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terça-feira, 29 de setembro de 2015

31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.





PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA
DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:



PROJETO DE LEI Nº 038/15 – Órgão Executivo – Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, imóvel que especifica e dá outras providências. (Esporte Clube XV de novembro)

PROJETO DE LEI Nº 037/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos -  Dispõe sobre concessão de isenção de taxas ou despesas de qualquer natureza concedidas por ocasião de sepultamento.





Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.
Secretaria da Câmara, 25 de setembro de 2015.



VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO
PRESIDENTE

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

NOTA DE FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO

É com muito pesar que informamos sobre a morte do nosso grande amigo  caiçara  WILSON SCHMIDT CARDOSO.         A sua morte nos pegou de surpresa e o levou de nós repentinamente. Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.

Agradecemos imensamente o tempo que pudemos conviver com ele, que será sempre lembrado pelo profissionalismo, honestidade, lealdade, inteligência, competência e sensibilidade para lidar com as adversidades e conflitos humanos. Devemos sempre lembrar que Deus quer ao seu lado os melhores, e com certeza o nosso amigo já está ao lado do Senhor cumprindo uma nova missão.

Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

domingo, 27 de setembro de 2015

SECRETÁRIO MUNICIPAL É DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR VIOLAÇÃO AO EAOAB

Em certa cidade de um Município o Secretário Municipal foi denunciado no Ministério Público, por estar advogando em seu escritório de advocacia, fato este confirmado em petição inicial postulado pelo advogado e Secretário Municipal.
Além disso o Secretário Municipal e advogado agiu dolosamente assumindo o risco e assinando a sentença juntamente com todos os participantes da audiência, e ainda teve a coragem de insinuar o pedido de prisão da outra parte, pelo fato da outra parte publicar todos os atos de improbidade praticado, por determinada pessoa.
Inclusive esqueceu que ele não comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil, que ele momentaneamente estaria impedido de advogar pela sua incompatibilidade , em razão do cargo que ocupa.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

CONFIGURAÇÃO DO CRIME E A INTENÇÃO DE OFENDER

Caros Munícipes cuidado com quem conversam no Facebook, mesmo inbox , tem pessoas de má-fé agindo de forma maquiavélica com a intenção de te prejudicar, e levar alguma vantagem.



 
 Configuração do crime e intenção de ofender
Em todos os casos, o autor da ofensa deve ter a intenção de ofender, isto é, o ânimo de atingir a honra do ofendido. Não haverá crime se ele tiver mencionado os fatos possivelmente ofensivos com outra finalidade, como ocorre, por exemplo, quando um funcionário público comunica à autoridade competente que alguém pode ter cometido um ato ilícito; quando alguém faz apenas uma brincadeira, sem intenção de ofender; quando alguém precisa defender-se de uma acusação ou quando faz crítica a outra pessoa. Caso especial é o dos jornalistas e pessoas que escrevem críticas na imprensa (inclusive pela internet). Os tribunais costumam entender – com razão – que deve haver maior tolerância à crítica nesses casos, em virtude da garantia constitucional da liberdade de imprensa (artigo 220 da Constituição). Em qualquer caso, tudo dependerá da forma como os fatos sejam ditos, pois, se houver excesso de linguagem, o crime poderá estar configurado.
A caracterização de crime contra a honra muitas vezes depende de avaliação subjetiva e sutil sobre a possível ofensa. As mesmas afirmações podem caracterizar ou não o delito, a depender das palavras e da forma com que foram emitidas. Muitas vezes, a diferença entre o crime e o mero desabafo ou exercício da liberdade de expressão está nos detalhes. As mesmas palavras – e até palavras chulas (os “palavrões”) – podem ser ditas de forma ofensiva ou não e até de maneira carinhosa. Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas.
Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime. Na injúria, a situação é diferente. O crime pode caracterizar-se pela ofensa diretamente à vítima. Será necessário, porém, que a ofensa possa ser provada, pois, do contrário, a investigação resultará inútil e não poderá haver processo criminal capaz de gerar resultado.
Os tribunais brasileiros costumam entender que não ocorre crime contra a honra quando pessoas trocam ofensas durante discussão (é o que se chama de retorsão imediata), mas isso também dependerá do exame das circunstâncias.
Ação penal
A ação penal nos crimes contra a honra, em geral, é de iniciativa privada. O próprio ofendido precisa contratar advogado para ajuizá-la , e não o SECRETÁRIO MUNICIPAL.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o(a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro. Também caberá ao Ministério Público se for contra funcionário público, por causa de suas funções, e, no caso de injúria, se utilizar elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, porém, o ofendido precisará manifestar ao Ministério Público sua intenção de que este promova a ação; essa manifestação chama-se tecnicamente de representação.
Portanto, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa. Esta precisa ser proposta por advogado e não por Secretário Municipal.




segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caraguatatuba







Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caraguatatuba

Câmara realiza segunda audiência sobre o plano de incentivo à construção civil
Acontece na sede do Poder Legislativo de Caraguatatuba nesta segunda-feira, 21 de setembro, às 16h, a segunda audiência pública sobre o projeto de lei 36/15, do Órgão Executivo, que dispõe sobre o plano de incentivo à construção civil visando estimular a geração de emprego e renda, no âmbito municipal, e dá outras providências.
Na última sexta-feira foi realizada a primeira audiência. Vereadores e Secretários municipais da estiveram presentes para explanação da proposta e para responder as dúvidas dos munícipes presentes.
O projeto objetiva o interesse público, privilegiando a geração de empregos e renda para o munícipe, incentivando as empresas que pretenderem fixar-se na cidade, bem como as já instaladas e com pretensão de investir em Caraguá.
A população poderá acompanhar ao vivo a segunda audiência pública pela Rádio Oceânica AM 670 ou através do site: www.camaracaragua.sp.gov.br.


Assessor de Imprensa: Vitor Miki                                                                   
                                                                     Tel: (12) 3897 2525/ 2504
imprensa@camaracaragua.sp.gov.br
www.camaracaragua.sp.gov.br

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

POVO NÃO DEIXE O BRASIL ACABAR

Bom dia "POVO CARAGUATATUBENSE"


“Ou o Brasil acaba com a corrupção ou a corrupção acaba com o Brasil.” (Rui Barbosa)

“A corrupção degrada os costumes, a cultura da virtude numa sociedade, anula os pilares, os princípios (estrelas-guia da jornada humana) que mantêm a sociedade elevada e digna de seu próprio orgulho"



quarta-feira, 9 de setembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FOFOQUEIROS QUE MARCAM PLANTÃO NO BAR DA ESQUINA DA PREFEITURA


                      
                       NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS FOFOQUEIROS DE PLANTÃO


Está NOTA é dirigida àqueles que são covardes, e só sabem falar mal do Governo por trás, porque na frente do Prefeito não tem coragem de falar nada, porque eles também tem rabo preso por um fato ou por outro.

Alguns estão ocupando cargos que não correspondem a sua função, outros porque tem inveja e gostaria de ter a coragem que tenho.

Ademais quero esclarecer que tudo que publiquei até a presente data, no Blog "NOSSA CARAGUÁ" é matéria com provas que possuo o bastante, como de fato por várias vezes levei ao conhecimento do Ministério Público para que fosse apurada, se poderia  ou não haver  irregularidade nos atos do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

É certo que demorei muito para acordar e conseguir abrir os olhos e saber que alguns do PODER LEGISLATIVO como do PODER EXECUTIVO, que se fazem de amigos do Prefeito, só me traziam informações, para depois ir até o Prefeito para levar algum tipo de vantagem sobre a matéria que eu havia publicado.

Hoje estou sofrendo com  4 ( processos) nas costas, por ter publicado a verdade e por ter confiado em pessoas que achei que poderiam ser honestas e descobri que não passam de verdadeiras  "candinhas" , que para levar alguma vantagem agem como "JUDAS" agiu quando entregou  o "SENHOR JESUS" aos Romanos.

Com este aprendizado , deixei de ser otário e não acredito mais nesses hipócritas com personalidade de Maquiavél, que são covardes e além disso não tem coragem para falar nada porque comem no coxo, como no passado já dizia o Saudoso Ex-Prefeito Dr. José Borabeby, que também fez muito pelo POVO  de Caraguatatuba

Deixo claro que nenhum de vocês fofoqueiros de plantão sabem o que eu sei , e que documentos eu tenho para colocar alguns cargos em questionamento.


ESCLAREÇO AINDA QUE MINHA CONDUTA AO LONGO DOS ANOS FOI EM FAVOR DA POPULAÇÃO CARAGUATATUBENSE , A QUAL TENHO O MAIOR RESPEITO.

TODA MINHA INICIATIVA FOI FUNDADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

PARA QUE O POVO TENHA CONHECIMENTO DOS ATOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DE CARAGUATATUBA/SP.




domingo, 6 de setembro de 2015

O BLOG "NOSSA CARAGUÁ" HOMENAGEA O DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL


PROGRAMAÇÃO DO DIA DA INDEPENDÊNCIA EM CARAGUATATUBA CONFORME AGENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL

NOTÍCIAS

Caraguatatuba, 04 de setembro de 2015. 
Em virtude do feriado de 7 de setembro, não haverá expediente na prefeitura de Caraguá na próxima segunda (7/8/2015), mas alguns serviços estarão de plantão para atender moradores e visitantes. O expediente normal será retomado na próxima terça-feira (8).

A previsão da secretaria municipal de Turismo é de que, aproximadamente, 50 mil pessoas passem o feriado na cidade. A Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguá estima que cerca de 60% dos leitos de hospedagem serão ocupados.

A coleta de lixo funcionará normalmente conforme o cronograma. A Defesa Civil e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funcionam em regime de plantão de 24 horas.

A secretaria de Trânsito reforçará o número de agentes em 50% na fiscalização. As polícias militar, civil, ambiental e rodoviária irão realizar ações de fiscalização e prevenção em parceria com o Governo Municipal. Além disso, também serão promovidas operações em conjunto com a Concessionária Tamoios.

Para atender os casos de urgência, o SAMU terá três ambulâncias disponíveis, divididas entre Massaguaçu, Porto Novo e Centro, além de uma unidade móvel de suporte avançado.

Telefones de Plantão
Secretaria de Trânsito – 0800 778 8080
Defesa Civil – 199
SAMU – 192


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

OS HOMENAGEADOS NO EVENTO DOS ESTADOS UNIDOS - FLÓRIDA







LAMPA 2015 premia Arturo Piñeiro, presidente e CEO da BMW Group Brazil














lampa_reproducao


A edição 2015 do Latin American Marketing Personality Award (LAMPA) homenageia Arturo Piñeiro, presidente e CEO da BMW Group Brazil. Arturo é economista e iniciou a carreira na BMW na Espanha em 1995, comandou unidades nos EUA, na Espanha e na Argentina e assumiu a presidência do BMW Group Brazil em 2013. O LAMPA 2015 premiará ainda o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o presidente do Conselho do WTC-SP e do Grupo Anima Educação, Ozires Silva, e o presidente e CEO da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, David Neeleman.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADOS POR SERVIDOR OU POR PARTICULAR



CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral,
– só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
– subdivisão dos crimes funcionais:
– próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico – ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico).
– impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza – ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita”.
PECULATO
Art. 312 – (apropriação / desvio) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (a expressão “posse’, nesse crime, abrange também a detenção e a posse indireta; ela deve ter sido obtida de forma lícita) (apropriação – o funcionário tem a posse do bem, mas passa a atuar como se fosse seu dono – ex.: carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto do bandido e fica com ele etc. ), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (desvio – é alterar o destino – ex. o funcionário público que paga alguém por serviço não prestado ou objeto não vendido à Administração Pública; o que empresta dinheiro público de que tem a guarda para ajudar amigos etc.; se o desvio for em proveito da própria administração haverá o crime do art. 315 – “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”):
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
>Sujeito Ativo:o funcionário público,sendo possível a participação de pessoas que não o sejam.
>Sujeito Passivo:o Estado e toda Pessoa Jurídica de Direito Público;eventualmente,também o particular prejudicado.
>Objeto da Tutela Penal:o patrimônio da Administração Pública em geral.
>Ação Física:a ação é apropriar-se,dando o funcionário ao objeto material destinação diversa daquela que lhe fôra confiada.
>Elemento Subjetivo/Injusto:o dolo.
>AçãoPenal:pública incondicionada,independentemente da aprovação de contas pelo órgão competente.
– os prefeitos municipais não responderão pelo “peculato-apropriação” ou “peculato-desvio”, só pelo “peculato-furto”; nos dois primeiros casos eles respondem pelo crime do art. 1°, I, do Decreto-Lei n. 201/67.
§ 1º (furto) – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai (ex.: funcionário público abre o cofre da repartição em que trabalha e leva os valores que nele estavam guardados; policial subtrai toca-fitas de carro apreendido que está no pátio da delegacia), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (ex.: intencionalmente o funcionário público deixa a porta aberta para que à noite alguém entre e furte – há “peculato-furto” por parte do funcionário e do terceiro).
– funcionário público que vai à repartição à noite e arromba a janela para poder subtrair objetos, comete “furto qualificado” e não “peculato-furto”, pois o delito foi realizado de uma maneira tal que qualquer outra pessoa poderia tê-lo praticado, ou seja, a qualidade de funcionário público em nada ajudou na subtração; se um funcionário público, por outro lado, consegue entrar na repartição durante a noite, utilizando-se de uma chave que possui em razão de suas funções, e subtrai valores ali existentes, comente “peculato-furto”.
§ 2º (culposo) – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem (ex.: funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação e furta objeto da repartição – haverá apenas “peculato culposo” por parte do funcionário relapso, enquanto o terceiro, evidentemente, responderá pelo “furto”):
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano.
§ 3º – No caso do § anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
– dentre os “crimes contra a Administração Pública”, só o “peculato” admite a conduta culposa.
– se uma pessoa produzir bens e explorar matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização, não é “peculato” e sim “usurpação”.
– o uso de bem público por funcionário público para fins particulares, qualquer que seja a hipótese, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9°, IV, da Lei n. 8.492/92.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM (ou “peculato-estelionato”)

terça-feira, 1 de setembro de 2015

CICLOVIA AVANÇA EM CARAGUATATUBA/SP

Caros amigos e companheiros , a bicicleta é o veículo mais utilizado em Caraguatatuba/SP. , onde o trabalhador faz uso dela para ir ao trabalho e para transitar de um Bairro para o outro.
Ocorre que está faltando, sinalização para orientar o ciclista à respeitar a Lei de Trânsito.
A Secretaria de Trânsito poderia melhor sinalizar o trânsito para as bicicletas, onde assim estaria evitando maiores acidentes, como também evitaria que idosos , crianças, e outros fossem atropelados por bicicletas nas ciclovias.

O ciclista deve saber que transitar com bicicleta é preciso seguir as normas do Código de Trânsito , para veículo de propulsão humana, sendo assim seria muito bom que os ciclista tomassem o devido cuidado ao atravessar as faixas de pedestres, para não ser atropelados, como também não ficar usando celular quando estiver pedalando, para evitar um acidente.

Caraguatatuba, está avançando com as ciclovias, e assim fica melhor pedalar na cidade.

Gostaríamos , de que a Zona Norte também tivesse uma ciclovia, para que o ciclista que transita naquela região não corresse risco de se acidentar na Rodovia.







contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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