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domingo, 30 de junho de 2013

PARTIDO NÃO PODE MANTER FILIADO POLÍTICO COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS

O PSDB , TERÁ QUE RESOLVER UMA QUESTÃO INTERNA , DE UM CHEFE DO EXECUTIVO , QUE FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EM DATA DE 24/06/2.013.
 
UM PREFEITO DA REGIÃO DO LITORAL NORTE , PODERÁ FICAR SEM PARTIDO, TENDO EM VISTA , SUA CONDENAÇÃO TER SIDO CONFIRMADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAULISTA.
 
NÃO SE ESPERAVA , QUE A DERROTA DO POLÍTICO PODERIA SER POR VOTAÇÃO UNÂNIME, E AGORA O PARTIDO TERÁ QUE POR PRA FORA O POLÍTICO CONDENADO A DEVOLVER VALORES AO ERÁRIO E MAIS TER SEUS POLÍTICOS SUSPENSOS.
 
A COISA ESTÁ MUDANDO NO BRASIL , E POLÍTICOS CORRUPTOS NÃO IRÃO PERMANECER, O POVO ACORDOU E ESTÁ FISCALIZANDO TODOS OS POLÍTICOS.
 
VEREADORES QUE ESTÃO ACOSTUMADOS, COM APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA FAVORECER POLÍTICOS CORRUPTOS, ESTÃO COM DIAS CONTADOS.
 
É HORA DE PENSAR , ANTES DE VOTAR EM PROJETO QUE FAVOREÇA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
 
O PODER LEGISLATIVO FOI FEITO PARA FISCALIZAR, ISTO ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
 
CÂMARA MUNICIPAL , DEVE CUMPRIR COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ESTÃO PREVISTAS AO CARGO DE VEREADOR, SENÃO ACABAM SENDO ENQUADRADOS NO CRIME DE PREVARICAÇÃO, POR OMISSÃO.
 
SENDO ASSIM DEVEM CUMPRIR O COMPROMISSO COM O POVO, AO QUAL CONFIOU O VOTO, PENSE NISSO.

PRAIAMAR TRANSPORTES MUNICIPAIS

A PRAIAMAR NÃO ESTÁ CUMPRINDO COM SUA OBRIGAÇÃO, COM A CONCESSÃO A QUE FOI DADA.

EXISTEM CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTÃO A DESEJAR, E A PREFEITURA NÃO ESTÁ FISCALIZANDO.

É PRECISO QUE HAJA  MELHOR FICALIZAÇÃO DA PARTE DO EXECUTIVO, POIS A POPULAÇÃO , NÃO PODE FICAR, A MERCÊ DA PRAIAMAR, QUE NÃO PRESTA UM SERVIÇO PÚBLICO , CONFORME CONTRATO ASSINADO COM A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA.
 
É UMA VERGONHA UMA CIDADE NÃO TER UM TERMINHAL DE ÔNIBUS PARA ESTACIONAR , SUA FROTA.
 
QUALQUER CIDADE DO INTERIOR DO ESTADO, TEM UM TERMINAL , MENOS CARAGUATATUBA, QUE É UMA CIDADE TURISTICA.
 
ISTO É UMA VERGONHA, O ÔNIBUS FICA ESTACIONADA NA AVENIDA BRASIL, PRÓXIMO AO FÓRUM DA CIDADE.
 
ACHO QUE , JÁ PASSOU DA HORA DA PREFEITURA, COBRAR UM POSICIONALMENTO DA EMPRESA PRAIAMAR, TENDO EM VISTA QUE ELA TEM A CONCESSÃO DO TRANPSORTE PÚBLICO MUNICIPAL, OU SEJA A GALINHA DOS OVOS DE OURO.
 
 

FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS FICAM NO TEMPO

EM CARAGUATATUBA, UMA CIDADE QUE TEM UMA ARRECADAÇÃO DE APROXIMADAMENTE,  R$ 413.000.000,00 ( QUATROCENTOS E TREZE MILHÕES), O CUIDADO COM A FROTA, NÃO EXISTE.
 
OCORRE QUE OS VEÍCULOS DA PREFEITURA DE CARAGUÁ, FICAM NO TEMPO, SOL E CHUVA, COM ISTO A SUA FROTA ACABA SE DETERIORANDO NO TEMPO.
 
OUTRO FATO RELEVANTE, É QUE OS VEÍCULOS PÚBLICOS, DEVERIAM SEREM RECOLHIDOS NA SEXTA-FEIRA, NO FINAL DO EXPEDIENTE, PARA NÃO SER USADOS COMO VEÍCULO DE PRAIA, PESCA E OUTROS NOS FINAIS DE SEMANA.
 
É PRECISO QUE O CHEFE DOS TRANSPORTES, FAÇA MELHOR AVALIAÇÃO DA QUILOMETRAGEM RODADA DOS VEÍCULOS, PORQUE TEM SERVIDOR QUE UTILIZA O VEÍCULO PÚBLICO NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS PARA IR À PRAIA, COMO TAMBÉM PARA FAZER COMPRAS EM SÃO PAULO.
 
SR. CHEFE DOS TRANSPORTES, O DINHEIRO PÚBLICO DEVE TER BOM ZÊLO, E O SENHOR ESTÁ INVESTIDO NESTE CARGO, PARA CUMPRIR COM O PAPEL DE UM SERVIDOR ASTUTO E RESPONSÁVEL.
 

O ANONIMATO NÃO É PERMITIDO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

ATENÇÃO: SENHORES RECEBEMOS AS CRÍTICAS REFERENTE AS MATÉRIAS QUE POSTAMOS, CRÍTICAS POSITIVAS E NEGATIVAS.
 
ENTRETANTO GOSTARIA DE PEDIR, AOS NOSSOS SEGUIDORES QUE SE IDENTIFIQUEM, NÃO PODEMOS COMENTAR NADA, SEM QUE HAJA IDENTIFICAÇÃO.
 
FORTE ABRAÇO À TODOS NOSSOS SEGUIDORES.

RADIO CARAGUÁ FM NEGA CÓPIA DE GRAVAÇÃO DA DECLARAÇÃO DADA PELO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA

ATENÇÃO SENHORES SEGUIDORES:

NA SEMANA PASSADA NÓS PROTOCOLAMOS, NA RÁDIO CARAGUÁ FM, UM REQUERIMENTO , PEDINDO CÓPIA DA GRAVAÇÃO , SOBRE A DECLARAÇÃO DADA PELO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.
 
ENTRETANTO, ESTA CÓPIA FOI NEGADA PELO SR. MAZEI, QUE É O GERENTE DA RÁDIO CARAGUÁ FM., QUANDO DIZ QUE SÓ SERÁ LIBERADA A CÓPIA ATRAVÉS DE ORDEM JUDICIAL, TEMOS QUE A INFORMAÇÃO FOI PASSADA PELA SRA. EUNICE, FUNCIONÁRIA DA RÁDIO.
 
SR. MAZEI , NÃO VEJO QUAL SERIA A RAZÃO DO SENHOR NEGAR O PEDIDO, MESMO PORQUE NÃO SE TRATA DE SEGREDO DE JUSTIÇA, E ACHO QUE A RÁDIO DEVERIA SER MAIS TRANSPARENTE E  IMPARCIAL, POIS TEMOS QUE CUMPRIR A LEI DE INFORMAÇÃO.
 
SABEMOS QUE A RÁDIO  É UMA EMPRESA PRIVADA, PORÉM  É UM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO , ONDE TEM UMA CONCESSÃO PÚBLICA FEDERAL.
 
PARABENIZO, A RÁDIO E O PROGRAMA JORNAL REGIONAL, PELAS MATÉRIAS QUE LEVAM AOS LARES DE NOSSA REGIÃO, POIS ACHO QUE A RÁDIO DEVERIA SER IMPARCIAL E FACILITAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS.
 
 

VAMOS LUTAR POR UMA SAÚDE E UMA EDUCAÇÃO POR EXCELÊNCIA

QUEREMOS UMA SAÚDE E UMA EDUCAÇÃO, POR EXCELÊNCIA, CHEGA DE GOVERNANTES CORRUPTOS.

ÁQUELES QUE NÃO FAZ USO CORRETO DE VERBA PÚBLICA, NÃO DEVERIA JAMAIS SEREM CANDIDATOS A NADA.

NÃO PODEM LIDAR COM O DINHEIRO PÚBLICO, DE FORMA ERRADA, POIS DEVERIAM RESPEITAR A FORMA CORRETA DE ADMINISTRAR O DINHEIRO DO POVO.

QUEREMOS UMA ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE, ONDE CADA SERVIDOR, FAÇA A SUA PARTE, NO CARGO AO QUAL ESTEJA INVESTIDO.

SE NÃO ESTIVER CONTENTE COM O TRABALHO PÚBLICO , QUE PEÇA EXONERAÇÃO, E NÃO FIQUE TRABALHANDO , COM DESIDIA.

BRASIL VENCE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES

BRASIL VENCE A SELEÇÃO CAMPEÃ DO MUNDO, QUE ESTEVE INVICTA, EM 29 JOGOS, PARABENS SELEÇÃO BRASILEIRA.

O POVO BRASILEIRO, MERECE TER UMA SELEÇÃO COM UM FUTEBOL, QUE APRESENTOU NESTA GRANDE FINAL.

PARABÉNS À TODOS OS JOGADORES DA NOSSA SELEÇÃO,  E TENHO ORGULHO DE SER BRASILEIRO.

PARABÉNS AO NOSSO POVO, QUE O SENHOR "DEUS" NOS ABENÇÕE SEMPRE, E QUE TENHAMOS MELHORES GOVERNANTES EM NOSSA PÁTRIA AMADA.

BRASIL 3 ESPANHA 0

quarta-feira, 26 de junho de 2013

PROJETO DE LEI QUE SUSPENDE COBRANÇA DO ISSQN DA PRAIAMAR, DE ORIGEM DO EXECUTIVO DE CARAGUATATUBA É INCONSTITUCIONAL

SENHORES SEGUIDORES, VIMOS INFORMAR QUE O PROJETO DE LEI DE ORIGEM DO EXECUTIVO MUNICIPAL, É INCONSTITUCIONAL.

SENHORES VEREADORES, A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DEVE APROVAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR TRANSPORTES, POIS O BENEFÍCIO DE PIS E CONFINS JÁ PARTIU DO GOVERNO FEDERAL, E O MUNICÍPIO NÃO PODE SUSPENDER A COBRANÇA DO ISSQN.

O PREFEITO ESTÁ MAL ASSESSORADO, E ESTÁ FAZENDO PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL.

VEJAM O QUE DIZ A LEI;

É PRECISO QUE OS VEREADORES, NÃO APROVEM O PROJETO DE LEI PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE ISSQN DA EMPRESA DE ÔNIBUS PRAIAMAR, POIS ELA NADA FAZ PARA MELHOR ATENDER OS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, QUE ESTÁ VIVENDO  EM PLENO SÉCULO XXI, UM MONOPÓLIO NO TRANSPORTE DE CARAGUATATUBA. O QUE PRECISA É QUE SE FAÇA UMA AVALIAÇÃO POPULAR DOS SERVIÇOS QUE A PRAIAMAR PRESTA AO MUNICÍPIO, PARA ASSIM SE CUMPRIR CLÁUSULA CONTRATUAL.

PREFEITO PARA DE QUERER FAVORECER A EMPRESA PRAIAMAR , PORQUE ELA NÃO MELHORA NADA O SERVIÇO, SÓ PORQUE NO PASSADO OS VEREADORES E O PREFEITO ANTERIOR APROVOU UM CONTRATO DE 15 ANOS PRORROGÁVEL PARA MAIS 15 ANOS, ISTO SÓ OCORRE EM NOSSA CIDADE.

PARA PREFEITO, DE QUERER SUSPENDER A COBRANÇA DE  ISSQN, POIS A PRAIAMAR NÃO PODE SE PERPETUAR EM NOSSA CIDADE.






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X – (VETADO)
XI – (VETADO)
XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;
XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II - (VETADO)
§ 3o (VETADO)
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003

 Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
(......)

(.......)
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA RECEBE REQUERIMENTO, PEDINDO INTERDIÇÃO COMPULSÓRIA DO PREFEITO DE CARAGUATATUBA.

O REQUERIMENTO DE INTERDIÇÃO COMPULSÓRIA, FOI PEDIDO COM BASE NAS DECLARAÇÕES QUE O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, DEU NA RÁDIO CARAGUÁ FM , E TEVE COMO FUNDAMENTOS LEGAL,  O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 10.216 DE 04 DE JUNHO DE 2.001.

O REQUERIMENTO FOI PROTOCOLIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,  ÀS 14:49 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2.013.

A FINALIDADE DO REQUERIMENTO , É QUE O PREFEITO DEVE SER INTERNADO PARA TRATAMENTO MÉDICO, TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES DADAS NA CARAGUÁ FM.

ESTAMOS AGUARDANDO O POSICIONAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

O REQUERIMENTO, ESTÁ COM CÓPIA, A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

A decisão do TJ que suspendeu os direitos políticos do prefeito de Caraguá

O prefeito Antonio Carlos da Silva, não poderia tomar posse, pois já estava condenado , pois teve a perda dos direitos políticos, e a devolução de valores ao erário.
Entretanto, a prefeitura recorreu da decisão, e acabou sendo derrotada mais uma vez.

A 5ª Câmara de Direito Público, manteve a condenação do Juiz de 1º grau, e decidiu assim....

A DOUTA JUSTIÇA DECIDE.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000370071
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
0006928-36.2007.8.26.0126, da Comarca de Caraguatatuba, em que , são
apelados/apelantes ANTONIO CARLOS DA SILVA, Apelados PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARAGUATATUBA e NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA e
Apelados/Apelantes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso Ministerial e negaram
provimento ao Sr. Antonio Carlos da Silva. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.

VERGONHA AO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,  APROVA O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA  O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA A REMANEJAR 25% DO ORÇAMENTO MUNICIPAL SEM PASSAR PELA CÂMARA DE VEREADORES.

MEUS SENTIMENTOS , AOS VEREADORES, QUE VOTARAM À FAVOR DOS 25%,  DO ORÇAMENTO, NAS MÃOS DO PREFEITO, ISTO SIGNIFICA UM VALOR DE R$100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS), O PREFEITO PODE REMANEJAR SEM QUE PASSE PELA APROVAÇÃO DA CÂMARA.

POIS ISTO É UMA VERGONHA , EM PLENO SÉCULO XXI, ONDE O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA , É CAMPEÃO E RECEBER AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.

EM DATA DE 24/06/13, FOI CONFIRMADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO A DECISÃO DA SENTENÇA DO MM.JUIZ , DA 1ª VARA CÍVEL DE CARAGUATATUBA, PROCESSO Nº 1023/07, QUE CONDENOU O PREFEITO A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS E A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO AO ERÁRIO.

EM OUTRA MATÉRIA ESTAREMOS PUBLICANDO O ACÓRDÃO NA INTEGRA.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

HOJE É O DIA DA MANIFESTAÇAO EM CARAGUÁ

CAROS SEGUIDORES, VIMOS COMUNICAR QUE , HOJE É O DIA DA MANIFESTAÇÃO POPULAR, QUE TERÁ INICIO NA PRAÇA DA BÍBLIA.

ESTA MANIFESTAÇÃO, É PARA  DEMONSTRAR O GRAU DE INSATISFAÇÃO DO POVO COM O GOVERNO MUNICIPAL.

POIS A SAÚDE ESTÁ O CAOS, PENSANDO QUE A UPA VIVE  LOTADA, E NÃO TEM MÉDICOS PARA ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES DA CIDADE.

É UMA VERGONHA, PARA UMA CIDADE QUE ARRECADA , R$413.000.000,00 , NÃO TER ATENDIMENTO NA SAÚDE, TENDO A POPULAÇÃO QUE SER ATENDIA NA CIDADE VIZINHA DE SÃO SEBASTIÃO.

O PREFEITO DE SÃO SEBASTIÃO , JÁ CANSOU DE CHAMAR O PREFEITO DE CARAGUÁ , PARA APRENDER FAZER POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE.

NÃO SABEMOS, O QUE O PREFEITO ESTÁ FAZENDO COM O DINHEIRO DO POVO, POIS O POVO NÃO MERECE ESTE TIPO DE CONDUTA , QUE PARTE DO EXECUTIVO.

SEM CONTAR A VERGONHA QUE É A EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE CARAGUATATUBA.

TEMOS QUE, A CÂMARA APROVOU PROJETO , PARA QUE RETORNASSEM OS COBRADORES DE ÔNIBUS , PARA MELHOR ATENDIMENTO NO TRANSPORTE, MAS A PRIAMAR, COM O CONTRATO APROVADO NO PASSADO, GANHOU NA DOUTA JUSTIÇA, E TUDO VAI CONTINUAR COMO ESTÁ.

ESTIVEMOS, COM O PRESIDENTE  DA CÂMARA, REQUERENDO QUE SE FAÇA A COBRANÇA AO CHEFE DO EXECUTIVO, PARA QUE SEJA FEITA UMA AVALIAÇÃO POPULAR DO SERVIÇO PRESTADO PELA PRAIAMAR.


SOUBEMOS , QUE ATÉ A PRESENTE DATA, A PREFEITURA AINDA NÃO FEZ NENHUMA AVALIAÇÃO POPULAR, DO SERVIÇO QUE A PRAIAMAR FAZ EM CARAGUATUBA.

GENTE VAMOS  LUTAR, POR UMA CARAGUÁ, COM MAIS QUALIDADE DE VIDA, ISTO NÃO PODE FICAR SÓ NA DEMAGOGIA DOS POLÍTICOS CORRUPTOS DA CIDADE.

CHEGA DE CONTRATAR EMPRESAS SEM LICITAÇÃO, POIS ESTE PROCEDIMENTO É BASILAR , NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SÓ  PREFEITO ANTONIO CARLOS QUE NÃO SABE DISSO, OU FINGE QUE NÃO SABE.

VAMOS LÁ PESSOAL , AS RUAS, FAZER UMA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA, PORÉM SEM VIOLÊNCIA........., TEMOS SIM QUE COBRAR NOSSOS DIREITOS, SEM QUE HAJA DEPREDAÇÃO.

FORTE ABRAÇO AOS MANIFESTANTES.......................








"POR TRÁS DOS BASTIDORES FUTURO PREFEITO DE CARAGUÁ"

CARAGUATATUBA, PODE TER UMA DOBRADINHA NA POLÍTICA LOCAL.

POIS, TIVEMOS NOTÍCIAS QUE O ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA O VEREADOR JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO - (NETO BOTA)   E O VEREADOR RENATO AGUILAR (TATO) , ESTÃO COSTURANDO A POSSIBILIDADE DE SE LANÇAREM COMO UMA DUPLA IMPLACÁVEL , PARA DISPUTAR A CADEIRA DO EXECUTIVO.

NETO BOTA E TATO AGUILAR PARA PREFEITO E VICE , NAS ELEIÇÕES DE 2.016.

ESTA DUPLA, ESTÁ SE PREPARANDO PARA AS FUTURAS ELEIÇÕES , JÁ QUE O ANTONIO CARLOS DA SILVA , NÃO PODE MAIS SER CANDIDATO.

ACHO QUE DESTA VEZ,  CARAGUATATUBA, PODE VOLTAR A TER NO EXECUTIVO UM CAIÇARA NATO.


SENDO ASSIM O LANÇAMENTO DA DUPLA PODERÁ AGRADAR A GREGOS E TROIANOS!.............


PARABÉNS AOS FUTUROS CANDIDATOS.







terça-feira, 18 de junho de 2013

COPIEM E COLEM EM SEUS MURAIS! "Um bom protesto sem vandalismo seria todo o estádio no próximo jogo do Brasil cantar o hino nacional de costas, levantando mensagens escritas como "Esse protesto não é contra a seleção, mas sim contra a nossa corrupção" teria um efeito mundial imediato potente e sem violência. A Copa das Confederações pode render bons e criativos protestos... Vamos aproveitar a mídia INTERNACIONAL.


POLÍCIA MILITAR E SECRETARIA DE TRÂNSITO SÃO OFICIADAS SOBRE A MANIFESTAÇÃO POPULAR DO DIA 19 DE JUNHO DE 2.013

JOSÉ LUÍS DAS NEVES, EM NOME DOS MANIFESTANTES, OFICIA A POLÍCIA MILITAR , E A SECRETARIA DE TRÂNSITO, SOBRE A MANIFESTAÇÃO POPULAR , QUE IRÁ OCORRER EM DATA DE 19/06/2.013, TENDO COMO INICIO, AS IMEDIAÇÕES DA PRAÇA DA BÍBLIA, E COMO FINAL O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

A MANIFESTAÇÃO É PACÍFICA, E TEM O CARÁTER DE QUE O PREFEITO E A PRAIAMAR TRANSPORTES, VENHAM CUMPRIR A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 617/2.013., PUBLICADA EM 31/05/2.013, COMO TAMBÉM MELHORAR AS CONDIÇÕES DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, QUE POR SUA VEZ DEIXA À DESEJAR INÚMERAS IRREGULARIDADES, ONDE O USUÁRIO NÃO É RESPEITADO PELO CONTRATO QUE FAZ QUANDO PAGA A PASSAGEM NO INTERIOR DO ÔNIBUS.

É IMPORTANTE DIZER, QUE O LIGEIRINHO, COBRA O MESMO VALOR DA TARIFA DE UM ÔNIBUS COMUM, POIS SABEMOS QUE  TEM UM CUSTO OPERACIONAL REDUZIDO, E POR ESTA RAZÃO A TARIFA DEVERIA  SER MAIS BAIXA, EM RELAÇÃO AO ÔNIBUS.

OUTRO FATO RELEVANTE, É QUE A PRAIAMAR TRANSPORTES, DEVERIA SER FISCALIZADA, TENDO EM VISTA, QUE OS MOTORISTAS COLOCAM UM NÚMERO DE PASSAGEIROS ACIMA DO PERMITIDO, PELA ARTESP.

A PRAIAMAR TRANSPORTES,  NÃO ESTÁ CUMPRINDO O CONTRATO ASSINADO COM A PREFEITURA, SENDO ASSIM , JÁ PASSOU DA HORA DA PREFEITURA FAZER UMA PESQUISA DE AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

SÓ ASSIM , PODEREMOS AVALIAR A SATISFAÇÃO DO POVO, E SE FOR O CASO , TRAZER MAIS UMA EMPRESA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL.

PERCURSO CURTO, TARIFA MUITO ALTA, É PRECISO AVALIAR A QUILOMETRAGEM , COM RELAÇÃO AO CUSTO DA TARIFA.



PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA E DIRETOR DA PRAIAMAR TRANPORTES, SÃO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO.

NA DATA DE 18 DE JUNHO DE 2.013, O PREFEITO DE CARAGUATATUBA,  ANTONIO CARLOS DA SILVA E O DIRETOR DA EMPRESA PRAIAMAR TRANSPORTES , ESTÃO SENDO DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR NÃO CUMPRIREM A MEDIDA PROVISÓRIA N°617/2.013, PUBLICADA NO DIA 31/05/2.013.

NOTAMOS, QUE EM CARAGUÁ , NÃO SE CUMPRE A LEI, E VIMOS INFORMAR , QUE NA DATA DE HOJE 18/05/2.013, O PREFEITO E O DIRETOR DA PRAIAMAR TRANSPORTES FORAM DENUNCIADOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO.

ISTO É, PARA QUE OS NOSSOS SEGUIDORES, TOMEM CONHECIMENTO, DO QUE HÁ DE ERRADO EM NOSSA CIDADE.

NÃO TEMA, DENUNCIE, QUE ESTAMOS AQUI PARA PUBLICAR, EXERÇA O SEU DIREITO DE CIDADÃO.

INFORMO À TODOS, QUE NÃO PRECISA SER ADVOGADO PARA DENUNCIAR, BASTA SER UM CIDADÃO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

FIQUE ATENTO, POVÃO , A COISA ESTÁ MUDANDO EM CARAGUÁ!

É PRECISO COLOCAR A BOCA NO TROMBONE, PARA QUE, O DINHEIRO PÚBLICO SEJA BEM APLICADO, E NÃO FIQUE NAS MÃOS, DE MEIA DÚZIA DE FORASTEIROS OPORTUNISTAS.



CHAMADA GERAL AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL "PRAIAMAR"

ATENÇÃO, SENHORES USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, VIMOS COMUNICAR, QUE O GOVERNO FEDERAL ANUNCIOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 617/13, COM O INTUITO, DE QUE FOSSE BARATEADA AS PASSAGENS, PARA QUE AUMENTASSE O USO DO TRANSPORTE PÚBLICO.

OCORRE, QUE O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP. , PARECE NÃO FAZER PARTE DA FEDERAÇÃO, POIS, CARAGUÁ,  DEVE SER UM PRINCIPADO, ONDE NÃO ESTÁ CUMPRINDO DETERMINAÇÃO LEGAL DO GOVERNO,   POIS A MEDIDA PROVISÓRIA FORA ANUNCIADA EM 31/05/2013, E ATÉ A DATA DE HOJE O PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA  , NÃO TOMOU NENHUMA PROVIDÊNCIA PARA SE CUMPRIR A LEI.

QUANDO SE DIZ, QUE O PREFEITO GOVERNA CONTRA O POVO, É POR ESTAS E OUTRAS RAZÕES QUE ESTAMOS DENUNCIANDO, MAIS UMA VEZ AO GRANDIOSO MINISTÉRIO PÚBLICO A FALTA DE CUMPRIMENTO DE LEI.

AQUI EM CARAGUATATUBA, TUDO TEM QUE SER DENUNCIADO , PARA SE CUMPRIR , O CHEFE DO EXECUTIVO NÃO GOSTA DE CUMPRIR A LEI.

A MEDIDA PROVISÓRIA DIZ..


Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013
DOU Extra de 31.5.2013

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
Parágrafo único. O disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Minha gente já passou da hora de se fazer um protesto na porta da Prefeitura e da Câmara Municipal, para fazer com que se cumpra a Medida Provisória 617/2013.

CHAMADA GERAL , AOS PASSAGEIROS E USUÁRIOS DA PRAIAMAR, VAMOS FAZER UM PROTESTO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA , DIA 19 DE JUNHO DE 2.013.

VIMOS ATRAVÉS DESTE NOTICIAR A MATÉRIA, E QUE O CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA CIDADE , CHAME O POVO, PARA PARTICIPAR, COMO TODAS AS RÁDIOS LOCAIS E REGIONAIS.  



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