O Blog do Zé Luís e de todos que amam Caraguá. Mais um blog de verdade e de verdades, onde o munícipe fica sabendo o que de fato se passou. Sem enrolações, sem meias palavras, no clássico estilo "ridendo castigat mores". Ou seja: rindo, castigam-se os costumes. E que costumes...
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
PROJETO DE LEI DE ORIGEM DO EXECUTIVO COM O INTUITO DE REVOGAR LEI QUE DENOMINOU AS SERVIDÕES DA PRAIA DA MOCOCA EM CARAGUATATUBA/SP.
Atenção Senhoras, Senhores, jovens e amigos, o Município de Caraguatatuba, precisamente a praia da mococa vem passando por um momento delicado que é notícia em todos os cantos da cidade.
A Câmara Municipal aprovou uma Lei no ano de 2.007, denominando as servidões já existentes há mais de 50 anos , com o intuito de dar melhor infraestrutura para o local.
Entretanto houve um erro em denominar como Ruas as Servidões, nada que não possa ser corrigida há qualquer tempo, pela municipalidade.
Ocorre que há mais de 50 anos, existem na praia servidões que sempre foi de uso contínuo dos caiçaras pescadores que ali se encontram, como também do povo que frequenta constantemente a praia da mococa.
Para melhor elucidar o chefe do Executivo, temos à informar que servidão é um direito real, e como estas servidões já existem há mais de 50 anos, não há o que se falar em revogar a Lei que denominou as servidões como ruas.
De outra banda, sabemos que os proprietários da área já perderam qualquer direito de reclamar a posse das servidões que já existem há 50 anos, como passagem contínua do POVO.
Sabemos que servidão é um direito real, e tem fundamento na Súmula 415 do STF.
Segundo o Projeto de Lei de origem do Executivo, que trata a revogação da Lei que denominou como ruas as servidões da praia da mococa, tendo em vista que a Lei aprovada está com vício de iniciativa , ofendendo o direito constitucional dos Poderes.
Exmo. Prefeito , a priori temos que em servidão não se mexe por ser um direito real amparado pela Súmula 415 do STF , e mesmo que a Lei seja revogada , retirando das servidões o nome as quais foram denominadas como ruas , não há como o proprietário atual ser indenizado, tendo em vista que as servidões já existem há mais de 50 anos, e o Município deve requerer o direito através do Poder Judiciário promovendo uma Ação de Usucapião, em face das servidões que já existem em todo este tempo.
Ademais a praia da mococa é do POVO, e as servidões também, haja vista que até o momento não temos notícias que o proprietário tenha reclamado que a servidão que está em sua área territorial, possa estar com alguma irregularidade, mesmo porque no local existem área de preservação permanente como também parte da área é da União, e mais a propriedade se perde pelo abandono, e se no período de mais de 50 anos o proprietário nunca reclamou da servidão, porque agora você Prefeito quer mudar o que já existe.
Sendo assim distante a possibilidade de mexer na praia da mococa, o que poderia ser feito seria uma ementa a Lei alterando a denominação de ruas para denominação de servidão.
Deixa o POVO viver Prefeito, esquece este Projeto e pede seu arquivamento, por ser matéria de direito e de JUSTIÇA.
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
O DENTISTA É FUNDAMENTAL NO CTI - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO
Atenção : A importância do dentista em um CTI - CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO
Enviado por Daniel Brunet -
2.11.2014
|13h09m
REDUZINDO RISCOS
Sabe a importância de um CTI ter dentista?
O assunto é pouco falado, mas a presença de dentistas nos Centros de Tratamento Intensivo podem ajudar a salvar vidas. Nesses setores, os profissionais ficam responsáveis pelo higiene bucal dos pacientes. A falta disso pode provocar pneumonia nosocomial (contraída na unidade de saúde), que é a segunda causa mais frequente de infecção hospitalar.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), Afonso Fernandes Rocha, a pneumonia nosocomial corresponde a até 15% das infecções hospitalares, sendo que de 20% a 50% dos pacientes afetados por este tipo de pneumonia morrem.
Além da falta de higiene bucal ineficiente, é causada pelo agravamento de infecções pré-existentes na boca.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.776/2008, que obriga que as unidades de saúde do país, tenham dentistas nos CTI, que, como se sabe, recebe pacientes graves. Muitos ficam por lá inconscientes, sem condições de realizarem a própria higiene bucal. Além disso, recebem um tratamento invasivo. Para virar lei, falta apenas a sanção da presidente Dilma.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.776/2008, que obriga que as unidades de saúde do país, tenham dentistas nos CTI, que, como se sabe, recebe pacientes graves. Muitos ficam por lá inconscientes, sem condições de realizarem a própria higiene bucal. Além disso, recebem um tratamento invasivo. Para virar lei, falta apenas a sanção da presidente Dilma.
- Pneumonias associadas à ventilação mecânica podem interferir na recuperação do paciente, muitas vezes conduzindo-o a um desfecho fatal. Os cuidados com a saúde bucal podem diminuir o tempo de internação do paciente e os custos hospitalares - explica Rocha.
No Rio, menos de dez hospitais públicos contam com o serviço: são eles o Hospital de Cérebro, o Hospital Estadual Azevedo Lima, o Hospital Albert Schweitzer, o Hospital de Cardiologia de Laranjeiras, o Hospital Getúlio Vargas, o Hospital Federal da Lagoa e Hospital Luiz Palmier.
O presidente do CRO conta que uma pesquisa epidemiológica realizada entre 2009 e 2010, mostrou queda de 32% no índice de pneumonia nosocomial. Além disso, o controle de infecção oral nos pacientes internados ajudar a reduzir o tempo de internação em até dez dias.
JUSTIÇA PODE DECRETAR NOVAS ELEIÇÕES EM OURINHOS
NOTÍCIA
03/12/2012 | 08h12
Justiça pode decretar nova eleição em Ourinhos
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De acordo com matéria pública pelo JORNAL CIDADE, no sábado (01/12), na última semana deu-se entrada no Cartório Eleitoral, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que visa o reconhecimento do abuso de poder econômico e político da candidata à prefeita Belkis Fernandes e seu vice, Dr. Gilberto, relacionado às eleições 2012, que pode culminar com a decisão da Justiça em realizar novas eleições em Ourinhos. A ação aponta que vários titulares de cargos comissionados (cargos de confiança), doaram quantias que variam de R$ 1 mil a R$ 9.800,00 para a campanha da candidata eleita. Em consulta realizada no site do TSE (www.tse.jus.br), na seção de Prestação de Contas Eleitorais da candidata do PMDB, verifica-se a doação em dinheiro (contribuição pecuniária) de 31 titulares de cargos de confiança, ou seja, demissíveis, da administração direta, para a Campanha Eleitoral de 2012. O JORNAL CIDADE tentou ouvir Belkis Fernandes, mas o presidente de seu partido, José Claudinei Messias informou a nossa reportagem que ela se encontra em viagem a São Paulo. ENTENDA A AÇÃO Objetivando garantir maior lisura ao pleito eleitoral, com uma maior isonomia entre os candidatados, a legislação eleitoral determinou uma lista de diversas condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. No presente caso, os Réus receberam doações em dinheiro de autoridades (pessoas com cargos em comissão), o que é vedado pela legislação eleitoral, pois acarreta quebra do princípio da isonomia eleitoral. A Lei 9.096/95 em seu artigo 31 proíbe as doações em dinheiro de ocupantes de cargos comissionados. Assim sendo, é clara a extensão do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos à Lei de Eleições, havendo assim uma cumulação ou extensão das leis. Além do mais, se a lei não permite a doação de dinheiro de cargos comissionados (autoridades) para partidos políticos, muito menos permitirá a doação para campanha eleitoral candidatos à reeleição ou da situação. Agora cabe ao Poder Judiciário analisar e decidir sobre a questão. QUEM DOOU? Amarildo da Silva Cabral (Secretário Municipal de Serviços Urbanos)- R$ 4.900,00 André Luis Camargo Mello (Secretário Municipal de Administração)-R$ 7.000,00 Antônio Fernandes (Ouvidor Geral) - R$ 9.800,00 José Luis Teixeira Quenca (Secretário Municipal de Planejamento e Finanças) - R$ 6.000,00 José Roberto Barros de Carvalho (Secretário Municipal de Obras) - R$ 4.700,00 Lúcia Yassue Tutui Nogueira (Secretária Municipal de Saúde) - R$ 3.000,00 Neusa Fleury Moraes (Secretária Municipal de Cultura) - R$ 7.600,00 Paulo Henriques Chixaro (Secretário Municipal de Educação) - R$ 7.600,00 Roberto Alves de Oliveira (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 7.000,00 Ronaldo Mori (Chefe do Gabinete) - R$ 7.400,00 Renata Botelho Meleiro (Jornalista Responsável do Diário Oficial do Município de Ourinhos) - R$ 4.900,00 Amauri Gatti (Coordenador de Serviços Urbanos) - R$ 4.800,00 Anderson Luiz Conceição (Chefe de Assuntos Econômicos) - R$ 2.000,00 Alechandre Luiz Ribeiro (Gerente de Programas Ambientais) - R$ 1.000,00 Antonio Carlos Bambe (Diretor do cemitério) - R$ 2.900,00 Edenilson Pagani (Diretor do Terminal Rodoviário de Ourinhos) - R$ 4.000,00 Carlos Alberto Garcia de Oliveira (Gerente de posturas da Secretaria de Serviços Urbanos) - R$ 2.400,00 Edson Querino da Silva (Subchefe de Fiscalização e Controle de Embarque) - R$ 1.700,00 Elaine Pereira Campos (Chefe do Horto Municipal) - R$ 1.750,00 Francisco Barnabé (Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Obras) - R$ 2.400,00 Francisco José Hial (Coordenador municipal de Trânsito e Transporte) - R$ 4.800,00 Gileise Laperuta Godoi (Chefe do Setor da Unidade Básica de Saúde Vl. São Luis da Secretaria Municipal de Saúde) - R$ 2.861,86 Gustavo Ferreira Martins Gomes (Coordenador de Urbanismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 4.800,00 Anna Paula de Moraes Paes Horácio (Diretora de Gestão de Alimentação Escolar) - R$ 4.600,00 Júlio César de Oliveira (Coordenador administrativo da secretaria de Cultura de Ourinhos) - R$ 4.000,00 José Antonio Marques Vieira (Assessor parlamentar da Prefeitura Municipal de Ourinhos) - R$ 4.800,00 Leandro de Oliveira Moraes (Gerente Responsável pela Coordenadoria de Administração Tributária) - R$ 3.300,00 Heloísa Helena Souza Dias Ghellere (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano) - R$ 2.600,00 Valério Olante (Trabalha na Secretaria Municipal de Educação) - R$ 4.800,00 José Vicente da Silva (Pregoeiro Credenciado) - R$ 3.600,00 Eduardo Santo Preti (Trabalha na TV Prefeitura) - R$ 2.400,00
RELAÇÃO PARCIAL DE DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL PARA O CANDIDATO À DEPUTADO ESTADUAL PELO PSDB - ANTONIO CARLOS JUNIOR
Divulgação da Prestação de Contas - Eleições 2014 ...
CRIME AMBIENTAL CONTORNO NORTE CARAGUATATUBA/SP.
Vimos através deste comunicar à todas as Autoridades Ambientais que está sendo destruído o manancial do Rio Guaxinduba em Caraguatatuba.
Seria muito importante que as Autoridades tomassem conhecimento do fato e coibisse a Empresa que ganhou a licitação de mexer nos mananciais, tendo em vista que no Rio Guaxinduba tem uma captação da Sabesp.
Boa parte dos Bairros da Região Central de Caraguatatuba é abastecida pelo Rio Guaxinduba.
Seria muito bom que o Secretário de Meio Ambiente Municipal tomasse conhecimento do fato, como também nós já estamos denunciando no GAEMA esta conduta que está sendo executada no contorno norte, que possivelmente já de imediato está prejudicando o Parque Ecológico da Cidade de Caraguatatuba/SP.
Enquanto São Paulo não tem água, querem também acabar com a água de Caraguatatuba/SP.
PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA/SP.
PAUTA
DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 04
DE NOVEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PROJETO DE LEI Nº 49/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária no
âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências correlatas.
PROJETO DE LEI Nº 68/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Autoriza
o Poder Executivo a conceder direito real de uso sobre o bem imóvel que
especifica, ao Estado de São Paulo, para o funcionamento do Corpo de Bombeiros
– Posto de Caraguatatuba.
PROJETO DE LEI Nº 69/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO– Altera
o art 14 da Lei Municipal nº 1265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba,
adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 67/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira– Institui
no âmbito do Governo Municipal, o Dia da Família, promovendo o bem estar social
e amparo à instituição familiar.
Para constar, foi lavrada esta Pauta, que vai assinada pelo
Senhor Presidente.
VEREADOR JOSÉ MENDES DE
SOUZA NETO
PRESIDENTE
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