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segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

O BLOG "NOSSA CARAGUÁ" DESEJA À TODOS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO JUNTO COM "JESUS O SALVADOR!"

O Blog "NOSSA CARAGUÁ"  deseja à todos Boas Festas , muita PAZ, AMOR, SAÚDE, ALEGRIA , PROSPERIDADE, e que se reduza a violência no Mundo, e mais respeito ao Meio Ambiente, Crianças e Idosos.


BOAS FESTAS COM O MENINO JESUS NOSSO SALVADOR!
















sábado, 8 de dezembro de 2018

O LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA ESTÁ SENDO OMISSO DE ACORDO COM O ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E A LEI DA FICHA LIMPA

ATENÇÃO MUNÍCIPES DE CARAGUATATUBA A APLICAÇÃO  DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTÁ SENDO DESRESPEITADA  COMO TAMBÉM A LEI DA FICHA LIMPA. 
TENDO EM VISTA QUE O VEREADOR OSWALDO DEIXOU DE PRESTAR CONTAS QUANDO ERA PRESIDENTE DA LIGA DE FUTEBOL, ENTRETANTO FORA MANTIDA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E  O VEREADOR RESPONDE POR DANOS AO ERÁRIO" COM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
ASSIM COMO O VEREADOR NÃO CONSEGUIU ALTERAR A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESSE JÁ SE ENCONTRA AUTOMATICAMENTE A PERDA DE SEU MANDATO. 








quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI MUNICIPAL Nº 847/2.000 - CONCURSO PÚBLICO CARAGUATATUBA



NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS CONCURSANDOS DO CONCURSO 01/18 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP.

Estamos aqui, esclarecendo e confirmando que o Sistema de atualização do Órgão Público não vem sendo atualizado diariamente, como demonstrado está de forma cristalina que esse documento abaixo foi emitido pela Câmara Municipal Órgão o qual foi aprovada essa Lei em questão.
Entretanto , deixo claro que seria melhor que o Órgão reconhecesse a falta de alimentação no sistema de atualização de Leis, ao passo do Secretário Adjunto, vir na rede social querer desmontar todo um trabalho efetuado de fiscalização nos Atos da Administração Pública.
Quando foi efetivada a Denúncia junto ao Ministério Público nós tivemos o devido cuidado em averiguar se a supra Lei estava ou não em vigor, e como vocês podem observar abaixo esse documento foi emitido pela Câmara Municipal , fato este que nos leva à crer que um Órgão Público ao menos possa se confiar por ter Fé Pública.
Não obstante salientar que o Secretário Adjunto da Secretaria de Administração o Sr. Alan Tripak, foi infeliz em fazer uma acusação leviana quanto a veracidade da Nota dada referente à legalidade do Concurso.

Fica aí o Esclarecimento para que todos tenham ciência, o qual essa Nota será juntada na Denúncia.








quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CONCURSO PÚBLICO 01/18 DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA É VÁLIDO TENDO EM VISTA LEI FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM 2010.

ATENÇÃO SENHORES E SENHORAS QUE FIZERAM O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DE Nº 01/18.

Vimos através deste NOTICIAR, que tendo em vista a irresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e da Câmara Municipal de Caraguatatuba em não atualizar o Sistema de Leis  revogadas ou não.
Vimos esclarecer à todos que prestaram o Concurso supra, que a Prefeitura de Caraguatatuba e a Câmara Municipal de Caraguatatuba, deixaram de atualizar as Leis revogadas ou não no sistema público, e que o fato da Lei Municipal Nº 847/2.000 de Autoria do Ex-Vereador Valmir Gonçavles , só se tomou conhecimento de sua inconstitucionalidade ,  através de consulta jurídica junto à Procuradoria da Câmara Municipal. 

Entretanto a Procuradoria da Câmara Municipal , veio nos informar que a Lei Municipal  Nº 847/2.000, embora não esteja como revogada no sistema de  Leis da Prefeitura e da Câmara ,fora declarada inconstitucional em 22/09/2.010 , nos autos do processo Nº990.10.027842-8, da Comarca da Capital, a qual o próprio Município requereu sua inconstitucionalidade, assim julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para que todos tenham conhecimento tanto a Prefeitura como a Câmara até o momento não atualizou o Sistema de Leis , e isso veio nos trazer prejuízo à informação dada e à denúncia que foi protocolizada no Ministério Público de São Paulo.

Ademais comunicamos à todos que o Ministério Público já está sendo comunicado da falta de responsabilidade da Prefeitura e da Câmara de não atualizar o sistema de Leis, vindo gerar um desconforto e a falta de credibilidade dos Poderes Executivo e Legislativo por não atualizar as Leis Municipais

Agora eis a questão , se nos concursos públicos após declarada inconstitucionalidade dessa Lei , foram cobradas no Edital do Concurso matéria sobre essa Lei Nº847/2.000, assim fica à quem se sentir prejudicado nos concursos após 22/09/10,  o direito de promover Ação competente para buscar o quê de direito.



terça-feira, 4 de dezembro de 2018

39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA CANCELADA

Senhores Munícipes , vimos noticiar que a  " 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA" , que teria a votação de 8 (oito) Projetos de Lei, foi cancelada por falta de "QUÓRUM".


segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA VOTA HOJE O PROJETO DE 60 MILHÕES


Vimos através deste Noticiar à Todos Munícipes de Caraguatatuba/SP. ,  que na Sessão 39ª de Câmara do dia 04/12/18, será votado o Projeto de Lei Milionário que tem por Objeto o Empréstimo de 60 MILHÕES , o qual foi apresentado em Audiência Pública sem que os representantes do Executivo apresentasse o Projeto da Obra do Novo Paço Municipal e também não foi apresentado as Planilhas de custo da Obra à ser Executada.
Será que o Projeto Milionário é de INTERESSE PÚBLICO?
Será que o SISTEMA DE DRENAGEM DA CIDADE JÁ ESTÁ OK?
Será que nenhuma das Vias Públicas da Cidade não tem mais alagamento?
Fica aí o Nosso Protesto tendo em vista outras PRIORIDADES que devem ter atenção dos ADMINISTRADORES. 





contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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