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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL PARA O DEBATE SOBRE O PROJETO QUE AUTORIZA O EXECUTIVO FAZER CONVÊNIO COM A CAIXA FEDERAL

PRELIMINARMENTE TEMOS QUE ESCLARECER À TODOS QUE NÃO HOUVE DEBATE NA AUDIÊNCIA PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL.

Senhores Munícipes , ocorre que o debate ficou somente entre os Vereadores,  e os Munícipes só tiveram a chance de fazer uma pergunta.
Ademais, ao Munícipe não foi lhe dado o direito de fazer a réplica, assim não houve debate algum.
Não obstante salientar que, o representante do Executivo apenas explanou o Projeto sobre o empréstimo de R$60 Milhões para construção do novo Paço Municipal, sem que fosse apresentado nada plausível que justificasse esse valor que poderá onerar os cofres públicos.
Como o Executivo chega para o Legislativo em Audiência Pública sem nada à ser apresentado, sequer o Projeto da Obra, a planilha de custo do projeto, o tempo de execução da obra, o valor do custo da obra, algo que pudesse justificar de forma técnica o empréstimo de um valor exorbitante, que certamente irá onerar o custo da Administração Pública no Governo atual e no Governo futuro.
No momento delicado que o País atravessa, os Vereadores antes de por em Votação o Projeto , por cautela devem exigir do Executivo, todos os requisitos que justifiquem o valor do empréstimo.

Para que todos tenham conhecimento, não se sabe o que motivou a Administração Pública desapropriar uma área de R$6.000 M2 no valor de R$12 Milhões, sabendo se que a Câmara Municipal autorizou a Prefeitura em receber em Doação da Serramar uma área de 51.878,469 M2 de acordo com a Lei nº 2007 de 08 de março de 2.012 aprovada por todos os Vereadores do mandato passado.
Em que consiste esse valor para onerar os cofres públicos sabendo que a Prefeitura já tem á Área e o Projeto pronto para executar a obra do novo Paço Municipal.
Onde está o respeito aos Princípios da Administração Pública , e mais qual seria o Interesse Público nessa onerosidade aos cofres públicos sabendo que a Saúde Municipal está o caos, faltando medicamentos, e outros.
Senhores Vereadores o Projeto é temerário, ademais sem o mínimo de responsabilidade para com a Administração Pública que vêm ao longo em dificuldades, onde o servidor não tem reconhecimento pelos seus baixos salários.
Fica aí nossos protestos , pela forma com que está se conduzindo a construção do novo Paço Municipal.
O Munícipe merece respeito, existem outras prioridades que devem ser aplicadas nesse momento na Administração Pública de Caraguatatuba, onde é hora de enxugar os gastos por não sabermos como será o novo Governo Federal.



Projeto que autoriza convênio com a Caixa Econômica Federal será debatido em audiência pública 
A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizará no dia 29 de novembro (quinta-feira), às 18h, audi- ência pública para explanação e debate do projeto de lei 073/18, do Órgão Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. 

A proposta cuida de solicitar autorização ao Poder Executivo para contratar, nos termos da Constituição da República, da Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000, da Resolução BACEN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, da Resolução do Senado Federal nº. 43, de 2001 e suas alterações e da Portaria STN nº. 09, de 05 de janeiro de 2017, operações de crédito junto à Caixa Econô- mica Federal, destinadas ao financiamento do Projeto de Construção do novo Paço Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. As medidas pretendidas têm como propósito dotar a Administração Pública Municipal do novo Paço Municipal, cujos benefícios serão a otimização de processos internos, a centralização, o aprimoramento e a modernização do atendimento à população em único local e a economia de despesas do Poder Executivo, inclusive com a locação e manutenção de imóveis de terceiros destinados atualmente a abrigar diversas secretarias municipais.
 A Prefeitura estima uma economia mensal de aproximadamente R$ 400 mil com a construção do novo Paço, já que reduzirá os custos com locação e manutenção de imóveis de terceiros que abrigam secretarias municipais. De acordo com o Executivo, o valor, a ser obtido junto à Caixa Econômica Federal por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), será executado em até oito anos a juros de 4,8% ao ano, bem abaixo do índice praticado pelos bancos, pagando por oito anos o valor que pagaria de aluguel. Servidores da Prefeitura estarão presentes para maiores esclarecimentos do projeto e para tirar as dúvidas dos vereadores e da população presente. Uma audiência pública referente ao tema já foi realizada no último dia 14. A segunda audiência, marcada para o dia 21 deste mês, foi suspensa por força de uma liminar, que solicitava uma manifestação da Prefeitura sobre o projeto executivo, custos da obra e dados do empréstimo. Multiação leva diversos se

terça-feira, 6 de novembro de 2018

NOTA DE REPÚDIO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA POR DESRESPEITO TOTAL AO REGIMENTO INTERNO DO LEGISLATIVO

SENHORES MUNÍCIPES, VIMOS NOTICIAR QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA AFRONTA GRITANTEMENTE O REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA COM DESRESPEITO TOTAL AO ARTIGO 213 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE LEIS.


Senhores , temos que o Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto (CHINA) - PSB, está ocupando o cargo com força de LIMINAR concedida pela MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Ocorre que o Vereador acima citado está inelegível desde 14/07/15, onde está com seu nome na Lista dos Inelegíveis, INCLUSO NA LEI DA FICHA LIMPA.
Ademais o Vereador só conseguiu ser diplomando de posse de  LIMINAR que por sua vez caiu por terra definitivamente por DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA desde 30/10/18, denúncia recebida pela Câmara Municipal de acordo com protocolo efetuado na Casa de Leis.
O Presidente da Câmara tomou ciência da decisão e que foi mantida a inelegibilidade do Vereador , que não conseguiu reverter sua situação junto a Justiça Comum em AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS.
Temos que o Presidente da Câmara juntamente com os demais Vereadores da Mesa estão infringindo o preceito do Artigo 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e serão denunciados junto à Procuradoria Geral de Justiça, por estar supostamente praticando prevaricação por omissão.
Notamos que uma Casa de Leis deveria preliminarmente respeitar o seu Próprio Regimento Interno que tem com Guardião o Presidente e a Mesa diretora do Poder Legislativo de Caraguatatuba/SP.







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