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quarta-feira, 29 de março de 2017

VEREADOR - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI ORGÂNICA - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Caros Munícipes não basta apenas ser Vereador eleito para representar o POVO;

Para o POVO  ser bem representado é preciso que o Vereador respeite a Legislação e se intere da melhor forma para não cometer infrações políticas administrativas, podendo gerar até a cassação de seu mandato.


O Vereador deve se interar da Constituição da Republica Federativa do Brasil;
O Vereador deve se interar da Lei Orgânica do Município;
O Vereador deve se interar do Regimento Interno da Câmara Municipal;
O Vereador deve se interar do Estatuto do Servidor Público;
O Vereador não é só para votar os Projetos de Lei em Regime de Urgência, sem que faça melhor análise do Projeto que está votando.
O Vereador deve saber que é empregado do POVO e deve respeito ao POVO;
O Vereador deve cumprir o que manda os princípios constitucionais para não se surpreender com as representações no Ministério Público por Atos de Improbidade Administrativa.

Se você foi eleito Vereador e não conhece a Lei , como você poderá legislar sendo analfabeto das Leis.

Fica aí essa NOTA para todos os que desconhecem a legislação.

terça-feira, 28 de março de 2017

GUERRA CIVIL ACABA DE SER DECLARADA NO BRASIL – OAB SE POSICIONA A FAVOR DO POVO

1 comentário

GUERRA CIVIL ACABA DE SER DECLARADA NO BRASIL – OAB SE POSICIONA A FAVOR DO POVO

 

Revista Noticia & Verdade
A OAB acaba de se posicionar oficialmente contra a reforma da Previdência e a favor de todo o povo brasileiro. Precisamos compartilhar para todos os nossos amigos e familiares esta grande conquista, pois, agora sim, se o Governo Temer não recuar e efetivamente iniciar um “bom mandato“, será desencadeada uma guerra civil nunca antes vista no Brasil. Chega de tantas PECs mirabolantes, de trabalhar e morrer sem se aposentar por 49 anos, de gastos públicos congelados por 20 anos. Chega de “vender” nossas estradas, ferrovias, aeroportos, água potável, energia elétrica, petróleo e tudo o mais que bem entenderem, como se tais patrimônios fossem seus e não da nação brasileira. Estão tentando acabar com todos os direitos trabalhistas por meio da Terceirização Geral, se já não bastasse, terem destruído com o próprio Brasil ao longo dos últimos 30 anos, vendendo nosso nióbio a preço de banana, entre outros recursos naturais e minerais, permitindo a tal “carne fraca” no maior país agropecuário do mundo, além de outros absurdos. Chega!!! Ou o gigante se levanta agora, ou este governo irá escravizar todo o seu povo, se já não o fez ainda.
A entidade, em resposta aos graves “ataques” à população brasileira, apontou vários abusos na proposta do governo, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres e anecessidade de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral. A proposta do Governo faz parte de um conjunto de medidas que seguem um sentido oposto às adotadas por Países como Russia (que proíbe qualquer tipo de Terceirização do Trabalho), e Japão (que reduziu 10 anos de contribuição para aposentadoria).
Após mais de 17 horas de reunião na sede do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, os membros de comissões de direito previdenciário de todo o país, juntamente com outras dezenas de entidades representativas de categorias profissionais, elaborou uma carta aberta contra a reforma da Previdência.
Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade do contribuinte ter 49 anos de contribuição para acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias, a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo, além do fim da acumulação da pensão com a aposentadoria, em casos específicos, nos quais dois contribuintes se tornam um.
O texto também é crítico ao aumento da idade mínima exigida para recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, o BPC, que o governo pretende passar de 65 para 70 anos. As regras para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres foram definidas pelo conselho como “inalcançáveis”, ou seja: os trabalhadores irão pagar valores exorbitantes ao INSS, em torno de um milhão e oitocentos mil reais, que, se aplicados na poupança atualmente renderiam, sozinhos, um salário mensal de R$8.640,00, o que é inadmissível a um governo que eles declaram abertamente como “corrupto“,. Consideram, ainda, que a proposta é “inconstitucional“, pois afirmam que o governo quer se apropriar indevidamente de valores que, por direito, são de cada trabalhador, de modo que tais valores deveriam ser a estes devolvidos ao final de seu tempo de contribuição.
Base Errada Incostitucional 
Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência se quer existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
As entidades que assinaram a carta – entre elas, além da OAB, o Conselho Federal de Economia (Cofecon), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) – criticam também o mecanismo de Desvinculação de Receitas da União(DRU), que permite que 30% dos recursos da Seguridade Social sejam destinados para outros fins, “especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição”, o que eles consideraram sendo o mais grave de todos os “golpes” já vistos em execução no Brasil, cabíveis até mesmo de intervenções IMEDIATAS para se rever todos os valores que estão claramente dispostos em nossa Constituição Federal, se retirarmos todas as Emendas Inconstitucionais, que atualmente permitem aos senhores parlamentares fazerem o que bem desejarem sem se quer ser responsabilizados por isso.
Em conjunto, tais entidades exigem que o Governo Federal divulgue “com ampla transparência” as receitas daSeguridade Social, “computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados, tal como a transparência na folha de pagamento e quanto cada parlamentar recebe mensalmente”.
Assinaram a carta as seguintes entidades: 
Conselho Federal da OAB – CFOAB
Conselho Federal de Economia – COFECON
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA
Comissão de Seguridade Social – OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/SP
Comissão de Direito Previdenciário – OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social – OAB/PE
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário – OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão Especial de Direito Previdenciário – OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle – FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados – MOSAP
Central do Servidor
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – Anafe
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – Cnasp
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS – Fetapergs.
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário – Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – Sindmedico-DF
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF
Veja, na íntegra, com exclusividade, a carta:
“As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2)  49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.”
Na verdade, o Governo quer o seguinte: que o trabalhador trabalhe pagando o INSS por 49 anos de idade até morrer e que não se aposente JAMAIS. Tudo isto para continuar mantendo os salários milionários dos senhores deputados, senadores, ministros e todas as pencas de “assessores fantasmas”“, viagens em jatinhos particulares pagos pelo contribuinte, sítios e triplex comprados com o dinheiro público, contas milionárias nos paraísos fiscais, apartamentos de luxo de frente para o mar, aeroportos particulares próximo a seus sítios, fazendas do porte de “Rei do Gado” no Paraguai, joalherias inteiras de presente a suas esposas, auxílio terno, gasolina, moradia, assistencial, governamental, e todos os demais devaneios que tais políticos desejarem a custa de seus escravos, que pagam mais de 85% de tributação todos os meses. Isto sem contar com a total terceirização do trabalho, outra bomba prestes a estourar em todos os estados brasileiros. Segundo a OAB, o Brasil pode estar prestar a vivenciar uma Guerra Civil sem precedentes.

CÂMARA DE CARAGUATATUBA ESTÁ CHEIA DE IRREGULARIDADE E ISSO DEVE ACABAR

Presidente da Câmara de Caraguatatuba noticiou que estaria fazendo o novo prédio da  Câmara e também estaria abrindo Edital de Concurso Público, para cumprir determinação do Tribunal de Contas.
Pois sabemos que a Câmara de Caraguatatuba não abre concurso desde o ano de 2.003, com isso vem fazendo uso de servidores públicos efetivos em desvio de função, praticando aí uma irregularidade constante, onde o cargo comissionado deve ser temporário interino e não poderia estar se perpetuando.
Nós fizemos requerimento quanto à revogação da Resolução nº 163/12, para que todos os servidores da Câmara que se encontram em desvio de função volte ao seu cargo de origem.

A JUSTIÇA ELEITORAL É CLARA E NÃO PODE SER DESRESPEITADA POR QUEM ESTÁ INELEGÍVEL



Data de publicação: 28/08/2008
Ementa: RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INTEMPESTIVIDADE DA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE AFASTADA. VÍCIOS NO JULGAMENTO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE. AÇÃO PRÓPRIA. JUSTIÇA COMUMINELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 64 /90, ART. 1º , INC. I , ALÍNEA G. CONTAS REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. 2 - Eventuais vícios no julgamento das contas pelo órgão competente deve ser analisado em ação própria na justiça comum. 3 - Não havendo comprovação nos autos de provimento judicial ou administrativo favorável ao recorrente, não há como ser afastada a inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I , letra g , da LC 64 /90. Precedentes. 4 - As condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura. Precedentes. 5 - Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença monocrática
Encontrado em: , JULGAMENTO, CONTAS, NECESSIDADE, ANÁLISE, JUSTIÇACOMUM, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CONDIÇÃO... PSESS - Publicado em Sessão LC Federal LEI COMPLEMENTAR Nº.: 64 Ano: 1990 LEI DE INELEGIBILIDADES..., INDEFERIMENTO, REGISTRO, CANDIDATURA, AUSÊNCIA, INTEMPESTIVIDADE, NOTICIÁRIO, INELEGIBILIDADE, VÍCIO..

CÂMARA DE CARAGUATATUBA VOLTA FAZER REFORMAS NO PRÉDIO

Caros Munícipes, chegou para nós mais uma Notícia com relação à Câmara Municipal.
Pois é gente como é de praxe, todo inicio de mandato de novo Presidente, a Câmara de Caraguatatuba resolve fazer novas reformas.
Nós estamos acompanhando essa prática constantemente e isso nada mais é que mal uso do dinheiro público.
Observamos que não se tem bom senso e todo mandato a Câmara fica fazendo reforma aqui , ali, um puxadinho aqui ali, sempre arrumando um jeito de tirar dinheiro do cofre público.
Pior não se sabe se as Empresas participam de Licitação Pública, isso é uma Vergonha.
Já está na do Prédio da Câmara ser interditado, tendo em vista que o Legislativo não cansa de fazer reformas .
Outro fato novo é que o Presidente no inicio do mandato havia dito que iria construir um prédio novo, para que os Edis tivessem um gabinete melhor para atender o povo.
Fica aí a Nota para que todos tomem conhecimento e cobrem uma atitude dos Vereadores.

CONVITE AOS MUNÍCIPES DE CARAGUATATUBA HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL

Caros Munícipes de Caraguatatuba, vimos através deste convidar à todos para assistirem na Sessão Ordinária na Câmara Municipal em data de 28/03/2017 às 19:30 horas  , a leitura do PEDIDO DE SUSPENSÃO DO MANDATO DO VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO (CHINA ) tendo em vista que teve suas CONTAS JULGADAS IRREGULARES pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Processo TC- 00757/007/09 - onde envolve a LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL, o qual o Vereador citado na época era presidente e responsável, sendo que a mesma Decisão foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.



PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PEDE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DA LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL

Caros Munícipes, recentemente nós demos notícias aqui no Blog Nossa Caraguá, que está em andamento uma Execução Fiscal que envolve o Vereador China e a Liga Caraguatatubense de Futebol  e,  não se sabe o porquê a Procuradoria Fiscal do Município   recentemente pediu a SUSPENSÃO DO PROCESSO.
O Povo gostaria de saber sobre esse pedido de suspensão uma vez que o Erário fora prejudicado tendo em vista o dolo praticado pelo ex presidente e responsável pela Liga Caraguatatubense de Futebol.
Segue abaixo, o print da Execução Fiscal confirmando a notícia que estamos passando à população.



0008450-88.2013.8.26.0126 (012.62.0130.008450) Suspenso
Execução Fiscal    
Área: Cível
Infração Administrativa
07/02/2017 00:00 - Cartório - REMETIDO AGM (DIVERSOS) PCT 58/17
05/07/2013 às 13:09 - Livre
SAF - Serviço de Anexo Fiscal - Foro de Caraguatatuba
Visualizar CDAs
2013/007686
Gilberto Alaby Soubihe Filho
0008450-88.2013.8.26.0126
R$ 163.190,49
Partes do processo
Reqte: Fazenda Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
Reqdo: Liga Caraguatatubense de Futebol
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Movimentações
Data Movimento
23/03/2017Arquivado Provisoriamente
09/01/2017Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
02/12/2016Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município
Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Vencimento: 17/02/2017

sexta-feira, 24 de março de 2017

EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA NÃO ESTÁ SENDO APLICA AO VEREADOR COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES DO TCESP.


EMENDA Nº 210 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA REFERE-SE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E AQUELES EM CARGOS COMISSIONADOS

Senhores em Caraguatatuba foi aprovado uma Emenda à Lei Orgânica Municipal, que fiscaliza a contratação de servidores com base na Lei da Ficha Limpa.
Vejamos: Ocorre que está Lei não está sendo aplicada para o Vereador China que já está com as CONTAS JULGADAS IRREGULARES pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO com TRÂNSITO EM JULGADO EM 14/07/2.015,  e mantida DECISÃO pelo EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.


Câmara Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
“Acrescenta artigo 210-A e incisos na Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, relativamente sobrea nomeação de servidores públicos para a Administração Pública Direta e Indireta, Fundações, Autarquias e Câmara Municipal, em cargos de provimento de livre nomeação e exoneração”.

Autor: Ver Pedro Ivo de Sousa Tau

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - Fica a Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba acrescida de artigo 210-A, seguidos de incisos I, II,
III, com as seguintes redações:

“Art. 210-A – Fica proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei de livre
nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal, quando:

I – condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos;

II – os que forem declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a 4 (quatro) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

 

POVO DE CARAGUATATUBA ESTÁ SENDO REPRESENTADO POR VEREADOR CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DECISÃO MANTIDA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Caros amigos, e Munícipes de Caraguatatuba, é com muita tristeza, que na condição de Cidadão Caraguatatubense,    venho noticiar que a população de Caraguatatuba está sendo representada na Câmara Municipal de Caraguatatuba por um Vereador que está irregularmente  no mandato, tendo em vista que foi mantida sua  condenação que transitou em julgado  no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista que no processo promovido pelo Tribunal de Contas do Estado - TC.000757/007/09 , o Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) então Presidente da LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL , já com Execução Fiscal em andamento na  Comarca de Caraguatatuba, o qual este processo o Vereador reeleito pediu Liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o qual no primeiro momento a MM.Juíza lhe concedeu a LIMINAR para que o mesmo fosse diplomado e empossado, pelo argumento ardiloso no PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ocorre que o Vereador reeleito, teve sua Liminar caindo por terra quando no julgamento do mérito a MM.Juíza Alexandra Fuchs de Araujo , negou seu pedido e além disso na Sentença prolatada ainda o chama de "MENTIROSO",  como não bastasse ser chamado de mentiroso , o mesmo promove Embargos Declaratórios e assim sofre mais uma derrota, para piorar sua situação o Vereador promove recurso de Apelação e sofre mais uma derrota na 7ª Câmara de Direito Público, onde perdeu o recurso de 5x0.
Caros Munícipes , é uma vergonha ter no Legislativo local um representante do POVO com nessa condição, sem ter nenhum escrúpulo para permanecer no mandato.
Ademais o Vereador (FICHA SUJA) está maculando a imagem do Poder Legislativo de Caraguatatuba, sendo assim só restando ao Presidente e a mesa diretora, aplicar nesse Vereador Ficha Suja, o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba.
Pois passou da hora do Presidente e os Vereadores se posicionarem.
Se isso for mantido , é uma vergonha para todos.
Fica aí nosso PROTESTO POR UM LEGISLATIVO  sério, que realmente exerça sua FUNÇÃO, a qual foi eleita pelo POVO que acreditou nesses Edis que foram eleito para Fiscalizar , começando pelos mesmo .

quinta-feira, 23 de março de 2017

O AGENTE POLÍTICO IMPROBO: POSSIBILIDADE OU NÃO DE CUMULAÇÃO DE SANÇÕES NAS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA


O AGENTE POLÍTICO IMPROBO: POSSIBILIDADE OU NÃO DE CUMULAÇÃO DE SANÇÕES NAS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA

IGOR GESSINGER, JANRIE RODRIGUES RECK

Resumo


O Brasil vem passando por um momento conturbado politicamente. Escândalos e mais escândalos de corrupção, improbidade e atentados à moralidade pública por parte de agentes políticos, eleitos para representar os cidadãos e fazer valer o princípio republicano, vêm deteriorando a credibilidade dos atos praticados por todos aqueles que envergam um mandato eletivo de tal forma, não sendo difícil ouvir silogismos envolvendo improbidade e agente político. Não obstante a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional tragam diversos mecanismos de controle e repressão aos atos de improbidade, muitas vezes os cidadãos se questionam qual o real alcance prático destes instrumentos jurídicos, bem como quão severas poderiam ou deveriam ser as penalidades aplicadas por tais transgressões. Dentre os objetivos do presente estudo, podemos citar a elucidação do conceito de agente político e improbidade; a exposição do aparato legal e constitucional que permeia o tema; a individualização das sanções por práticas ímprobas; a busca de uma resposta pragmática acerca da eventual possibilidade de cumulação de sanções em mais de uma esfera jurídica àquele que pratica ato de improbidade. Inicialmente, a fim de justificar o trabalho, serão apresentados breves apontamentos a escândalos de corrupção que eclodiram pelo Brasil nos últimos 10 anos. Em seguida, para ajudar a delimitar o tema, estabeleceremos um conceito de agente político e de improbidade. Passaremos, então, à exposição legal e acerca do aparato normativo destinado à repressão de tais práticas, individualizando suas consequências e separando-as, de acordo com a esfera jurídica na qual atualmente se entende pertencerem. Para finalizar, será buscado junto à jurisprudência e à doutrina, um padrão de entendimento que possibilite a resolução do objetivo maior do presente estudo, que é justamente observar a praxis atual do Estado no embricamento de sanções de diferentes origens jurídicas àqueles que atentam contra a própria sustentabilidade e justificativa de existência da instituição democrática. O trabalho se encontra em desenvolvimento, de modo que até o momento foi eleito um conceito de agente político, baseado na doutrina majoritária, bem assim compilada a legislação que permeia o objeto do estudo. Outrossim, foram analisados alguns entendimentos acerca do alcance do termo improbidade. O próximo passo será a busca pelo padrão doutrinário e jurisprudencial que eventualmente possibilitará a conclusão do trabalho.

EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DA LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL - LICAF





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Dados do processo


0008450-88.2013.8.26.0126 (012.62.0130.008450)
Execução Fiscal    
Área: Cível
Infração Administrativa
07/02/2017 00:00 - Cartório - REMETIDO AGM (DIVERSOS) PCT 58/17
05/07/2013 às 13:09 - Livre
SAF - Serviço de Anexo Fiscal - Foro de Caraguatatuba
2013/007686
Gilberto Alaby Soubihe Filho
0008450-88.2013.8.26.0126
R$ 163.190,49
Partes do processo
Reqte: Fazenda Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
Reqdo: Liga Caraguatatubense de Futebol
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
09/01/2017Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório
Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
02/12/2016Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município
Especificação do local de destino: Procuradoria do Município
Vencimento: 17/02/2017
23/11/2016Certidão de Cartório Expedida 




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