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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ACÓRDÃO QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS




PODER JUDICIÁRIO



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO




Registro: 2013.0000370071


ACÓRDÃO

Vistos,                                     relatados   e   discutidos   estes   autos   do   Apelação   nº


0006928-36.2007.8.26.0126,   da   Comarca   de   Caraguatatuba,   em   que   ,   são

apelados/apelantes ANTONIO CARLOS DA SILVA, Apelados PREFEITURA MUNICIPAL

DE   CARAGUATATUBA  e  NUTRIPLUS  ALIMENTAÇÃO  E  TECNOLOGIA  LTDA  e

Apelados/Apelantes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.



ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São

Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso Ministerial e negaram

provimento ao Sr. Antonio Carlos da Silva. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,

que integra este acórdão.



O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores FERMINO

MAGNANI FILHO (Presidente) e FRANCISCO BIANCO.

São Paulo, 24 de junho de 2013.


MARCELO BERTHE

RELATOR

ASSINATURA ELETRÔNICA

PREFEITO DE CARAGUATATUBA PERDERÁ O CARGO À QUALQUER MOMENTO

Atenção Senhores , Senhoras e Jovens, vimos através deste noticiar que o Prefeito de Caraguatatuba o Sr. Antonio Carlos da Silva, que teve seus direitos políticos suspensos em condenação dada em 24/06/2.013, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há qualquer momento deverá ter que deixar o cargo.

O processo que o condenou, já está nas mãos da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, em seguida será encaminhado ao Ministério Público para ciência e posteriormente o Ministério Público  pedirá a execução da sentença.

Estamos aguardando que a JUSTIÇA seja feita em Caraguatatuba!


sexta-feira, 26 de setembro de 2014

O SABOR DO SENSO DO DEVER CUMPRIDO COM A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhoras, Senhores e Jovens, vimos através deste noticiar que não hesitamos em buscar o processo para o cumprimento da sentença que condenou o Prefeito Antonio Carlos da Silva, à suspensão dos direitos políticos , devolução ao erário mais multa.

Ocorre que o Prefeito de Caraguatatuba foi condenado pelo MM.Juiz Dr. Fernando de Andrade Conceição, no ano de 2.011, entretanto o processo não subiu para o Tribunal e por esta razão ocorreu a morosidade no julgamento em 2ª Instância.

A bem da verdade com a aprovação da Lei 135/2.010, ou seja Lei da Ficha Limpa, o Sr. Antonio Carlos da Silva não poderia ter seu registro deferido, e como ainda o processo não teria sido julgado por um Colegiado do TJSP, deu para o Prefeito a margem da possibilidade do deferimento do registro.

Nós levamos o caso à Brasília junto ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não teria julgado o processo que deixaria o Prefeito sem poder ser diplomado.

Insistimos no TJSP.  , para que o processo fosse julgado antes da diplomação, não conseguimos  êxito e continuamos em busca do julgamento do processo.

Foram várias viagens à Capital Paulista, em busca de Justiça para o caso em questão, e somente agora é que conseguimos fazer com que o processo viesse para Caraguatatuba para se cumprir a sentença que condenou o Prefeito no ano de 2.011.

Estamos satisfeitos com a rapidez em que o Tribunal enviou o processo n°00069283620078260126, para o Tribunal de Origem.

Agora resta somente aguardar o trâmite para que se cumpra a sentença que condenou o Sr. Antonio Carlos da Silva à suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa.

Me sinto honrado por ter sido o protagonista ímpar deste episódio na história de Caraguatatuba/SP.


PROCESSO QUE CONDENOU O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CHEGA EM CARAGUATATUBA E ESTÁ NO FORUM DA COMARCA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA


AREsp nº 577658 / SP (2014/0221643-9) autuado em 10/09/2014

PROCESSO:AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LOCALIZAÇÃO:Entrada em GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES em 17/09/2014
TIPO:Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO:10/09/2014
NÚMERO ÚNICO: 0006928-36.2007.8.26.0126
RELATOR(A):Min. BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
RAMO DO DIREITO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa.
TRIBUNAL DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AV. BRIGADEIRO
 1 volume, nenhum apenso.
ÚLTIMA FASE: 17/09/2014 (11:17) CONCLUSOS PARA DECISÃO AO(À) MINISTRO(A) BENEDITO GONÇALVES (RELATOR) - PELA SJD

 Versão 1.2.46
 de 19/09/2014 12:02:38.
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: 70095-900 - Brasília - DF Telefone: (61) 3319-8000 | Informações Processuais: (61) 3319-8410 | República Federativa do Brasil - Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DA PRAIA DA MOCOCA FOI GERADA PELA DENÚNCIA QUE FOI FEITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - GAEMA

Atenção Senhoras e Senhores, não é de hoje que nós levantamos um bandeira em defesa da preservação da praia da mococa.

Ocorre que a praia da mococa vem sendo alvo de grandes investimentos na construção civil, entretanto estava na Secretaria de Urbanismo um projeto para se construir um grande empreendimento na praia da mococa.

Como tomamos conhecimento deste fato, e sabendo que a praia da mococa é a última praia que sobrou para o lazer popular, rapidamente levamos o caso ao conhecimento do Ministério Público Ambiental, para que este tomasse as providências cabíveis ao caso.

Com esta denuncia ao GAEMA , foi instaurado um Inquérito Civil, que hoje se transformou na Ação Civil Pública nº 1418/2.013, que está tramitando na 3ª Vara Cível de Caraguatatuba.

A bem da verdade nós levamos o caso ao GAEMA , justamente por conta da Ruas que foram denominadas para as servidões que já existiam, há mais de 50 (cinquenta) anos, como  não teria jeito para chegar o abastecimento de água e energia elétrica na praia da mococa, o Poder Legislativo local, aprovou uma Lei de autoria do Vereador Aurimar Mansano.

Como esta Lei já está aprovada desde o ano de 2.007, mesmo que seja revogada, através de uma ADIN , que poderá ser promovida no Poder Judiciário, a praia não poderá ser fechada, tendo em vista que a servidão que da o acesso à praia já tem mais de 50 anos.


De outra banda temos que informar que nós vimos há um certo tempo defendendo e preservando a praia da mococa, diferente de certas pessoas que ainda constam como advogado do Empreendimento
MONACO SIANI ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme postamos a publicação do site do TJSP, que tem por lá o nome do advogado que vem defendendo o Empreendimento Monaco Siani.

Estamos esclarecendo que não há mentira, e quem deve estar tentando mentir são certas pessoas que age covardemente e não tem a coragem de assumir que ainda é advogado do Empreendedor da praia da mococa.

É só observarem o nome do advogado que consta nos autos do processo .



                       TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Reqte: 
Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Reqdo: 
Monaco Siani Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Joao Lucio Teixeira 
Advogado: Edis Milare 
Advogada: Roberta Jardim de Morais 
Advogada: Maria Clara Rodrigues Alves Gomes 


Reqte: 
Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo
Reqdo: 
Monaco Siani Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Joao Lucio Teixeira 
Advogado: Edis Milare 
Advogada: Roberta Jardim de Morais 
Advogada: Maria Clara Rodrigues Alves Gomes  



 




quarta-feira, 24 de setembro de 2014

NOTA DE REPUDIO AO ADVOGADO DR. ALEXSANDRO POR USAR MINHA ASSINATURA EM ABAIXO ASSINADO PARA REPRESENTAR O MAGISTRADO DIRETOR DO FÓRUM DE CARAGUATATUBA

Atenção Senhoras, Senhores, Autoridades Civis e Militares, Autoridades do  Poder Judiciário , Autoridades do  Ministério Público Federal, Autoridades do Ministério Público Estadual , Autoridades do Poder Legislativo, Autoridades do Exército, Autoridades da Marinha, Autoridades da Aeronautica  e Autoridades do  Poder Executivo, vimos através desta apresentar NOTA DE REPÚDIO ao Advogado Dr. Alexsandro militante na Comarca de Caraguatatuba por ter usado minha assinatura em abaixo assinado para representar o MM.Juiz Dr. João Mário , Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
A bem da verdade venho fazer esta NOTA DE REPÚDIO, pelo fato do meu nome com minha assinatura ter sido utilizado em uma abaixo assinado que assinei para o Dr. Alexsandro, que teria por objetivo melhorar a relação dos Advogados junto ao  Poder Judiciário de Caraguatatuba.
Fato este que teve outro destino, onde o Dr. Alexsandro fez uso da abaixo assinado assinado por mim e por outros advogados, para representar contra o MM.JUIZ DE DIREITO JOÃO MARIO , Diretor do Fórum da Comarca de Caraguatatuba/SP.

Aproveito o ensejo para comunicar aos colegas e advogados que o MM.Juiz Dr. João Mário, está à disposição recebendo o pedido de reconsideração dos advogados que assinaram a abaixo assinado, e se sentiram enganados para o uso e finalidade da abaixo assinado que teve a coleta de assinaturas efetuadas pelo Dr. Alexsandro.

PRAIA DA MOCOCA POPULAÇÃO E OS ADVOGADOS DO EMPREENDIMENTO

Atenção Senhoras, Senhores e Jovens, temos que o mesmo advogado  que defende o Empreendimento da Praia da mococa é uma pessoa muito conhecida na cidade e ainda é candidato à Deputado Estaudal.
Vejam quem é o advogado , e vejam também o processo ao qual ele defende o Empreendedor, isto parece mais uma daquelas de presente de grego, e mais uma vez o POVO sendo em tese enganado.
Porque o mesmo advogado que defende a construção do Empreendimento na praia da mococa é o mesmo que aproveitando uma carona em nome de José Luís das Neves do Blog "Nossa Caraguá" pelo  trabalho , que estamos a um certo tempo combatendo a possível liberação do projeto de edificação na praia da mococa, onde levamos o caso ao Ministério Público - GAEMA, para que fosse preservada a única praia virgem que restou em Caraguatatuba.
Trouxemos para que a população tomem conhecimento e não acredite em tudo que esta pessoa possa estar passando para vocês.


sábado, 20 de setembro de 2014


O Blog já sabia que o prefeito iria enfiar goela abaixo essa ideia de destruição da praia da Mococa e não deu outra. Os vereadores que votarem a favor do loteamento da única praia da cidade, vão mostrar que não podem mais voltar à câmara. Desta vez nós vamos nos organizar e promover o que for necessário para defesa da Mococa. Quem viver verá.
O prefeito tem certeza que será fácil essa tarefa e até já foram retirados os quiosques da Mococa. Os "quiosqueiros" não saíram de lá de graça. Alguém pagou por isso e agora vai querer construir de qualquer jeito.
A Mococa está no grupo dos patrimônios em extinção de Caraguatatuba e seus dias poderão estar contados se não nos mobilizarmos. Vamos todos na próxima terça à sessão de câmara às 18:30 porque se não, não vai sobrar lugar pra nós. O prefeito vai tentar encher o plenário de servidores pelegos.







TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


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Processo:
0001152-94.2003.8.26.0126 (126.01.2003.001152)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Meio Ambiente
Local Físico:
23/09/2014 00:00 - Gabinete do Juiz
Distribuição:
Livre - 12/03/2003 às 16:26
2° Vara Cível - Foro de Caraguatatuba
Juiz:
João Mário Estevam da Silva
Outros números:
1610-2003, 0001152-94.2003.8.26.0126
Valor da ação:
R$ 1.000,00
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Reqte: 
Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo

Reqdo: 
Monaco Siani Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Joao Lucio Teixeira 
Advogado: Edis Milare 
Advogada: Roberta Jardim de Morais 
Advogada: Maria Clara Rodrigues Alves Gomes 





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