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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A LEI SOBRE ULTRAPASSAGEM PROIBIDA ENTRA EM VIGOR NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2.014


Atenção motoristas e motociclistas : A Lei entra em vigor no dia 01 de novembro de 2.014.

Multa por ultrapassagem sobe de R$ 191 para R$ 1.915 e 'racha' pode dar até 10 anos de cadeia

Reclusão para os praticantes de 'pegas' e salto no valor das multas por ultrapassagem são marcas presentes no texto sancionado pela presidenta Dilma, que visa diminuir o número de mortes no trânsito

Multa por ultrapassagem sobe mais de 1000%
Os brasileiros que realizarem ultrapassagens indevidas ou praticarem rachas nas vias do país agora terão punições mais severas. Mudanças do Código de Trânsito Brasileiro foram confirmadas através de uma lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (12), que prevê um aumento de mais de 1000% nas multas em casos em que o condutor realize ultrapassagem forçada.

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A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.

Os rachas também estão presentes no texto, que prevê a reclusão de seis meses a três anos para quem disputar o ‘pega’. Em caso de lesão corporal, o condutor responsável pode ter que cumprir de três a seis anos de prisão.se houver vítimas fatais decorrentes da prática das corridas ilegais, a pena sobe e deve ficar entre cinco e dez anos.

Os condutores que praticarem o racha, além das penas, deverão pagar a multa que também é no valor de R$ 1.915,40, podendo ser dobrada em caso de infrator reincidente.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

VICE-PREFEITO DE CARAGUATATUBA É DENUNCIADO NA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Atenção Senhores, Senhoras, Jovens, companheiros e amigos,

Venho através deste noticiar à todos, que o Vice - Prefeito de Caraguatatuba/SP. , o Sr. Antonio Carlos da Silva Junior , que foi candidato à Deputado Estadual pelo (PSDB) , foi denunciado na PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, onde sua PRESTAÇÃO DE CONTAS foram impugnadas pelo fato do mesmo ter recebido doações de servidores públicos municipais investido em cargos comissionados, como também recebeu doações de Empresa que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Assim violando a previsão legal da Lei 9.096/95.


terça-feira, 28 de outubro de 2014

PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

PAUTA DA 34ª  SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 28 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA 19h30

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 56/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Altera o
nível de vencimentos do cargo de Agente Comunitário da Saúde.

PROJETO DE LEI Nº 49/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o Programa Municipal
de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras
providências correlatas.

PROJETO DE LEI Nº 66/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Altera o parágrafo único, do
artigo 5º e art 8º da Lei Municipal nº 2129, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre a regulamentação das edificações irregulares no município de Caraguatatuba
de acordo com os artigos 228 e 229 da Lei Complementar nº 42.

Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo Senhor Presidente.

Secretaria da Câmara, 24 de outubro de 2014.

VEREADOR JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO
PRESIDENTE

domingo, 26 de outubro de 2014

PRESIDENTA DILMA É REELEITA PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA MANDATO DE 2015 À 2.018

PARABÉNS PRESIDENTE DILMA, seu empenho foi muito melhor que do outro candidato.

O POVO brasileiro demonstrou que ainda tem bom senso e confiou o seu voto e V.EXA.

Vamos aguardar a continuidade dos projetos que já estão em andamento, mais uma vez PARABÉNS!

ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUATATUBA/SP.

ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUATATUBA/SP.

Novas Eleições devem ser já em Caraguatatuba, tendo em vista que o Prefeito já está condenado desde junho de 2.013, porém deve aguardar a decisão do STJ fora do cargo.

Queremos DEMOCRACIA seja feita em Caraguatatuba/SP.

ELEIÇÕES JÁ EM CARAGUÁ!

Não é gratificante para o POVO de Caraguatatuba/SP. , ter como chefe do Poder Executivo um Prefeito condenado.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

EM BREVE LANÇAMENTO DE LIVRO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CORRUPÇÃO - SUPERFATURAMENTO NO GOVERNO MUNICIPAL

Atenção Senhoras, Senhores e Jovens;

Em breve será feito o lançamento do livro sobre os TEMAS :

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

SUPERFATURAMENTO

E CORRUPÇÃO NO GOVERNO MUNICIPAL

Está obra é de autoria de José Luís das Neves, e tem como fundamento básico  uma literatura voltada precisamente à Administração Pública.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

ACESSO AO LINK DO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Acesso ao site do CNJ. - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Por aqui você cidadão consegue fazer sua manifestação junto à CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO CNJ;

www.cnj.jus.br/

CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CIDADANIA

Atenção Senhores, vimos noticiar que no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, existe uma janela que da acesso à Corregedoria Geral de Justiça , onde o Cidadão poderá solicitar a antecipação de julgamento de recurso de qualquer processo que esteja aguardando decisão do STJ.

Entretanto temos que em Caraguatatuba/SP. , existe  um processo de Nº00069283620078260126, que se encontra na 1ª Vara Cível  da Comarca de Caraguatatuba, aguardando intactos em cartório seu julgamento no STJ, conforme recomendação do Presidente da Seção de Direito Público do Estado de São Paulo, e despacho dado pela MM. Juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Caraguatauba/SP.

Este Recurso de Agravo em Recurso Especial  está no Gabinete do Exmo. Ministro Benedito Gonçalves desde 17/09/2.014, aguardando julgamento final , para por fim no mandato do Prefeito Antonio Carlos da Silva , que foi condenado em 24/06/2.013 por V.U. (votação unânime) em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado.

Esta condenação foi julgada   pela 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo , onde teve como pena a suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa civil.

Nós sabemos que em nosso ordenamento jurídico existem vários recursos que facilitam a vida do condenado, principalmente àqueles que praticam atos de improbidade administrativa,  e com isto quem vem sendo prejudicado é o Município que fica amarrado as decisões do Poder Judiciário.

Para quem desconhece o fato, este processo teve uma sentença em junho de 2.011, e com o número de recursos que foram promovidos em face da sentença de 1ª Instância  , facilitou a vida do réu, que até hoje continua no Poder , tendo em vista os recursos que possam ser promovidos na Douta Justiça.

Este processo se trata de uma contratação de merenda escolar sem que houvesse licitação, onde foi constatado que a contratação foi superfaturada e os responsáveis devem pagar o mais rápido possível por praticarem este ato de improbidade administrativa.

Se você Cidadão que se sentir lesado e não concordar em ter em seu Município um prefeito que já está condenado pelo TJSP. , e aguarda julgamento de uma decisão final  do STJ., onde o recurso foi meramente protelatório com efeito infringentes, entre no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , procure a janela que da acesso à CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, e faça sua manifestação de antecipação de julgamento do Recurso do Réu Prefeito Antonio Carlos da Silva na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em que o processo está no STJ . para ser julgado , precisamente no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves 1ª Turma do STJ.

Assim você Cidadão estará exercendo o seu direito de CIDADANIA, de estar indignado de ter em sua cidade um prefeito condenado ainda no cargo, como se ele estivesse acima da Lei.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO É VENCEDOR EM 2ª INSTÂNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Atenção Senhores, Senhoras e Jovens:


Preliminarmente temos que Parabenizar a brilhante Ação do Ministério Público, em combater constantemente os atos de improbidade administrativa  quem vem sendo praticado pelos agentes políticos nos Municípios do Estado de São Paulo.

Vimos através deste informar que o grandioso Ministério Público, ganha mais uma Ação Civil Pública em Caraguatatuba/SP. , e contudo é de se reconhecer o empenho nos trabalhos executados pelos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo.

Mais uma vez PARABÉNS aos Promotores do Município de Caraguatatuba, pelo trabalho executado em defesa do Patrimônio Público e PARABÉNS aos demais de outros Municípios do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

A História de Fernando Collor de Melo e sua absolvição comparada com a condenação do Prefeito de Caraguatatuba/SP.

Atenção Senhoras , Senhores e Jovens, no passado o Ex-Presidente da República foi posto pra fora do cargo sem direito à defesa, e depois ele provou sua inocência e foi absolvido na JUSTIÇA.

Aqui em Caraguatatuba temos um Prefeito condenado desde 2.013 e não quer deixar o cargo de jeito nenhum, será que está ocorrendo algo que nós não sabemos.

O Ex-Presidente foi absolvido , e o Prefeito já condenado por Votação Unânime ainda quer insistir ficar no cargo.
O Corregedor irá tomar conhecimento desta situação, porque   nós queremos JUSITÇA.

E a LEI é para que todos cumpram não tem A e nem B todos são obrigados à cumprir decisão da JUSTIÇA.

Caso não se cumpra a decisão da JUSTIÇA , alguém vai responder por desobediência, e a batata vai acabar assando para quem estiver protegendo o Prefeito.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

DESPACHO DADO PELA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA NO PROCESSO QUE CONDENOU O PRFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhores, este foi o despacho dado no processo que condenou o Prefeito de Caraguatatuba, onde ele foi condenado por ter superfaturado merenda escolar.
Porém, nós já levamos o caso ao conhecimento do Ministério Público, e de acordo com a Lei  o recurso promovido pela Prefeitura  no STJ - Superior Tribunal de Justiça, não tem efeito suspensivo.

O despacho foi dado sem o conhecimento da parte autora da Ação Civil Pública que é o Ministério Público do Estado de São Paulo.

De fato a MM.Juíza , preliminarmente não poderia decidir sem enviar os autos do processo para que a parte autora pudesse requerer o que de direito.


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE MANIFESTAÇÃO EM FACE DO DESPACHO DADO PELA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA NO PROCESSO QUE CONDENOU O PREFEITO À SUPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Atenção Senhores , vimos através deste comunicar à todos que ao tomar conhecimento do despacho dado pela MM.Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, fomos obrigados a protocolizar esta petição junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista que o  despacho teve o teor de manter intacto o processo que condenou o Prefeito  Antonio  Carlos da Silva, até decisão final.
Ocorre que o Ministério Público até o momento ainda não teria tomado ciência da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o Prefeito teve indeferido o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário.
Entretanto a Prefeitura promoveu novo recurso junto ao STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde os autos digitalizados se encontram no gabinete do Ministro Benedito Gonçalves para decisão final.

A bem da verdade este recurso não tem efeito suspensivo, e o processo deve ter a sentença cumprida imediatamente, com o afastamento do prefeito do cargo.








ATENÇÃO SENHORES ELEITORES NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MM. JUIZ ELEITORAL DA 206ª ZONA ELEITORAL DE CARAGUATATUBA-SP

Caros eleitores,
Valho-me deste importante veículo de comunicação para externar meus cumprimentos a todos e, na qualidade de Juiz Eleitoral, convidá-los a uma brevíssima reflexão no que se refere à importância do voto livre e consciente.
Não é correta a compreensão de que alguns poucos votos são inexpressivos para o resultado das eleições, pois todo e qualquer voto tem igual valor. O que fará a diferença é a construção de um novo senso comum no sentido de que cada um pode sim colaborar com o futuro de nosso país, votando com ética, liberdade e responsabilidade, virtudes que todo cidadão deve nutrir.
Para melhor compreensão desta mensagem, basta lembrar que as urnas projetarão a vontade de nosso povo, revelando nossos futuros representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, para que tais representações realmente correspondam aos anseios do cidadão brasileiro, e para que se tenha uma país virtuoso, é preciso que o ato de votação seja consciente.
Sabe-se que muitos questionam a obrigatoriedade do voto, mas haveria como questionar a importância da união, da solidariedade, da verdade, do equilíbrio, da igualdade e de tantas outras virtudes e direitos? Obviamente que não! E qual a relação disso tudo com as eleições? A relação é clara, e consiste na compreensão de que devemos votar não apenas porque o voto é obrigatório, mas, sim, porque somos obrigados a garantir que a verdadeira vontade do povo seja revelada por meio das eleições democráticas. É sempre conveniente repetir que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988).
Para concluir essa rápida reflexão, lembro que todos nós, de uma forma ou de outra, estamos envolvidos pela dinâmica e pelo cenário político de nosso país, mas essa dinâmica melhor atenderá a sociedade como um todo se ela, a sociedade, compreender que não basta estar envolvida, mas sim comprometida com o desenvolvimento de todos e da efetivação de direitos.
Portanto, o voto é uma preciosa ferramenta política e social, que deve ser utilizada com liberdade, cuidado, responsabilidade, consciência, ética e compromisso. Vote convicto. Não desperdice sua chance de externar sua vontade real. Conheça realmente o histórico e as propostas dos candidatos. Comprometa-se com o futuro de nosso país.
Caraguatatuba, 01 de outubro de 2014

João Mário estevam da Silva

Juiz Eleitoral

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATAUBA/SP

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho informar à todos os servidores públicos do  Município de Caraguatatuba, que se sentirem coagidos e pressionados em votar no candidato à Deputado Estadual que é o Vice-Prefeito de Caraguatatuba, que na primeira oportunidade levem o caso para o Ministério Público Eleitoral.
Pois o Voto é livre, e ninguém tem o direito de coagir o cidadão para votar em A ou B

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PROCESSO QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR TER SUPERFATURADO MERENDA ESCOLAR ESTÁ PARA CONCLUSÃO DO JUÍZO

Atenção Senhoras, Senhores e Jovens,

Estivemos no Fórum da Comarca de Caraguatatuba, e obtivemos informações no Cartório que o processo que está em trâmite na 1ª Vára Cível da Comarca, está com a MM.Juíza, para ser despachado em seguida será encaminhado  ao Ministério Público, para que ele como Autor da Ação requeira o que de direito, ou seja o cumprimento da sentença do processo já julgado.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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