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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PROJETO JOVEM LEGISLADOR NÃO DEVE TER MAL EXEMPLO NO LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA


PARABÉNS AO PRESIDENTE DA CÂMARA PELA INICIATIVA DO PROJETO JOVEM LEGISLADOR.

ENTRETANTO SE FAZ NECESSÁRIO QUE A CÂMARA CUMPRA DECISÃO JUDICIAL PROLATADA PELA MM.JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL QUE CASSOU A "LIMINAR" QUE CONCEDEU A POSSE DO VEREADOR CHINA QUE OCUPA CARGO IRREGULAR DE VEREADOR NO LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA.

NÃO OBSTANTE SALIENTAR QUE O PROJETO JOVEM LEGISLADOR NÃO DEVE SER MACULADO POR MAL EXEMPLO DE GESTÃO EM MANTER O MANDATO VEREADOR IRREGULAR NO CARGO, VINDO DESRESPEITAR A DECISÃO JUDICIAL COM OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL  E AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

VAMOS PRESIDENTE TOME UMA ATITUDE JUNTO COM A MESA DIRETORA, PARA MORALIZAR O PODER LEGISLATIVO.








Caraguatatuba, quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Caros Jornalistas,

Fotos: Luís Gava/PMC

Alunos do Jovem Legislador tomam posse na próxima semana em Caraguatatuba

Os alunos das escolas municipais eleitos para integrarem o Programa Jovem Legislador tomam posse na próxima quarta-feira (6/9), às 19h30, na Câmara Municipal de Caraguatatuba. Nesta quarta-feira (30/8), os estudantes acompanhados dos professores estiveram na sede do Legislativo, no Centro, para tratarem da cerimônia de posse.
        
O presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar), recepcionou os jovens parlamentares. O cerimonialista do Legislativo, Olímpio José de Oliveira Filho, explicou os ritos da sessão solene e forneceu orientações sobre o dia da posse aos estudantes.  
O presidente Tato Aguilar destacou a importância da participação dos alunos na política. “Tive esse aprendizado porque nasci em um berço político, mas a vinda de vocês na câmara para acompanhar nosso trabalho, é fundamental”, comentou.

Estão no projeto jovens do 5º ao 9º anos das EMEF’s Profª. Antonia Antunes Arouca (Massaguaçu), Maria de Thereza de Souza Castro (Getuba), Luiz Silvar do Prado (Casa Branca), Luiz Ribeiro Muniz (Martim de Sá), Antonio de Freitas Avelar (Estrela D’Alva), Maria Aparecida de Carvalho (CIDE Centro/Tinga), Maria Moraes de Oliveira (Jardim Gaivotas), Ricardo Luques Sammarco Serra (Praia das Palmeiras), Maria Aparecida Ujio (Porto Novo), Euclydes Ferreira (CIDE Sul/Perequê-Mirim) e Edna Maria Nogueira Ferraz (Perequê-Mirim).

O mandato dessa legislatura encerra no dia 31 de março de 2018.

Jovem Legislador
O programa Jovem Legislador foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 179, de 8 de junho de 2009. Essa será a segunda edição da Câmara Jovem.
A Câmara Jovem é composta por 15 estudantes titulares e 15 suplentes matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, com idade máxima de 15 anos. Os titulares tomarão assento no plenário, onde irão deliberar sobre as proposituras e participarão das discussões sobre temas propostos pela comissão. Os suplentes acompanharão todas as discussões.
O projeto é coordenado pelo assessor jurídico legislativo, Carlos Alberto Paulino Ferreira, juntamente com o assessor de comunicação da Câmara, Vitor Miki. O programa conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Secretário, Ricardo Ribeiro, junto com a chefe de seção Técnica Pedagógica, Sandra de Paula e o chefe de seção de Programas e Projetos, Mário Luiz da Silva, além dos professores das escolas envolvidas.

Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650
Jornalista

Secretaria de Comunicação Social – 30/08/2017

terça-feira, 29 de agosto de 2017

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL SERÁ DENUNCIADA POR SER CONIVENTE COM VEREADOR IRREGULAR NO CARGO

Caros Munícipes de Caraguatatuba,  temos que o Vereador CHINA  , promoveu em 07/10/2016, uma Ação Anulatória de Contas com Pedido de Liminar.

Ocorre que ele conseguiu que a MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedece-lhe a LIMINAR nos autos do processo Nº 

1045884-17.2016.8.26.0053 Julgado
  assim conseguindo ser Diplomado e Empossado sem quem fosse julgado o MÉRITO da AÇÃO promovida.

Não obstante salientar que após o julgamento do MÉRITO,  o Vereador CHINA foi taxado na Sentença prolatada pela MM.Juíza  de (MENTIROSO), assim caindo por terra a LIMINAR.
Logo a  Mesa Diretora da Câmara deveria ter cumprido a r. Sentença, que julgou improcedente a Ação promovida pelo Vereador CHINA, e temos que os recursos que vem sendo promovido pelo Vereador CHINA , não tem efeito suspensivo, fazendo com que o Vereador CHINA deixe o cargo imediatamente e recorra fora do mandato, cumprindo a determinação da r.Sentença e  do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Caros Munícipes me parece que a MESA DIRETORA mesmo sabendo de toda essa situação a qual se encontra o Vereador CHINA , deixa de agir como Fiscal da Lei, e vem passando o tempo e a MESA DIRETORA se mantém inerte, sendo conivente com Vereador ocupando o cargo irregularmente.

Diante dessa situação não temos outra alternativa senão  denunciar todos os Membros da MESA DIRETORA DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA, por esses estarem agindo de forma irregular, afrontando a Decisão da Justiça e o Regimento Interno do Poder Legislativo.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ É CRIME



 Identificação da má-fé nos atos praticados no processo



 Identificação da má-fé nos atos praticados no processo Como dantes dito, a problemática reside na identificação da má-fé. A litigância temerária decorre da violação do princípio da lealdade e boa-fé processual. As noções de lealdade e probidade, não são jurídicas, mas decorrem da experiência social. A lealdade é o hábito de quem é sincero e, naturalmente, abomina a má-fé e a traição; enquanto que a probidade é própria de quem atua com retidão, segundo os ditames da consciência. A litigância de má-fé é a qualificação jurídica da conduta, legalmente sancionada, daquele que atua em juízo convencido de não ter razão, com ânimo de prejudicar o adversário ou terceiro, ou criar obstáculos ao exercício do seu direito, desvirtuando a finalidade do processo. Verifica-se, portanto, que o delito processual em análise apenas estará configurado se houver dolo, ou seja, o animus deliberado de lesar a outra parte ou procrastinar deliberadamente a marcha processual. É oportuno ressalvar também que parte da doutrina entende que a culpa grave poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé. As situações passíveis de repressão estão arroladas no art. 17 do CPC. O inciso 12 CARNEIRO, Athos Gusmão; TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo, Anteprojeto de Lei nº 14 (versão final). Revista Jurídica Virtual, n. 2, jun. 1999. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_02/antproj_lei_cpc14.htm. Acesso em 06 jan. 2004. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005 VICTOR MARTINS RAMOS RODRIGUES 483 I do referido dispositivo inclui no rol temerário aquele que deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Uma das mais repulsivas hipóteses de improbidade processual está alinhada no inciso II do art. 17 do CPC e se fará presente quando a parte, simplesmente, alterar a realidade fática, ou seja, a verdade. Neste caso, desde que não se verifique a presença de dolo, igualmente não se poderá intitular de má-fé o ato praticado bem como suas alegações. Se a parte relata os fatos da forma como os interpretou, embora apontando conclusões diversas, mas em desconformidade com os seus reais efeitos, não pode ser acusada de os ter alterado, descabendo a condenação por improbidade processual. A utilização do processo para a obtenção de fim ilegal, da mesma forma, não pode ser tolerada (art. 17, III, do CPC). Alguns doutrinadores restringem o campo de aplicação da hipótese aos casos em que o fim é buscado em detrimento do adversário, não se confundindo, portanto, com os casos de conluio ou simulação, que já estão tratados pelo art. 129, do CPC. Outro exemplo de litigância temerária reside na oposição injustificada ao fluxo do procedimento, no qual a malícia é elemento essencial, que não se confunde com as hipóteses que tutelam objetivos idôneos ou juridicamente relevantes, cuja análise deve ficar reservada ao prudente arbítrio do juiz. Finalmente, os dois últimos incisos do art. 17 consagram a deslealdade processual nos casos em que a parte procede de modo temerário em incidentes ou atos processuais ou provoca incidentes desprovidos da menor juridicidade, bem como interpondo recursos com fins tão somente protelatórios. O melhor entendimento é o que diz que proceder de modo temerário corresponde a proceder sem razão, sem ponderação, com manifesta imprudência, em detrimento da parte contrária. Já os incidentes infundados estão ligados à resistência injustificada ao andamento do Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005 A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E OS RECURSOS... 484 processo. Ambos os casos poderão decorrer de dolo e culpa grave. Como se verifica, na tipificação da má-fé, deverá o Juiz avaliar o comportamento ético das partes, investigando, com maior profusão, o elemento volitivo (dolo ou culpa) daquele que é considerado suspeito de agir em desconformidade com os princípios da lealdade e boa-fé processual. Disciplina o artigo 17 do Código de Processo Civil que reputa-se litigante de má-fé, portanto faltando com a lealdade processual, dentre outros, aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo e provocar incidentes manifestamente infundados. A má-fé do litigante temerário, autorizadora aplicação da pena por perdas e danos, além das já dispostas no parágrafo único do art. 14 e no art. 18, ambos do Código de Processo Civil, é aquela resultante da relação processual e não da relação material envolvida no processo. O Estado e a sociedade apresentam-se profundamente empenhados para que o processo decorra de forma eficaz, reta, prestigiada e útil a sua principal função, a de distribuir justiça, ou seja, alcançar sua efetividade. Daí decorre a intenção dos legisladores em fundamentar os procedimentos processuais sobre os princípios da boa-fé e da lealdade processual das partes, advogados, do juiz e de “todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.”13 A lei, portanto, não acolhe nem tolera de qualquer forma a má-fé e serve de artifício ao juiz, conferindo-lhe poderes para que, mesmo de ofício, atue contra a fraude processual. A punição à litigância de má-fé deve ser extremamente rigorosa, para exigir-se a lealdade 13 BRASIL. Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973. Código de processo civil, art. 14, caput., 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005 VICTOR MARTINS RAMOS RODRIGUES 485 processual como forma de concreção do direito à jurisdição, não sendo confundida a coação como restrição ao exercício de direito, ao contraditório, ou até mesmo no devido processo legal, que abrange também, outros direitos constitucionais assegurados pelo art. 5º da Carta Magna, deverá uma finalidade ser a regente de toda essa relação, qual seja, o resultado ideal e justo ao litígio existente. Pois, aquele que abusa de seu direito é porque viola a finalidade primordial do processo. Não só o dolo processual ou culpa grave é capaz de caracterizar a má- fé, mas também qualquer diligência anormal que se fique caracterizada capaz de modelar resultados injustos.

sábado, 26 de agosto de 2017

GOVERNO MAIS UMA FARSA AOS BRASILEIROS REFORMA DA PREVIDÊNCIA



CPI APONTA SUPERÁVIT NA PREVIDÊNCIA




 Publicado em 04/08/2017
Senador Paulo Paim, presidente da CPI da Previdência, ao lado do relator, senador Hélio José (esq.), e do vice-presidente do colegiado, senador Telmário Mota (dir.) / Foto: Edilson Rodrigues – Agência Senado
Instalada no dia 26 de abril deste ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga as contas da Previdência já realizou mais de 20 audiências. A CPI é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e tem como relator o senador Hélio José (PMDB-DF).
Na apresentação dos resultados do primeiro semestre, o presidente da CPI voltou a reforçar que é necessário que o Governo repasse à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro, além de reafirmar a inexistência do déficit na Seguridade Social.
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) esteve nessa reunião onde balando das atividades do primeiro semestre deste ano foram apresentadas. Ela ocorreu na manhã do dia 13 de julho.
“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é apropriação indébita. Isso é crime”, afirmou Paim.
Além disso, o presidente voltou a cobrar de grandes bancos e empresas as dívidas e relação à Previdência. “O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais”, destacou Paim.
Desde a instalação da CPI da Previdência no Senado, o Sindilegis tem acompanhado e dialogado com o presidente e o relator da Comissão, Senador Paulo Paim e Hélio José, respectivamente, de maneira a buscar estratégias que visem o sepultamento da reforma no Congresso.
Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, os dados apresentados pela CPI precisam ser amplamente divulgados para a sociedade.
“A falta de divulgação dos trabalhos da CPI da Previdência demonstra que é preciso que a sociedade entenda, de fato, os malefícios que essa reforma trará, caso aprovada. A pressão pelo sepultamento de projetos maléficos não pode parar. Precisamos que a mídia divulgue os dados apresentados pela Comissão; precisamos que a sociedade cobre de seus parlamentares propostas que busquem o aprimoramento do Estado brasileiro, a garantia de direitos e a certeza de um País mais justo e democrático”, apontou.
Na ocasião, o relator da CPI, Senador Hélio José (PMDB-DF), afirmou que pedirá a prorrogação dos trabalhos da Comissão devido ao extenso volume de dados a analisar. A CPI tem prazo de funcionamento previsto para até 9 de setembro.
Segundo Hélio, o resultado esperado dessa CPI é propor medidas para mudar a Previdência Social, como uma forma de combate mais efetivo à inadimplência. “Não é possível convivermos com os grandes devedores que não estão pagando a Previdência”, pontuou o senador.
Para conferir o balanço apresentado pela CPI na íntegra, clique aqui. 
Próximos passos
Na próxima segunda-feira (7), a partir das 15h, a CPI da Previdência promove mais uma audiência pública interativa. Três sindicalistas serão ouvidos pelos senadores e debaterão as especificidades de cada seguimento em relação à reforma da Previdência Social.
Qualquer cidadão pode interagir com os participantes da audiência pública formulando críticas, perguntas e sugestões por meio do portal do programa e-Cidadania ou pela central de teleatendimento Alô Senado (0800 61 22 11).
Fonte: Floripanews

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

PROCESSO DO VEREADOR CHINA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Atenção Senhores Munícipes, diante das mazelas praticadas na Administração Pública, com a prática de crime de "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" com  "Enriquecimento Ilícito" , temos que o Vereador Oswaldo Pimenta\ de Melo Neto está respondendo dois Inquéritos no Ministério Público de São Paulo, como  teve  no Processo - TC - 000757/07/09 - do Tribunal de Contas do Estado sua contas reprovadas, e mantidas a Decisão do Tribunal de Contas de São Paulo pelo Colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça de São conforme Acórdão prolatado pela 7ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, que julgou improcedente seu pedido de Ação Anulatória de Contas promovida quando teve seu registro de candidatura impugnado em outubro de 2.016.

Ademais temos que que os Inquéritos  em trâmite no MPSP se tratam de "DANO AO ERÁRIO", uma vez que no ano de 2.008 o atual Vereador CHINA  era Presidente da LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL, e como deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, teve contra ele um Acórdão do Tribunal de Contas que decido foi pela reprovação de suas contas, o qual teve seu nome lançado na Lista do Tribunal de Contas, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Segue aí a saga do Vereador Oswaldo, que luta até final para tentar se manter no cargo, o qual ainda se encontra como Vereador, mesmo respondendo Inquérito por Enriquecimento Ilícito, com prejuízo ao Erário.
Segue abaixo os dois Inquéritos em trâmite no MPSP.

Estou fazendo essa narrativa e essa crítica como CIDADÃO,  justamente para desmentir o Vereador que fala aos quatro cantos da cidade que está tudo certo na Justiça.













Detalhes do Procedimento

Consulta realizada em 24/08/2017 21:10:03

Data das informações: 23/08/2017
 

© 2017 - MPSP - Consulta Pública
Versão: 1.1.6346.34195/ 01

Logotipo do SIS MP Integrado - Consulta de Procedimentos




Detalhes do Procedimento

Consulta realizada em 24/08/2017 21:10:03

Data das informações: 23/08/2017
 


© 2017 - MPSP - Consulta Pública
Versão: 1.1.6346.34195/ 01


JOSÉ LUÍS DAS NEVES AGRADECE AO PREFEITO AGUILAR JÚNIOR POR ATENDER O NOSSO PEDIDO PARA BENEFICIAR OS UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO ESTAVAM TENDO CONDIÇÕES DE FAZER USO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA





Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EDIÇÃO 5004 AGOSTO 2017.



DECRETO Nº 742, DE 17 DE AGOSTO DE 2017. “Dispõe sobre a concessão de transporte estudantil universitário ao estudante residente no Município, dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transporte Estudantil e dá outras providencias.” JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando que o art. 151, § 4º da Lei Orgânica Municipal dispõe que “é assegurado ao estudante residente no Município e que estude em outras localidades auxílio transporte equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do passe escolar”; CONSIDERANDO que, atualmente, o Decreto Municipal nº. 12, de 20 de janeiro de 2014 dispõe sobre a concessão de transporte estudantil universitário ao estudante residente no Município e q ue o Decreto Municipal nº. 688, de 08 de maio de 2017 dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transporte Estudantil e dá outras providencias; Considerando a necessidade de unificar e sistematizar a legislação que trata do assunto e a que a Secretaria Municipal de Educação, nos autos do Processo Administrativo nº. 3.852/2006 opina pela sua alteração, para aprimoramento e melhoria no atendimento aos alunos beneficiados. D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentado o auxílio transporte previsto no art. 151, § 4º, da Lei Orgânica do Município, na forma que consta do presente Decreto. Art. 2º Terão direito ao auxílio transporte de que trata o artigo anterior os alunos efetivamente residentes no Município de Caraguatatuba e matriculados em cursos de nível superior que não existam nas Instituições de Ensino do Município, desde que atendam todos os requisitos deste Decreto. Parágrafo único. O auxílio transporte de que trata o presente Decreto será concedido, exclusivamente, para utilização em dias letivos e em horários de aula, devidamente comprovados por documento emitido pela Instituição de Ensino no ato da matrícula. Art. 3º A Comissão de Transporte Estudantil, que será nomeada por Decreto Municipal, terá competência para atestar a prestação de serviços executados pela empresa de ônibus responsável pelo transporte dos estudantes, além daquelas previstas em seu Regimento Interno. § 1º. A Comissão de Transporte Estudantil será presidida pelo aluno representante dos estudantes. § 2º O Coordenador representante de cada ônibus deverá, obrigatoriamente, ser aluno que atenda os critérios estabelecidos no art. 4º, § 4º deste Decreto. Art. 4º A carteira de identificação do estudante usuário do serviço de transporte estudantil, para ter validade, deverá estar assinada pelo presidente da Comissão de Transporte Estudantil e pelo representante da Prefeitura Municipal, sendo documento de porte obrigatório para embarque no ônibus. § 1º Caberá à Secretaria Municipal de Educação receber os documentos abaixo relacionados para confeccionar e expedir a carteira de estudante. § 2º Para obtenção da carteira de identificação de que trata este artigo, o usuário deverá preencher os seguintes requisitos: I – fornecer cópia do contrato firmado com a Faculdade (ou Universidade) ou declaração de matrícula em que demonstre ser aluno matriculado na instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

CARAGUATATUBA IRÁ PASSAR NO BRASIL URGENTE

CARAGUATATUBA NO BRASIL URGENTE

VEREADOR CHINA  OCUPA CARGO IRREGULAR NA CÂMARA  MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA   E MESA DIRETORA NÃO CUMPRE SENTENÇA.


VENDO ISSO ACONTECER RESOLVEMOS LEVAR A NOTÍCIA PARA UMA MÍDIA DO BRASIL URGENTE.

FOI ENVIADO A SENTENÇA E O NOME DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA PODERÁ SER DENUNCIADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Bom dia amigos e seguidores do Blog Nossa Caraguá vem aí uma notícia bombástica,

Pois os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraguatatuba,  Presidente Tato,  Vice Presidente Carlinhos da Farmácia,  Vereadora Salete, Vereador   Denis Guerra ,  podem ser denunciados no Ministério Público por manterem Vereador China ocupando cargo irregular na Câmara Municipal,  mesmo sabendo que o Vereador China teve sua LIMINAR cassada em 20/01/2.017,confirmada sentença prolatada pela Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital pelos Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

CÂMARA DE CARAGUATATUBA CONTRATA ESTAGIÁRIO SEM PROCESSO SELETIVO VIOLANDO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

De acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho a Empresa Pública só pode contratar estagiário via processo seletivo, isso é uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho.

Está na hora da Câmara de Caraguatatuba começar realmente aplicar à Lei , por ser um Órgão Público Legislativo.


Administração pública só pode contratar estagiários via processo seletivo

19 de fevereiro de 2016, 14h07


Administração pública deve promover processo seletivo para contratar estagiários. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o município de Guarapuava (PR) abra concurso para a contratação de estagiários, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados. O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência. 
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.
Em sua contestação, o município afirmou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
TST
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição).
"A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou.
Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).
Inclusão social
Agra Belmonte acolheu proposta do ministro Mauricio Godinho Delgado, proferida em voto vista, no sentido de que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme percentuais descritos no acórdão.
Segundo Godinho Delgado, o estágio é instrumento para efetivar as normas constitucionais que garantem, além do direito à educação, o direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
294800-13.2009.5.09.0659




quarta-feira, 23 de agosto de 2017

A CARA DO BRASIL SEM TEMOR






“O Brasil não é isso. 
É isto. (...) O Brasil é este comício imenso de almas livres.
 Não são os comensais do erário. 
Não são as ratazanas do Tesouro.
 Não são os mercadores do Parlamento.
 Não são as sanguessugas da riqueza pública. (...) Não são os corruptores do sistema republicano.
 São as células ativas da vida nacional. 
É a multidão que não adula, não teme, não corre, não recua, não deserta, não se vende.   É o povo, em um desses movimentos seus, em que se descobre toda a sua majestade”.

Rui Barbosa


“O Brasil não é isso. É isto. (...) O Brasil é este comício
imenso de almas livres. Não são os comensais doerário. Não são as ratazanas do Tesouro. Não são osmercadores do Parlamento. Não são as sanguessugasda riqueza pública. (...) Não são os corruptores dosistema republicano. São as células ativas da vidanacional. É a multidão que não adula, não teme, nãocorre, não recua, não deserta, não se vende. É o povo,em um desses movimentos seus, em que se descobre
toda a sua majestade”.
Rui Barbosa

Justiça recebe denúncia contra vereador e ex-prefeito de Paulínia que desviaram dinheiro



Notícia

Sexta-Feira , 18 de agosto de 2017

Justiça recebe denúncia contra vereador e ex-prefeito de Paulínia que desviaram dinheiro

Para obter vantagem, dupla falsificou documento público
O Poder Judiciário recebeu denúncia oferecida pela promotora de Justiça Verônica Silva de Oliveira contra o ex-prefeito de Paulínia Edson Moura Junior e o atual vereador do município Marcos Roberto Bolonhezi (conhecido como Marquinho Fiorela). Os dois haviam sido denunciados após inquérito civil apurar que eles participaram de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público. Os recursos foram posteriormente revertidos em prol de Bolonhezi. Para tanto, o vereador e o ex-prefeito cometeram o crime de falsificação de documento público.

De acordo com o verificado pela Promotoria, Moura Junior e Bolonhezi utilizaram o cargo público para simular que havia necessidade de indenizar o vereador por uma suposta desapropriação que não ocorreu. Além disso, tentaram dar ar de licitude ao crime praticado, falsificando um documento público ao criar um decreto falso e inexistente. Os denunciados agiram ainda no sentido de elevar o preço do imóvel supostamente desapropriado para conseguir obter vantagem mais elevada. Ainda segundo a denúncia, apropriaram-se de valores pertencente ao município de Paulínia.

Na denúncia, a promotora pediu que fosse decretada a prisão preventiva dos dos denunciados, alegando que “diante destes fatos estarrecedores (...) a confiança da população local nos Poderes Executivo e Legislativo de Paulínia foi fortemente abalada, de modo que a manutenção da liberdade dos acusados após cometerem crimes tão graves serve para transmitir à população a mensagem explícita que em Paulínia quem tem poder tudo pode e nada teme”.

Para a Promotoria, Bolonhezi “ocupa o cargo de vereador de Paulínia com forte poder de persuasão sobre funcionários públicos em geral, inclusive sobre servidores que laboram junto àPrefeitura de Paulínia. A força política que detém certamente será utilizada para constranger a testemunha de acusação”.

O pedido de prisão foi indeferido pelo Judiciário, mas o MPSP interpôs recurso ressaltando a necessidade de decretação da prisão preventiva dos réus para garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual e para viabilizar futura aplicação da lei penal. A solicitação ainda não foi analisada.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095


Inscrições para seminário sobre arbitragem no setor público estão abertas

Inscrições para seminário sobre arbitragem no setor público estão abertas.




23/08/2017 - SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo promove na próxima sexta-feira (25/08) curso sobre arbitragem no setor público. A capacitação, que acontece na sede do TCESP, na capital paulista, é dirigida a servidores, representantes de órgãos fiscalizados pela Corte de Contas e interessados em Direito Administrativo.
A arbitragem é uma modalidade de solução de conflitos em que as partes envolvidas, de comum acordo, nomeiam uma terceira pessoa para atuar como juiz e solucionar o problema. Entre as vantagens desse processo estão a rapidez e a economia, já que não há despesas com custas processuais.
Durante o encontro no Tribunal, será discutido o uso da arbitragem nas relações entre particulares e a administração pública.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas, gratuitamente, pelo link www.tce.sp.gov.br/epcp/cursos.
. Painéis
As palestras serão divididas em dois painéis – das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.  O primeiro deles – ‘Novos Paradigmas da Arbitragem no Setor Público à Luz da Lei 13.129/15’  será conduzido pelo Professor Emérito da Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Justino de Oliveira e pelo Professor de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rafael Véras.
Na sequência, o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi; o Presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (CAESP), Cássio Telles Ferreira Netto; e o Presidente da Federação das Câmaras Portuguesas do Brasil, Nuno Rebelo de Sousa, discutirão os novos desafios e oportunidades na arbitragem pública no Brasil.
“É de fundamental importância que as Cortes de Contas atentem para a adequação da opção pela arbitragem e de seu processamento, de modo a coibir práticas que se mostrem danosas ao Erário e não preservem o interesse público”, afirmou o Secretário-Diretor Geral do TCESP.
As atividades contam com o apoio logístico da Escola Paulista de Contas Públicas ‘Presidente Washington Luís’, instituição vinculada ao Tribunal.

A programação completa do evento pode ser acessada no https://goo.gl/wvGQ1b.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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