a atual Desvinculação de Receitas da União (DRU), o governo passou a contar com um “instrumento de tunga”, como ele define, citando o uso para outros fins da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de renúncias previdenciárias, incluindo desonerações da folha de pagamento e entidades filantrópicas.
Romero concorda que o setor rural é fator de preocupação, mas discorda do ônus para o trabalhador. “Temos de chamar o agronegócio a contribuir.” Outra fonte de recursos estaria na venda de imóveis, que representam anualmente bilhões em manutenção e outras despesas. “A Previdência Social é a maior imobiliária do Brasil. E não aliena isso”, afirma o presidente da Anfip, defendendo ainda aperfeiçoamento do combate à sonegação.
Está faltando diálogo, diagnosticou o diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Peter Poschen. Para ele, o debate sobre a Previdência precisa ser aprofundado para que resulte em uma reforma “justa e equilibrada”, já que se trata de um tema complexo e que afetará a atual geração e as próximas. Essa discussão precisa ser feita com todos os agentes sociais e com o maior número de informações. “Nossa percepção é que, nesse sentido, ainda falta muito.”
Sobre a PEC 287, ele vê uma “lógica fiscal, no sentido de conter gastos”, mas afirma que é preciso considerar outros aspectos, inclusive em termos de manutenção da formalidade, para que isso não represente perdas – inclusive fiscais – no futuro. “Isso requer uma decisão da sociedade”, observa o diretor da OIT. Ele considera a Convenção 102 da OIT, ratificada pelo Brasil, “uma boa âncora para o debate” – essa norma trata de critérios básicos para regimes de seguridade social, em relação a contribuições, pagamentos e governança.
Entre os princípios básicos da OIT, está a cobertura universal do sistema, com base na solidariedade social. Um levantamento da organização mostra tendência mundial de expansão da cobertura previdenciária, embora metade dos idosos ainda não receba benefícios. A maioria dos países têm sistemas públicos. Alguns desistiram da privatização. Um dos modelos mais conhecidos, o do Chile, é hoje objeto de questionamento. “Há uma grande discussão sobre o que fazer com o sistema privado, que se tornou impopular”, diz o especialista da OIT Fabio Durán.

Está na PEC 287

• Para a concessão da aposentadoria, será preciso ter pelo menos 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição. A aposentadoria por contribuição será extinta. Atualmente, no regime geral, é necessário ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição.
• Está prevista uma regra de transição, para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Eles teriam de pagar um “pedágio” equivalente à metade do tempo de contribuição que resta para a aposentadoria. Se faltam cinco anos, por exemplo, teriam de trabalhar mais dois anos e meio
• Além do “pedágio”, eles teriam as regras de cálculo para a aposentadoria já alteradas. Assim, em vez da média de 80% dos maiores valores de contribuição, esse trabalhador receberia o equivalente a 51% da média (desde julho de 1994) mais 1% por ano de contribuição. Em um exemplo mais repetido, teria de trabalhar durante 49 anos seguidos para conseguir a aposentadoria integral. Em qualquer caso, perde receita
• Também cairiam os valores dos benefícios, tanto para servidor vinculado ao RPPS (regime próprio) como para o segurado do RGPS (regime geral). A PEC desvincula benefícios do salário mínimo. Segundo o Dieese, as pensões concedidas com valor de um mínimo correspondiam, em 2015, a 55% do total e por 36% do montante pago
• O Dieese dá exemplos de uma professora da educação básica e de uma trabalhadora rural com 44 anos de idade na data de promulgação da emenda constitucional (caso a PEC seja aprovada). Nesse caso, elas não serão contempladas pela regra de transição e terão de trabalhar 10 anos a mais: em vez de 11, 21 anos. A proposta suprime diferenças entre homens e mulheres nos critérios de idade e tempo de contribuição

sexta-feira, 3 de março de 2017

VEREADOR DE CARAGUATATUBA OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO SERÁ JULGADO no TJSP EM DATA DE 20/03/17


Caros Munícipes , o Vereador de Caraguatatuba Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) será julgado pela 7ª Câmara de Direito Público  em data prevista para o dia 20/03/17, conforme publicação do TJSP.

O Vereador promoveu Recurso de Apelação em face da Fazenda Pública do Estado , pleiteando que seja anulado o julgamento de suas Contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O caso em tela trata-se das Contas da LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL, o qual o Vereador já perdeu a Ação em  1ª Instância, o caso agora será julgado por uma Câmara de Desembargadores.

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