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terça-feira, 29 de abril de 2014

CARGOS COMISSIONADOS O CABIDE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CARAGUATATUBA

Que vergonha para Caraguatatuba termos Vereadores que não sabem o que estão fazendo na Câmara Municipal, pois tem certo deles que sequer apresentam projetos, e tem aqueles que só fazem o que há de interesse pessoal.
Existem aqueles que trabalham para garantir o cargo comissionado de seus familiares que se encontram na Administração Pública.
Grave bem quais são estes Vereadores, inclusive aquele que disse para a rede de Televisão do Tarcisio Mateus , que Caraguatatuba era um lixo antes de Antonio Carlos .
Este Vereador deveria voltar de onde veio, pois não tem a dignidade de ser um Vereador em Caraguatatuba, por falta de decoro e merece ser cassado , com a aplicação do Dec. Lei nº 201/67.

VEREADORES ELEITOS PELO POVO VOTAM CONTRA CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Senhores munícipes, é com tamanha vergonha dos representantes eleitos pelo povo para noticiar que os mesmos foram contra o Projeto de Lei , que poderia autorizar o concurso público na Câmara Municipal.
Pois sabemos que muitos Vereadores tem familiares investido em cargo público comissionado sem concurso público, pois eles foram contra a abertura do Edital do Concurso, tendo em vista que eles tem vários familiares já investido em cargo de comissão.
Muito estranha a conduta de alguns Vereadores , que sempre aprovam projetos inconstitucionais, e quando o prefeito apresenta projeto de lei para crédito adicional eles são os primeiros a aprovarem.
Entretanto nós  jamais poderíamos imaginar que eles pudessem votar contra o que está previsto na Constituição Federal , parece mesmo que  não são legisladores  e só sabem aprovar o projeto que viola a Constituição da República, só para satisfazer a vontade do prefeito.
Isto não é novidade , pois todos sabem que alguns em tese comem no coxo do alcaide, e com ele também deveriam ter o mandato extinto .
Infelizmente tem " Vereador" que não sabe nem onde começa a Constituição Federal e ainda acha que nós vivemos na idade da pedra.
Pois em tese  não sabem fazer projetos e muito menos legislar, e não sabem nem o que estão fazendo na Câmara Municipal, mas é assim mesmo, quem sabe um dia eles podem aprender.
Tem Vereador que apresentou uma Declaração falsa de desincompatibilização , e só se desligou de sua Empresa de Tintas no mês de junho de 2013.
Pois vocês já podem imaginar quem pode ser este Vereador, será que ele é da família Alves?
O Povo mais uma vez é traído por aqueles que foram eleitos para representar o Povo, isto é uma vergonha para nossa cidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA CUMPRE O QUE ESTÁ PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO E PUBLICA A PAUTA DA SESSÃO 48 HORAS ANTES DA SESSÃO ORDINÁRIA

Senhores seguidores vimos através deste parabenizar o Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba o DD. Vereador José Mendes de Souza Neto e sua assessoria administrativa por receber da melhor forma nosso requerimento, quanto a publicação da Pauta de Sessão Ordinária 48 (quarenta e oito horas) antes da Sessão.
Quero também deixar claro que o Marcelo Germano não gostou muito da ideia , mas achou correto o posicionamento de José Luís das Neves,  e foi claro que desta forma os Vereadores podem analisar os projetos com maior clareza, e vir para a Sessão já sabendo o que poderá votar.

SORRIA POVO DE CARAGUATATUBA A PRAIA DA MOCOCA JÁ PODERÁ SORRIR NOVAMENTE

Senhores seguidores vimos através deste informar que o GAEMA LITORAL NORTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,  nos informou que  enviou um ofício assinado por 18 Promotores de Justiça, para o órgão de Licenciamento Ambiental ,  CETESB - recomendando o cumprimento e a aplicação da Resolução CONAMA, sendo assim o Órgão de Licenciamento Ambiental deverá aplicar a Resolução CONAMA , para que não ocorra o descumprimento da Lei , na possibilidade de algum pedido para edificação na praia da Mococa.
Caso a recomendação seja descumprida pelo Órgão Licenciador, todos os responsáveis pela autorização de Alvará  será responsabilizados pelos rigores da Lei.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

CÂMARA DE CARAGUATATUBA VOTARÁ AMANHÃ O PROJETO DE LEI QUE PODERÁ AUTORIZAR O CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL

Atenção senhores seguidores, vimos informa que está no site da Câmara Municipal de Caraguatatuba, que amanhã será votado o Projeto de Lei que autoriza o Concurso Público para preencher cargos na administração da Câmara Municipal.
Ocorre que há rumores que existem alguns Vereadores que não concordam com o Concurso Público, sabendo-se que o Concurso deverá ser organizado por uma Empresa séria e que tenha idoneidade e deve ser conhecida como a Fuvest,FGV, e outras renomadas.
É preciso de uma participação dos interessados  , para se saber quem é que porventura possa votar contra o Projeto.
Entretanto nós já adiantamos que se o Projeto que autoriza o concurso na Câmara não passar nós iremos levar o caso ao conhecimento do Ministério Público, e como para se trabalhar na Empresa Pública deve ser cumprido o que manda a Constituição Federal, sendo assim se o Projeto não passar nós iremos pedir anulação da votação por ser uma afronta à Constituição Federal, já estamos deixando ciente todos os Vereadores.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

VEREADOR DE CARAGUATATUBA PODERÁ SER CASSADO TENDO EM VISTA DECLARAÇÃO FALSA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Senhores seguidores tivemos a notícia que um Vereador da Câmara Municipal de Caraguatatuba, poderá ter o mandato cassado, por ter declarado sua desincompatibilização, e na verdade continuou com sua Empresa fornecendo para a prefeitura de Caraguatatuba.
Será que vocês podem imaginar que seja.
Fica aí uma nota do Azulão, que está sobrevoando a área de risco.
Vamos aguardar, parece que vem um bomba e o alcaide poderá perder um Vereador da bancada do Governo.

PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA SERÁ PUBLICADA 48 HORAS ANTES DA SESSÃO

Senhores seguidores , vimos informar que conforme protocolo na Câmara Municipal de Caraguatatuba, José Luís das Neves, veio através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba Vereador José Mendes de Souza Neto, requerer  que a pauta da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caraguatatuba seja publicada 48 horas (quarenta e oito horas) antes da Sessão Ordinária, tendo em vista que o pedido foi feito com base no artº108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caraguatatuba-SP.
O requerimento foi formalmente protocolizado, para que os Vereadores possam ter conhecimento da Pauta da Sessão, assim podendo ter melhor analise dos projetos que porventura possam estar na Pauta da Sessão Ordinária.

terça-feira, 22 de abril de 2014

CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA ESTÁ EM XEQUE

Senhores seguidores  o Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba  apresentou através de documento hábil a  possibilidade de se fazer o Concurso Público para o preenchimento de vários cargos na Câmara Municipal , cujo o qual foi lido na Sessão Ordinária da Câmara como também foi comentado nas emissoras de Rádio da Região.

Ocorre que o Presidente José Mendes de Souza Neto e sua equipe técnica e jurídica querem transparência no Concurso da Câmara de Caraguatatuba, para que não haja nenhuma possibilidade de questionamento sobre a legalidade do Concurso.

A bem da verdade é que o atual Presidente quer contratar uma Empresa idônea para a elaboração do Concurso, como exemplo a VUNESP ou a FGV, para haver um Concurso sério e com respeito à todos os candidatos, sem nenhum esquema de fraude em Concurso Público.

O Presidente não quer Empresa que não tenha idoneidade, mesmo porque sua conduta é ilibada e merece respeito.

Para maior clareza o motivo desta matéria é porque o Azulão informou que tem Vereador que disse que vai votar contra o projeto para que seja efetuado o Concurso Público na Câmara de Caraguatatuba, porque em tese está querendo que o Presidente contrate Empresa que não seja séria para a elaboração do Concurso.

Senhores seria muito importante saber quais seriam estes Vereadores que em tese  estão querendo Votar contra a abertura do Edital do Concurso Público da Câmara Municipal de Caraguatatuba, para que nós possamos denunciá-los no Ministério Público, por estarem querendo agir contrário aos princípios constitucionais da legalidade , isonomia e da moralidade.

A Câmara nas gestões passadas estava cheia de funcionários comissionados e isto fazia com que a Câmara gastasse muito além com cargos comissionados sem a necessidade de tê-los, senão para fazer a vontade de Vereador.

Fique atento todos aqueles que tem interesse em estar participando do Concurso Público, porque em breve será votado pelos Vereadores o projeto para a licitação da Empresa e a abertura do Edital de Concurso da Câmara de Caraguatatuba.

É preciso que nesta Sessão Ordinária esteja lotada a Câmara para se ter conhecimento dos Vereadores que possam até votar contra o projeto do Concurso.

Aí sim você irá saber quem é quem , neste grupo que  foi eleito para defender o direito do Povo.

Vamos aguardar os acontecimentos, e fiquem ligados.

 

PRAIA DA MOCOCA E A RODOVIA QUE LIGA CARAGUATATUBA À UBATUBA

Senhores seguidores temos que a praia da Mococa, está sendo alvo de protestos tendo em vista que existem a possibilidade da praia ser fechada em razão de construção de condomínios .

Ocorre que nós já vimos noticiando isto no passado e nada vem sendo feito para coibir este tipo de ato.
Temos que a Empresa Thalassa Empreendimentos Imobilíarios, nunca construir nenhum prédio, e apenas é administradora de condomínios.

É pertinente levar ao conhecimento das autoridades do Município, principalmente ao Secretário de Urbanismo de Caraguatatuba, que existem duas Ações em andamento na Justiça, sendo uma na Justiça Estadual e outra na Justiça Federal.

Na Justiça Estadual se trata da Ação Civil Pública nº 1418/2013 que está em trâmite na 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, e na Justiça Federal de Caraguatatuba se trata de uma Ação de Usucapião , que ainda não tem seu transito em julgado.

A bem da verdade o Município antes de autorizar a construção do condomínio , deveria zelar pelo uso de um bem comum , que é a única praia que restou para a população ter o lazer com seus familiares.

Além disso a praia tem área de restinga, e terreno de marinha, uma que está enquadrada em área de APP (área de preservação permanente), e a outra que é área de terreno de marinha, onde não se deve construir nada tendo em vista que é patrimônio da União.

De outro lado temos que a Rodovia SP 55 passa em frente a praia da Mococa, e temos que o DER (Departamento de Estradas de Rodagens) , juntamente com o Governo do Estado, devem em breve duplicar a Rodovia.

Sendo assim a pista que hoje é de mão dupla, em breve poderá ser duplicada, e se  os órgãos públicos autorizar a construção do condomínio, a pista após a duplicação irá  ficar como ficou a Rodovia SP 55 próximo a ponte do Rio Juqueriquerê , ali na também chamada Avenida José Herculano.

Vimos noticiar também que o projeto para a construção do Condomínio na praia da Mococa se encontra na Secretaria de Urbanismo, e todos os Munícipes interessados deveriam tomar conhecimento do projeto, tendo em vista que não é segredo de justiça e todos deveriam se interar do projeto, para saber qual é a forma que estão querendo construir na praia, que é um bem comum do povo embora tenha uma parte que é área particular.


20 DE ABRIL HOMENAGEM À CARAGUATATUBA E 21 DE ABRIL HOMENAGEM À TIRADENTES


A VIDA DA POPULAÇÃO QUE MORA NO JARDIM TARUMÃS CARAGUATATUBA/SP

Senhores seguidores, mais uma vez estamos de volta para trazer à todos o que de fato ocorre em Caraguatatuba/SP. , precisamente no Bairro Jardim Tarumãs na cidade que tem um orçamento com mais de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões).
Senhores ocorre que, no Jardim Tarumãs em Caraguatatuba, as crianças convivem com cobras transitando na Rua João Batista Fernandes, que está com valas de esgoto  à  céu aberto onde esta situação deixa em risco toda as pessoas que residem naquela localidade.
Ao visitarmos a Região Sul de Caraguatatuba, constatamos que neste local as pessoas vivem em estado de verdadeira precariedade, onde as Ruas estão  intransitáveis, não tem água da Sabesp, não tem rede de abastecimento de energia elétrica, e as crianças como os adultos correm o risco de encontrarem cobras no meio da Rua.
Onde está a Secretaria Municipal responsável por esta região, que não se sabe o porque as pessoas que lá residem vivem no estado de miserabilidade.
Esta Nota é para o Prefeito e para os Vereadores que procurem  tomar conhecimento e possam fazer algo para melhorar a vida desta população, porque quando chega na hora das eleições, todos os candidatos chegam até o local para pedir votos, e na hora de trazer as melhorias acabam por virar as costas.
Com este estado de vida das pessoas que lá residem , eles acabam ficando doentes e o Município irá gastar muito mais  ao passo de levar condições humanas de vidas para este povo.
Vamos aguardar se a Administração Municipal irá tomar alguma providência, porque não é justo os Secretários , Prefeito, e Vereadores receberem muito bem, e não fazer o que é de sua obrigação.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

PROFESSOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO TINGA ESTÁ COMPLICADO

Temos que um ex-candidato à prefeito de Caraguatatuba se envolveu em constranger uma aluna na Escola Municipal no Bairro  do Tinga , e já deu até Boletim de ocorrência.

Segundo informações o professor que está em estágio probatório já pediu licença, e talvez nem volte mais ao trabalho.

Vamos aguardar os andamentos da investigação, pois envolve aluno de Escola Municipal e isto é coisa séria.
Esperamos que a Secretaria da Educação Municipal  instaure um processo disciplinar administrativo e após sua confirmação que seja cumpria a determinação da Lei.

BOMBA À VISTA EM CARAGUATATUBA!....

Temos que em breve uma Banda irá tocar uma marcha não muito agradável, isto é o que ficamos sabendo.

Senhores esta notícia irá envolver alguns figurões de Caraguatauba, e algo está para ocorrer no Castelo do Rei.

Estamos aguardando os próximos passos do futuro episódio que irá acontecer na Terra de Sucupira.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

PREFEITO DE CARAGUATATUBA PODERÁ DEIXAR O CARGO A QUALQUER MOMENTO SE MANTIDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Senhores seguidores , a qualquer momento o prefeito de Caraguatatuba poderá ter que deixar o cargo, e as suas ovelhas irão ficar sem o pastor.

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça , o Recurso impetrado pelos advogados do prefeito foi denegado pelo parecer da Procuradoria, e se mantido  o improvimento no exame de adminissibilidade , a Execução de Sentença deverá ser cumprida, pelo Juízo do Tribunal de Origem.

Agora resta ....

Senão aguardar o barco afundar.

Salve-se quem puder, enquanto há tempo.

QUEREM CONSTRUIR EM ZONA DO LIXÃO ISTO É COLOCAR EM RISCO UMA SOCIEDADE

Senhores seguidores, se vocês ainda não sabiam o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , decidiu que a Prefeitura de Caraguatatuba-SP está proibida de utilizar a fazenda Serramar como lixão, imagina que agora tem gente que pretende construir no local . Será que os órgãos licenciadores pensam em liberar a construção em local de risco.


Notícias STF
Quarta-feira, 18 de julho de 2007
Prefeitura de Caraguatatuba-SP está proibida de utilizar fazenda como lixão
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), vinculada ao Município de Estância Balneária de Caraguatatuba, em São Paulo, continua impedida de utilizar área da Fazenda Serramar como depósito de lixo urbano.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 174) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve, assim, a proibição para o depósito de lixo no local. A ministra sustentou em sua decisão que ao contrário do que alega o Município, a manutenção do acórdão do TJ-SP “é medida necessária à preservação do meio ambiente e à proteção da saúde da população”.
Ellen Gracie relatou em sua decisão que desde 1992 o Município de Caraguatatuba vem retardando a construção de um aterro sanitário, para resolver definitivamente a questão do tratamento do lixo.  Ressaltou ainda a gravidade da situação, mediante o perigo de dano iminente e irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, caso a área fosse liberada para depósito de resíduos urbanos.



O PREFEITO DE CARAGUATATUBA NÃO VAI FAZER COM O CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR COMO FEZ NO CONTRATO DAS PSCICOPEDAGOGAS

 O prefeito de Caraguatatuba não vai fazer o mesmo que fez no caso da contratação das pscicopedagogas, está pegadinha já é velha, e não vai colar mais, se liga os advogados não vão mais pegar a  Douta Justiça!

O caso da Merenda Escolar (contrato da Nutriplus com a Prefeitura de Caraguatatuba) será diferente , nós estamos ligados e a Execução da Sentença será imediata, aguardem! Meus seguidores.


Notícias STF
Quarta-feira, 28 de julho de 2004
Supremo suspende ação civil pública de prefeito de Caraguatatuba (SP)
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 2707 para suspender a ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, em andamento na Justiça paulista, contra Antônio Carlos da Silva, prefeito de Caraguatatuba (SP).
O prefeito ingressou com a Reclamação para preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Reclamação (RCL 2381). Ele narrou em seu pedido que o Ministério Público paulista ingressou com uma ação de improbidade administrativa perante o juiz de primeiro grau, questionando a contratação de serviços na área de psicopedagogia/psicologia para a capacitação dos funcionários da rede de educação municipal.
Antônio Carlos ressaltou que a Justiça estadual prosseguiu com o feito sem ser o juízo competente para julgá-lo. Seu advogado sustentou que o Supremo decidiu que ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada contra prefeito, deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Ao final, pediu a suspensão do andamento da ação civil em Caraguatatuba, até o julgamento final dessa Reclamação.

O ministro Nelson Jobim, ao decidir, ponderou que o caso refere-se à competência do juiz de primeira instância para julgar prefeitos por crime de improbidade administrativa. O ministro deferiu a liminar para suspender o andamento do processo na comarca de Caraguatatuba. Ele ressalvou o caráter precário dessa decisão que poderá ser revista com o recebimento das informações da Justiça paulista.

ACESSO AO BAIRRO DO PEGORELLI É UMA VERGONHA

Senhores seguidores, final de semana passamos pelo Bairro do Pegoreli , e notamos que está inviável o acesso ao Bairro , não é possível passar de carro por lá, ao menos se for de carro de boi.

Vergonha para uma cidade que arrecada R$422.000.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões ) por ano.

CARAGUATATUBA É REGIÃO METROPOLITANA PORQUE PAGAR INTERURBANO NAS LIGAÇÕES COM O DDD 12

Senhores seguidores, temos que no ano passado o Município de Caraguatatuba passou a fazer parte da Região Metropolitano, e parece que a VIVO ainda não sabe disso.

Entretanto continua cobrando interurbano para a ligações telefônicas para o mesmo DDD, sabemos que o DDD (12) pertence para o Litoral Norte e Vale do Paraíba, e qual seria a razão que ainda a VIVO ainda continua cobrando tarifa de interurbano.

Já passou da hora de acabar com esta festa da VIVO , que vem há longos anos cobrando indevidamente uma tarifa de interurbano.

Vamos lá autoridades de Caraguatatuba , aproveitem  e cobrem junto conosco o direito para o povo.

LITORAL NORTE NÃO TEM PORTA DE ENTRADA

Senhores seguidores, vimos noticiar que Caraguatatuba é a porta de entrada do Litoral Norte, ocorre que com a mudança do trevo do entroncamento da SP 99 (Tamoios) com a SP 55 (Rodovia Manoel Hipólito do Rego), o prefeito de Caraguatatuba mandou modificar completamente o projeto original apresentado pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem), e com isto a Empresa foi obrigada a alterar completamente a execução do projeto.

Nós estamos questionando ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do Estado de São Paulo sobre a alteração da execução do projeto, e se isto de fato ocorreu, deverá ser corrigido pela prefeitura.
Entretanto não é possível que o Departamento de Engenharia do DER. , fosse apresentar um projeto como foi executado.
Isto foi prejudicial em todos os pontos de vista, pois primeiro o prefeito desapropria a área para mudar o trevo de Caraguatatuba, e depois ele não usa o espaço e transforma em uma pracinha, deixando mais uma vez de cumprir com sua obrigação.

Maior prova que em Caraguatatuba só se pratica ato de improbidade administrativa e  até o momento  nenhum Vereador se manifestou quanto ao caso.
É preciso que o caso seja levado ao Corregedor Geral do Ministério Público.

sábado, 12 de abril de 2014

É PROIBIDO COBRAR ZONA AZUL DA SP 55 , AVENIDA MIGUEL VARLEZ, RODOVIA MANOEL HIPÓLITO DO REGO

Senhores vimos através deste informa que a  cobrança de Zona Azul na Avenida Miguel Varlez é nula de pleno direito, tendo em vista que o Município não tem legitimidade para autuar naquela localidade.

A aplicação de qualquer auto de infração naquela localidade é indevida, e isto já foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Fique atento e não pague o que for indevido.

José Luís das Neves

CARAGUATATUBA VOLTA AOS TEMPOS DO IMPÉRIO E VIVE NA MONARQUIA

Senhores seguidores , na entrevista que o assessor parlamentar Lucio Fernandes deu à Revista Costa News, ele menciona que após o pedido de Renúncia de mandato do prefeito , declaração dada  em rede de emissora de rádio e televisão o mesmo  foi pego de surpresa.

Sendo assim , logo se mobilizou juntamente com os Vereadores e se reuniram na casa do Vereador Aurimar, para pedir ao prefeito que desistisse de Renuciar o mandato.

O pior foi que, o assessor parlamentar disse que o prefeito desistisse da Renúncia e que voltasse à reinar em Caraguatatuba.

Prova maior que confirma que o povo de Caraguatatuba vive uma monarquia de Governo, onde o chefe do Executivo faz o que quer e a Câmara apoia, e acabam não cumprindo as atribuições para que foram eleitos.

NOTA DE REPÚDIO À VEREADORA VILMA TEIXEIRA DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA PELA DECLARAÇÃO DADA A REVISTA COSTA NEWS

Senhores seguidores, vimos através deste apresentar NOTA DE REPÚDIO à declaração da Vereadora Vilma Teixeira, pelo fato da mesma declarar à Revista Costa News que  antes de Antonio Carlos ser prefeito ,  Caraguatatuba era um lixo.
Este tipo de declaração jamais poderia partir de uma Vereadora, mesmo porque Caraguatatuba sempre teve prefeitos dignos, que exerceram suas funções da melhor forma, e nenhum deles no passado foi condenado por um Colegiado do TJSP,  por crime de improbidade administrativa punido  como pena de suspensão dos direitos políticos, mais devolução ao erário mais multa.
Talvez a Vereadora não saiba o quanto Caraguatatuba sofreu na época da Catástrofe, e para chegar até 1997 , os prefeitos anteriores ao atual fizeram muito para que Caraguatatuba chegasse onde chegou, isto é um desrespeito com toda a população  Caraguatatubense e com todos os prefeitos anteriores.
Fica aí nossa NOTA DE REPÚDIO em face da Vereadora Vilma Teixeira pela declaração dada ao Sr. Tarciso Matheus, em entrevista para a Revista Costa News.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

VEREADORES DE CARAGUATATUBA DENUNCIADOS NA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Senhores seguidores, os Vereadores que não estão cumprindo com suas atribuições de fiscalizar, onde estão recebendo salários sem aplicar a sua função,  estão sendo coniventes com todo ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito que já está condenado, estão sendo denunciados na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, e caso confirmado podem até perder o mandato.

Nós estamos fazendo a função do Vereador , que já recebe um bom salário para exercer o cargo ao qual foi eleito por voto popular.

Porém o que você Empresário faz quando o funcionário não responde a sua função?????

Você vai deixar ele recebendo sem cumprir com a sua obrigação , ou vai dar pra ele a sua demissão.

O mesmo pode ocorrer com o Vereador, o povo põe e o povo tirar, Vereador que não cumpre sua função deve ser demitido, por não honrar o seu compromisso com o povo. 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA RECEBE DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVO DO PREFEITO ANTONIO CARLOS

Senhores seguidores, vimos noticiar que nesta data de 07/04/2014 às 15:20 , foi protocolizado na Câmara Municipal de Caraguatatuba a denúncia contra o Prefeito de Caraguatatuba pela prática de INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, pelo fato do mesmo fazer declaração de RENÚNCIA DE MANDATO, em data de 04/04/2014, declaração esta que foi dada em emissora de rádio e televisão, causando vários transtornos em toda a sociedade do Município de Caraguatatuba.
Logo após 24 horas da declaração de renúncia dada pelo Prefeito, o mesmo se reúne com 10 Vereadores e pede a desistência da renúncia.
Entretanto o Prefeito, neste ato prática incontinência de conduta violando o artigo 4º, X, do Decreto Lei 201/67, quando volta pedindo a desistência da renuncia anunciada em data de 04/04/2014.
A denúncia contra o Sr. Prefeito assinada por José Luís das Neves, José  Rodrigues Cidreira, Ana Maria e Luis Alberto Fernandez Garcia, tem como objetivo o pedido de cassação de mandato do Prefeito de Caraguatatuba, pelo fato de proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública, conforme previsão do artº4, X , do Decreto Lei 201/67.
Não obstante salientar que estamos aguardando a leitura do pedido de cassação na próxima Sessão de Câmara, em data de 08/04/2014, feita pelo Presidente da Câmara de Caraguatatuba/SP.



PREFEITO DE CARAGUATATUBA PODERÁ SER CASSADO POR FALTA DE DECORO

Prefeito de Caraguatatuba poderá ser cassado por falta de Decoro.

QUALQUER UM PODE OFERECER DENÚNCIA OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DE PREFEITO E VEREADOR POR FALTA DE DECORO?

Prefeitos e Vereadores que apresentarem conduta irregular no meio social, ou no desempenho de seus mandatos, poderão ter seus mandatos cassados, nas hipóteses previstas no Decreto-Lei 201 de 1967


Todo homem público, notadamente os mandatários (investidos de mandato conferido pelo povo através do voto), devem dar exemplo, pois são eleitos para trabalhar em prol da população. Tanto na vida pública, quando na vida privada, devem dar exemplo de moral e honradez, mediante atitudes descentes e cidadãs.
Prefeitos e Vereadores que apresentarem conduta irregular no meio social, ou no desempenho de seus mandatos, poderão ter seus mandatos cassados, nas hipóteses previstas no Decreto-Lei 201 de 1967.
O envolvimento de tais agentes públicos em ocorrências policiais, escândalos, embriaguez contumaz, mau comportamento e irregularidades no exercício profissional, emissão de cheque sem fundo e outras fraudes, calotes, convivência com pessoas de má índole, por exemplo, configuram, por si só, quebra de decoro na conduta pública e o consequente enquadramento no inciso III do art. 7º do DL 201/67, passível de cassação, a saber:  III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Na buscar da conceituação do que vem a ser “incontinência de conduta ou mau procedimento”, encontrei na doutrina jurídica o seguinte: Apesar do esforço foi impossível à literatura jurídica adotar, para estas duas hipóteses, conceituação precisa, desvinculada da casuística, em face da sua amplitude. Incontinência seria a vida desregrada, a exibição com meretrizes e gente de má nota, com a perda da respeitabilidade e bom conceito, comportamento desordenado em público, rixas e contendas habituais” (Bento de Faria, apud Dorval Lacerda, Falta Grave – extraído da obra de Valentin Carrion, Comentários à CLT, Saraiva, 2009, 34ª edição, p. 381).
Várias condutas poderão ser causa de cassação de mandato, de conformidade com o disposto no DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Dentre elas, destaco a seguinte:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara poderá ser iniciado por qualquer eleitor no gozo de seus direitos políticos, mediante denúncia, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Da mesma forma, qualquer eleitor poderá denunciar Vereador nos moldes do artigo 7º do Decreto Lei 201/67, perante a Câmara Municipal, que poderá cassar o respectivo mandato, quando:
I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II – fixar residência fora do Município;
III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Felizmente, caro leitor, ainda existem pessoa de bem na política. Quero crer que pelo menos 50%. Será que estou sendo muito pessimista?
A sociedade CARAGUATATUBENSE não aguenta mais escândalos e mais escândalos, como se os agentes públicos fossem pessoas blindadas, com imunidade para fazerem o que bem quiserem.
Devemos apoiar nossos bons políticos, pessoas abnegadas que deixam de lado suas profissões para atuar em prol do povo, bem assim fiscalizar, cobrar, criticar, reclamar e até denunciar, inclusive o antecessor, se o caso, exercendo, assim a verdadeira democracia e a salutar cidadania. Os agentes públicos, por serem pessoas públicas, podem e devem ser criticados, quando apresentarem conduta em desacordo com as leis ou proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Afinal, de contas, “diga-me com quem andas, e te direi quem és”.

domingo, 6 de abril de 2014

A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA MAIS UMA VEZ É LUDIBRIADA PELAS FALSAS DECLARAÇÕES DO PREFEITO

Senhores seguidores vimos noticiar mais uma das palhaçadas do prefeito de Caraguatatuba.

Primeiro o prefeito anuncia em emissora de rádio e televisão que está cansado e estaria renunciando o mandato em 90 dias.

Vai para a rádio Caraguá FM, e anuncia a renuncia, inclusive dando total apoio a candidatura do Vereador Neto Bota.

Deixa a cidade em pânico, como se estivesse brincando de ser prefeito, e informa ao povo que está cansado e que não quer mais continuar o mandato.

Afronta a Douta Justiça e.....................deixa o povo totalmente desapontado.

Logo de forma totalmente de pessoa em tese com problemas de sanidade mental, anuncia em emissora de rádio e TV, quanto a sua renuncia.

Age de forma irresponsável, tirando uma , como se os Vereadores e o Povo não significassem nada para ele.

Não se preocupa se sua declaração falsa de renuncia,  pudesse ofender o emocional da população de Caraguatatuba.

Demonstra em seu ato que em tese  aparentemente não está certo de suas faculdades mentais, em agir de forma temerária ao cargo em que está ocupando, praticando a falta de decoro com o público, que acredita que ele possa ser um bom prefeito.

Após 24 horas de anunciar a renuncia de mandato, reúne-se com 10 Vereadores e vendo o tiro que deu no pé, pede para desistir da renuncia de mandato.

Para vocês observarem , com bastante segurança,  é público e notório que o prefeito em tese não está bem com suas faculdades mentais e após  pressão de alguns Vereadores e outros que fazem parte do Governo , ele resolve não mais renunciar o mandato.

O prefeito acha que o povo de Caraguatatuba é palhaço, para estar acreditando em suas estórias em quadrinhos, pois o povo está sendo tratado como um nada que não tem voz ativa na cidade.

Ocorre que a declaração falsa dada pelo prefeito  publicamente em emissora de rádio e TV, pode gerar a cassação de seu mandato por falta de decoro, e ofensa ao emocional de toda a população de Caraguatatuba.

Os Vereadores que se porventura praticarem prevaricação por omissão também estariam incorrendo em crime de prevaricação por omissão e consequentemente teriam seus mandatos cassados.

A População de Caraguatatuba já está cheia das palhaçadas do prefeito de Caraguatatuba e agora querem que ele cumpra o que foi declarado sobre a sua renuncia, nas emissoras de rádio e televisão.

Para vocês verem o prefeito não cumpre nada sobre o que fala, pois parece realmente que está em tese com sérios problemas em suas faculdades mentais.

Seria bom que o prefeito procurasse um psciquiatra , para ter uma avaliação precisa sobre suas faculdades mentais, já que não vem cumprindo o papel ao cargo em que está investido.

Agora temos que aguardar que ele seja homem sério e cumpra o que disse a população de Caraguatatuba., e não fique se curvando para os 10 Vereadores que assinaram a baixo assinado , aceitando o seu pedido da desistência do pedido de renuncia.




quarta-feira, 2 de abril de 2014

PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DE CARAGUATATUBA

Senhores seguidores nós gostaríamos de informar que o Legislativo tem a atribuição constitucional  de legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

E somente quem pode executar a obra é o Poder Executivo, sendo assim não tem essa de Vereador levar asfalto pra lá ou pra cá, quem manda executar a obra é o chefe do executivo, pois o Vereador somente tem a função de legislar e de fiscalizar.
Sem essa de dizer que é o Vereador que leva a obra, pois ele não tem esta atribuição conforme a Constituição da República Federativa do Brasil.
Imagina se os Deputados ficarem dizendo que levou asfalto para a vias públicas de suas cidades, como que estaria o Brasil.
Isto é balela, não caem nesta, pois quem manda executar a obra é o chefe do executivo e.

SECRETARIA DE OBRAS DE CARAGUATATUBA E A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DE CARAGUATATUBA

Senhores seguidores, após nosso questionamento junto a Secretaria de Obras, sobre a pavimentação das vias públicas de Caraguatatuba, com a aplicação do asfalto (CBUQ).
Tivemos uma  uma  reunião com o Secretário de Obras Gilson Mendes, e foi nos dada a  informação que o Município recebeu uma quantidade muito grande de pedras da Petrobrás e que poderia ser utilizada na pavimentação da vias públicas que ainda não estão pavimentadas.
Entretanto com essa doação de pedras a pavimentação estaria ficando menos onerosa para o Município contudo a prefeitura só está pagando a capa de asfalto, tendo em vista que a pedra foi doada.
Sendo assim o contribuinte poderá pagar menos pela contribuição de melhorias.

Parabéns ao Secretário de Obras que nos deu toda a informação sobre o asfalto que está sendo aplicado nas vias de Caraguatatuba.

ANDAMENTO DO PROCESSO QUE ENVOLVE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO DE CARAGUATATUBA

Senhores seguidores, estamos mantendo informados todos os nossos seguidores quanto ao andamento do processo que suspendeu os direitos políticos do Prefeito de Caraguatatuba


Seção:
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Número do Processo:
  

Dados do Processo

Processo:
0006928-36.2007.8.26.0126 Julgado
Classe:
Apelação

Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa
Origem:
Comarca de Caraguatatuba / Foro de Caraguatatuba / 1ª. Vara Judicial
Números de origem:
126.01.2007.006928-3/000000-000
Distribuição:
5ª Câmara de Direito Público
Relator:
MARCELO BERTHE
Revisor:
FERMINO MAGNANI FILHO
Volume / Apenso:
8 / 1
Outros números:
1023/2007
Valor da ação:
979.200,00
Última carga:
Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / SJ 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Gr. de Câm. de Dir. Público.  Remessa: 27/03/2014

Destino: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público.  Recebimento: 01/04/2014
Apensos / Vinculados
Nº processoA/VVolumeFolhasClasseObs.






126012007006928-5/000001-000A18--
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Apdo/Apte: Antonio Carlos da Silva 
Advogada: Maria Fernanda Pessatti de Toledo 
Apelado: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba 
Advogado: Dorival de Paula Junior  
Advogada: Ignez Judith Motta Pequeno Zampa 
Apelado: Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda 
Advogado: Fabio de Paula Zacarias 
Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento



27/03/2014
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) 
29/11/2013
Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho 
29/11/2013
Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 
18/11/2013
Documento 
Juntado protocolo nº 2013.01064546-0, referente ao processo 0006928-36.2007.8.26.0126/90003 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
04/11/2013
Documento 
Juntado protocolo nº 2013.01029609-2, referente ao processo 0006928-36.2007.8.26.0126/90000 - Solicitação
Subprocessos e Recursos
Recebido emClasse


23/08/2013Embargos de Declaração
02/09/2013Embargos de Declaração
Composição do Julgamento
ParticipaçãoMagistrado


RelatorMarcelo Berthe (640)
RevisorFermino Magnani Filho (12737)
3º JuizFrancisco Bianco 
Petições diversas
DataTipo


21/10/2013Solicitação 
01/11/2013Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) 
Julgamentos
DataSituação do julgamentoDecisão



24/06/2013JulgadoDeram provimento ao recurso Ministerial e negaram provimento ao Sr. Antonio Carlos da Silva. V.U.

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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