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quarta-feira, 28 de junho de 2017

PUBLICADA NOVA LEI SOBRE O DIREITO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS




    Publicada nova lei sobre o direito dos usuários dos serviços públicos

    A Lei n. 13.460/17 dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública

    Alan José de Oliveira Teixeira, Estudante
    há 8 horas

    A Lei n. 13.460/17, que foi publicada no D. O. U. De 27/06/2017, p. 4, trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração Pública. A nova lei abarca principalmente a prestação de serviços públicos e os seus usuários. Dentre as inovações, a legislação elencou princípios que norteiam a prestação dos serviços públicos, regulamentou as manifestações dos usuários, além de criar o Conselho dos Usuários e a Avaliação Continuada.
    Tal Lei se aplica tanto à Administração Pública Direta, quanto à Indireta. O novo regramento legal também trouxe alguns conceitos, quais sejam: Usuário, Serviço Público, Administração Pública, Agente Público e Manifestações.
    O Usuário seria toda pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, o serviço público. Ex.: todos os cidadãos brasileiros utilizam o serviço público de saneamento básico.
    Serviço Público seria toda atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública. Utilizando-se do exemplo anterior, o serviço público de saneamento básico, na cidade de Curitiba, é prestado por uma empresa pública - entidade da Administração Pública Indireta - a SANEPAR.
    Administração Pública seria todo órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Ou seja, na esteira de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2013, p. 57):
    A Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos.
    O Agente público seria aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, como os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Estado (DI PIETRO, 2013).
    As Manifestações seriam as reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
    A Lei, é claro, estabelece as normas gerais, o que não significa a exclusão ou inaplicabilidade de outros regulamentos próprios no âmbito desses órgãos públicos.
    Ainda, o art. 3º exige a publicação, por parte de cada Poder e esfera de Governo, pelo menos a cada ano, de quadro geral dos serviços públicos prestados, com especificação dos responsáveis pela prestação e a quem estes estão subordinados.

    Princípios Norteadores da Prestação de Serviços Públicos

    O art. 4º da Lei elenca os novos princípios que norteiam a prestação de serviços públicos. São eles:
    1. Regularidade;
    2. Continuidade;
    3. Efetividade;
    4. Segurança;
    5. Atualidade;
    6. Generalidade;
    7. Transparência; e
    8. Cortesia.

    Direitos básicos e deveres dos usuários

    O art. 5º trata das diretrizes a serem observadas pelo agente público na prestação do serviço público. In verbis:
    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
    II - presunção de boa-fé do usuário;
    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    quarta-feira, 21 de junho de 2017

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A LIBERDADE DE IMPRENSA


    A imprensa  é a vista   da Nação.   Por  ela é que a Nação  acompanha o   que lhe passa ao   perto  e ao longe, enxerga  o que  lhe  malfazem, devassa o que    lhe    ocultam  e tramam, colhe o  que  lhe sonegam, ou roubam,  percebe onde  lhe alvejam, ou nodoam, mede   o que lhe cerceiam,  ou  destroem,  vela pelo que lhe  interessa, e  se acautela  do que a ameaça”.

                          Ruy  Barbosa

    “(...)  nada  mais nocivo,  nada mais perigoso do que a  pretensão    do   Estado   de   regular a   liberdade de    expressão,   pois  o    pensamento      de    ser  livre  –    permanentemente  livre,     essencialmente   livre,  sempre livre.” 


                    Ministro Celso de Mello                                                              

    ARARANGUÁ TERRAPLANAGEM E SS NUNES


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    TEL.:(12) 3887-2074


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    Ararangua - Terraplanagem Servicos e Comercio - Pegorelli

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    Rua Abra de Dentro, 1499, Pegorelli, Caraguatatuba, SP



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    quinta-feira, 15 de junho de 2017

    Aécio Neves pode ser preso a qualquer momento Bom Dia Brasil 15/06/2017


    Aécio Neves pode ser preso a qualquer momento Bom Dia Brasil 15/06/2017




    SENADOR MAGNO MALTA ACABOU COM MINISTRO DO STF GILMAR MENDES


    URGENTE! GILMAR MENDES QUER IMPEDIR A PRISÃO DE TODOS O BANDIDOS INVESTIGADOS NA LAVA JATO




    URGENTE! GILMAR MENDES QUER IMPEDIR A PRISÃO DE TODOS O BANDIDOS INVESTIGADOS NA LAVA JATO





    GOVERNO QUER PAGAR SEIS MILHÕES PARA CADA DEPUTADO VOTAR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    QUE GOVERNO É ESSE QUE ESTÁ DESTRUINDO COM A APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES?
    ONDE ESTAMOS , SERÁ QUE ISSO É A DEMOCRACIA BRASILEIRO, ONDE ESTÁ O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
    SEM PALAVRAS!





    R$6 milhões, é o valor que vai receber cada deputado que votar pela Reforma da Previdência que corta sua aposentadoria


    Segundo matéria de hoje (9) da Folha de S.Paulo, o “presidente” Michel Temer (PMDB) planeja acelerar a liberação de verbas para pagar emendas de deputados que se comprometerem a votar a favor da reforma da Previdência”. Ou seja, em Português mais claro, o governo quer comprar deputados para acabar com a aposentadoria de milhões de brasileiros.
    Acordão de máfia! Segundo ainda a Folha:
    “O governo estima que os projetos indicados por esses parlamentares ainda têm R$ 1,9 bilhão a receber até o fim do ano — média de quase R$ 6 milhões para cada um.” (Grifo nosso).
    “A ideia é pagar parte agora para reduzir a resistência dos deputados na votação. As liberações devem ser feitas nas próximas três semanas.”



    Como se vê, é uma trapaça própria de mafiosos, onde primeiro “se paga uma parte e, depois do crime realizado, paga-se a seguinte. Até quando o povo vai suportar esse desgoverno e seus escândalos?

    VALORES APRESENTADOS PELA ANAP - AGENCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

    Caros amigos Caraguatatubenses ao notar que em nossa cidade o combustível é o mais caro do Litoral Norte, vimos apresentar a tabela de preços apresentada pela ANAP  a SÍNTESE DE PREÇOS  PRATICADOS EM CARAGUATATUBA, com a lista dos postos que apresentam a nota fiscal de compra da Distribuidora e com a lista dos postos que não apresentam a nota fiscal de compras de combustível.

    Aqui segue o link para que vocês possam pesquisar o preço do combustível em sua cidade e verificar quais postos apresentam a NOTA FISCAL DE COMPRA E QUAIS  NÃO APRESENTAM NOTA FISCAL DE COMPRA, PARA SLP - ANP.


    www.anp.gov/preço/prc/Resumo_Por_Municipio_Posto.asp





                                                                     









    quinta-feira, 8 de junho de 2017

    Sem compostura, Gilmar interrompe, debocha e ri do relator


    O POVO BRASILEIRO NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADO E TEM POLÍTICOS SENDO BLINDADO PARA NÃO SER CASSADO.

    Segundo a Constituição de 1988 ,  o  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    terça-feira, 6 de junho de 2017

    MEGATOPO PIONEIRA EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CARAGUATATUBA-S.PAULO- BRASIL





    REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -  PIONEIRA NO LITORAL NORTE PAULISTA

    Nossa empresa, sediada em Caraguatatuba, Litoral Norte do Estado de São Paulo, há mais de 30 anos, com sede própria, presta serviços de quaisquer natureza no ramo da topografia, ex: Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, demarcação de lotes, levantamento planimétrico para instrução de processos de usucapião, georreferenciamento de imóveis rurais (lei n° 10.267/2001) do Incra. Trabalhamos também com assistência técnicas em obras, tanto prediais ou rodoviárias.




    EndereçoR. Santa Cruz, 431 - Centro, Caraguatatuba - SP

    JOSÉ OLAVO GARCIA
    MEGATOPO - SINÔNIMO DE EXPERIÊNCIA EM TOPOGRAFIA.
    TOPÓGRAFO RENOMADO COM 30 ANOS DE ATIVIDADE NO RAMO.

    contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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