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terça-feira, 26 de junho de 2018

LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL - RESPONSÁVEIS - EX- PREFEITO JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR E OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PRECESSO TC- 00757/007/09

LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL




O Ex- Prefeito José Pereira de Aguilar cumpriu mandato no período de 2.005 à 2.008, entretanto justamente nesse mesmo mandato foi que a LICAF - LIGA CARAGUATATUBENSE DE FUTEBOL recebeu da Prefeitura um repasse de R$124.000,00 , quando o Gestor e  Presidente da LIGA era o Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto - que teve suas CONTAS REPROVADAS NO TC-00757/007/09.

Ocorre que tendo em vista a Lei 135/10 , (Lei da Ficha Limpa)  o Vereador ficou inelegível para as Eleições de 2.016, haja vista que o TRANSITO EM JULGADO do processo acima citado deu-se em 14/07/15, e o nome do Vereador constou na Lista do Tribunal de Contas ficando disponível para Justiça Eleitoral .

Entretanto o Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto, no momento do Pedido de Registro de Candidatura estava inelegível, sabendo ele que estava com as CONTAS REPROVADAS pelo Tribunal de Contas do Estado.

Ademais conseguiu o deferimento do Registro de Candidatura e logo foi IMPUGNADO assim que ocorreram às Eleições.

O Vereador reeleito, para garantir sua Diplomação e Posse, no mandato 2.017/2.020  em 07/10/2.016, promoveu uma AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS junto à 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e alegando em sua inicial que não teria sido NOTIFICADO pessoalmente para se defender da Sentença do Tribunal de Contas que julgou irregulares suas CONTAS.

O Vereador eleito promoveu a AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS após o Registro de sua candidatura e venceu às Eleições, e na Justiça Comum conseguiu uma LIMINAR para ser diplomado e empossado.

Ademais quando  julgado o Mérito da Ação , a MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, julgou pela improcedência da Ação Anulatória para o Vereador Oswaldo Pimenta e julgou procedente para o Ex Prefeito Antonio Carlos da Silva.

Assim o Vereador tendo sua LIMINAR caindo por terra, voltou ao seu estado de inelegível, pela Lei da Ficha Limpa  que foi mantida Sentença da Juíza pelo Egrégio Tribunal de Justiça por V.U. 

Ademais o Vereador continua no mandato de forma irregular porquê está respondendo por DANOS AO ERÁRIO, e como a Sentença excluiu a responsabilidade da CONTAS do Ex Prefeito Antonio Carlos da Silva por ele não estar no mandato quando foi efetuado o repasse, quem vai ter que ser responsabilizado juntamente com o Vereador Oswaldo é o Ex Prefeito José Pereira de Aguilar, pela CONTAS REPROVADAS tendo que ressarcir na forma da Lei os cofres públicos, de acordo com jurisprudência sedimentada pelo ordenamento jurídico pátrio.

Para que todos tenham conhecimento vejam o que diz um dos julgados sobre a questão da inelegibilidade semelhante a do Vereador Oswaldo Pimenta de Melo Neto. ;


“[...] Inelegibilidade. Rejeição de contas. Documento novo. Decisão. TCE/PE. Obtenção. Após eleições. Não provimento. 1. Este Tribunal Superior Eleitoral já definiu que, considerando o disposto no art. 11, § 10, da Lei 9.504/97, a data das eleições é o termo final para a obtenção de decisões favoráveis que se refiram ao registro de candidatura [...] 2. Na espécie, a obtenção de decisão favorável apenas em 24.10.2012, ou seja, após a realização do pleito, não é suficiente para afastar a inelegibilidade do agravante. [...]”



DANO AO ERÁRIO É PASSIVO DE PUNIÇÃO POR QUEBRA DE DECORO COM A CASSAÇÃO IMEDIATA DO AGENTE PÚBLICO











sábado, 23 de junho de 2018








SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 


EMENTA: "JULGAMENTO DAS CONTAS DE EX-PREFEITO MUNICIPAL. PODER DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO           DA CÂMARA DE VEREADORES                    (CF, ART. 31). PROCEDIMENTO DE CARÁTER POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DA PLENITUDE DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV).  DOUTRINA. PRECEDENTES. TRANSGRESSÃO, NO CASO, PELA CÂMARA DE VEREADORES, DESSAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. SITUAÇÃO DE ILICITUDE CARACTERIZADA. CONSEQUENTE INVALIDAÇÃO DA DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR CONSUBSTANCIADA EM DECRETO LEGISLATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO."

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Vereadores acatam parecer do TCE e rejeitam contas de Antonio Carlos
Por 10 a 5, ex-prefeito de Caraguatatuba pode ficar inelegível por 8 anos
Antonio Carlos faz sua defesa na Câmara (Fotos: Nova Imprensa)

Em uma sessão que durou quase quatro horas, a maioria dos vereadores de Caraguatatuba votou na noite desta terça-feira (19) pelo parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE) às contas do ex-prefeito Antonio Carlos da Silva referentes a 2004. Com placar de 10 a 5, o clima de tensão e torcida marcou a votação.

O parecer do TCE foi pela rejeição da conta por irregularidades na aplicação dos recursos dedicados ao Ensino Fundamental, quando foram destinados 55,27% da receita de impostos, quando à época eram exigidos ao menos 60% da aplicação prevista no artigo 212 da Constituição Federal.

Em sua defesa, Antonio Carlos disse que usou o recurso para investimentos na educação e estava inconformado com o parecer. “Eu fui o prefeito que mais investiu em Educação, teto no ensino fundamental como no infantil. Apresentamos o que fizemos ao TCE e ele não aceitou”, disse antes de aberta a votação. 

Ele chegou a dizer aos presentes que foi o prefeito que mais fez por Caraguatatuba e que, apesar do parecer, “queria que essa Casa acreditasse no ex-prefeito, pois fizemos da Educação uma referência”.

Junto com as irregularidades da educação, os parlamentares também analisaram pareceres da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos em relação a gastos com combustíveis sem licitação, que teriam gerado um prejuízo de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos e pagamento de vale alimentação ao prefeito, vice-prefeito e secretários da época. 

A Comissão de Constituição e Justiça também entendeu que não havia impedimento legal para a votação das contas.

Antes que os vereadores pudessem votar o ex-prefeito pediu que o parlamento fosse justo e fizesse jus a seu trabalho de quase 20 anos. Pediu ainda postura e mesmo posicionamento que os parlamentares tiveram quando aprovaram as contas de seu antecessor, José Pereira de Aguilar, que também teve contas com parecer desfavorável do Tribunal.

“Como pai e avô estou pedindo que desconsiderem o parecer. Por quase dois anos eu estou quieto, mas vocês estão pedindo se aceitarem o parecer pela rejeição das minhas contas”, disse. 

Foram favoráveis ao TCE os vereadores Aguinaldo Butiá, Dennis Guerra, Vandinho do Nascimento, Carlinhos da Farmácia, João De Paula Ferreira, Duda Silva, Oswaldo Chininha, Salete Maria Paes e Fernando Cuiú.

Contrários ao parecer foram os parlamentares Aurimar Mansano, Celso Pereira, Eliseu Onofre Ceará, Flávio Nishiyama e Vilma Teixeira. 

Pereira foi um dos poucos vereadores que quis falar antes da votação e disparou: “isso é voto político. Ele (Antonio Carlos) deveria sair daqui com Moção de Congratulação por serviço prestado”, acrescentando, “duvido vocês pagarem esse preço rejeitando a conta dele”.

A parlamentar Vilma Teixeira criticou o fato dessa decisão sair da Justiça e ficar nas mãos dos vereadores. Ela ainda classificou esse como um dia difícil que sempre votará contra o parecer desfavorável do TCE. “Qual político não tem processo hoje tendo que lidar com cofres públicos? Não sou juíza para julgar ninguém”, disparou.

Após a votação, o presidente da Câmara, Renato Leite Carrijo Aguilar, o Tato Aquilar, assinou o Decreto 390 constando a aprovação do parecer do TCE que agora será encaminhado para o próprio órgão e ao ex-prefeito Antonio Carlos que agora está sujeito às sanções previstas nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Ela classifica como inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
























A IMPRENSA ESTÁ DEIXANDO DE ESCLARECER QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA É IRMÃO DO ATUAL PREFEITO DA CIDADE E, FILHO DO EX PREFEITO JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, QUE TEVE SUAS CONTAS REPROVADAS PELO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS , COM AGRAVANTE DAS CONTAS DE SEU MANDATO TEREM SIDO JULGADAS EM UMA ÚNICA SESSÃO. PIOR, MESMO AS CONTAS DO AGUILAR REPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, A CÂMARA APROVOU POR UNANIMIDADE SUA CONTAS CONTRARIANDO O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS. ISSO NADA MAIS É , DO QUE GRANDE INFLUÊNCIA POLÍTICA DO PAI EX PREFEITO E DO IRMÃO PREFEITO NO PARLAMENTO.


EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, PODERÁ INTERPOR RECURSO E PEDIR NULIDADE DA SESSÃO. ADEMAIS AS CONTAS JULGADAS SÃO DE 2.004 , E PASSÍVEIS DE PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. .RECURSO ESPECIAL Nº 1.647.209 - MT (2017/0002921-2)

quarta-feira, 20 de junho de 2018

ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DA ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS VIOLA ESTATUTO E AINDA PROMOVE AÇÃO CONTRA CARTÓRIO DE NOTAS

NOTA COMUNICAÇÃO

 PARA QUE TODOS OS ASSOCIADOS PROFISSIONAIS ENGENHEIROS , ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CARAGUATATUBA TOMEM CONHECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO CONSTA NO ESTATUTO A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS , ARQUITETOS E AGRÔNOMOS É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.



Administrador da Associação de Engenheiros de Caraguatatuba, além de violar o Estatuto para conseguir o terceiro mandado consecutivo, não consegue registrar a ATA DAS ELEIÇÕES e ainda tem a coragem de promover Ação contra o Cartório de Notas, tentando induzir em erro a Douta Justiça.

Agindo de forma dissimulada contra o Estatuto, o Ex Presidente da Associação de Engenheiros , Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba o Sr. Nilton de Oliveira e Silva me parece estar desesperado por não conseguir registrar a ATA DAS ELEIÇÕES por violação ao ESTATUTO.

CÂMARA DE CARAGUATATUBA VOTA CONTAS DE EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DE FORMA EM TESE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

O  Presidente da Câmara de Caraguatatuba alterou a ordem cronológica do julgamento das contas do Ex Prefeito  José Pereira de Aguilar e do  Ex Prefeito Antonio Carlos da Silva.


Ocorre que o Presidente da Câmara filho do Ex Prefeito José Pereira de Aguilar,  em dezembro de 2.017 apresentou para votação todas as contas do Ex Prefeito Aguilar para serem votadas em uma ÚNICA SESSÃO, atropelando a Ordem Cronológica de Votação das Contas, e vindo votar as contas mais recentes deixando as mais antigas para trás, violando e desrespeitando o Regimento Interno da Câmara.

Ademais essa mesma  Câmara votou por unanimidade contrário ao PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS quando votou as CONTAS DO EX PREFEITO AGUILAR, demonstrando em tese total parcialidade e influência do Pai do Prefeito atual e do Presidente da Câmara no julgamento.

Vale salientar que a Casa Legislativa está sendo influenciada em seu VOTO tendo em vista que hoje temos em Caraguatatuba que o Pai do Prefeito atual  e do Presidente da Câmara, influência em tese de modo gritante na autonomia dos Vereadores, haja vistas que vários Vereadores tem parentes e amigos ocupando cargos comissionados, assim ficando refém dos Poderes Executivo e Legislativo, deixando de exercer a FUNÇÃO DE OFÍCIO de acordo com dispositivo constitucional.

O que se nota nesse quadro da Câmara de Caraguatatuba é  que os  Vereadores votaram as CONTAS DO EX PREFEITO AGUILAR contrário ao PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS, assim deram aprovação das CONTAS DO EX PREFEITO AGUILAR  e, quando votaram as CONTAS DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS  10 Vereadores foram favoráveis ao PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS e 5 Vereadores foram contrário ao Parecer do Tribunal de Contas,  deixando claro  em tese existe uma  perseguição política, ou que tenha rabo preso com a atual administração, que possa banalizar o julgamento das Contas;

Segue abaixo parte do Regimento Interno da Câmara


REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
                                              (...)
  (....)
Título VIII –
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA

Capítulo único - DO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO

Art. 188 - A Prefeitura e a Câmara Municipal deverão apresentar, até sessenta dias após o encerramento do exercício financeiro, as contas relativas ao exercício findo em forma de relatório geral. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos ou pelos quais o Município responda ou que, em nome deste, assuma alguma obrigação de natureza pecuniária.
 Art. 189 - Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara publicará edital informando aos munícipes e as colocará à disposição dos mesmos pelo prazo de sessenta dias. Parágrafo único - Vencido esse prazo, as contas e as questões levantadas serão encaminhadas ao Tribunal de Contas para emissão de parecer prévio.
Art. 190 - Recebido o parecer prévio, a Câmara Municipal sobre ele se manifestará no prazo de trinta dias.
 Parágrafo único - Somente pela decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas.
Art. 191 - Recebido o parecer prévio, será o mesmo encaminhado às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, que terão o prazo de cinco dias para se manifestar,  após o que o Parecer será incluído na Ordem do Dia, com ou sem parecer das Comissões, vedado parecer verbal. (redação dada pela Resolução 21/93, de 02/02/93)
§ 1o - Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
§ 2o - Rejeitadas ou aprovadas as contas do Prefeito e da Mesa, serão publicados os pareceres do Tribunal de Contas com a respectiva decisão da Câmara e remetidos ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 192 - As sessões em que se discutem as contas terão o Expediente reduzido à trinta minutos, contados da apresentação da ata, ficando a Ordem do Dia reservada a essa finalidade.

O RESULTADO DA VOTAÇÃO DAS CONTAS DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA 

TEVE O PLACAR DE 10  VEREADORES VOTARAM  FAVORÁVEL AO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS E 5 VEREADORES VOTARAM CONTRÁRIO AO PARECER DO TRIBUNAL DE  CONTAS.

VOTANDO CONTRÁRIO AO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS NO JULGAMENTO DAS CONTAS DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA APENAS 5 DOS VEREADORES , AURIMAR  MANSANO , VILMA TEIXEIRA, FLAVIO NISHIYAMA , CEARÁ , CELSO PEREIRA, OS DEMAIS VOTARAM FAVORÁVEL AO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS.

CABE RECURSO NO JUDICIÁRIO 






quinta-feira, 14 de junho de 2018

MERENDA ESCOLAR DE CARAGUATATUBA EM XEQUE - CÂMARA DEVE FAZER SEU PAPEL DE ÓRGÃO FISCALIZADOR

Caros Munícipes, muito se houve falar que existem  em tese,  possíveis irregularidades no CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.
Ocorre que na semana passa foram apreendidos um LOTE DE JORNAL  com um  Informativo sobre possíveis irregularidades na MERENDA ESCORAR.
Pelas informações, temos que a Câmara ainda não instaurou uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, para apurar possíveis irregularidades.
Temos ainda que o Presidente atual  da Câmara o Vereador  Renato Leite Carrijo de Aguilar irmão do atual Prefeito José Pereira de Aguilar Junior,  que tem obrigação de Ofício de Instaurar uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, ainda não propôs.
Esperamos que o mais breve possível algum Vereador protocole um Requerimento para se Instaurar um COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO com OBJETO  de averiguar em tese possíveis irregularidades no CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR, que vêm gerando dúvidas à toda população.

O Poder Executivo de acordo com previsão legal deve ser fiscalizado pelo Poder Legislativo , e até o momento ainda não chegou nenhuma notícia a esse respeito.

Vamos aguardar ,  que os Vereadores tomem conhecimento do ocorrido e promovam imediatamente uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, afinal a Prefeitura de Caraguatatuba está sendo administrada por um Prefeito eleito por voto POPULAR onde o caso da MERENDA ESCOLAR merece imediatamente uma EXPLICAÇÃO À POPULAÇÃO .

VEREADOR SEJA ATUANTE E FAÇA VALER SUA AUTONOMIA!

FUNÇÃO DO VEREADOR :

Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Constituição Federal, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

CÂMARA DE VEREADORES DE CARAGUATATUBA NA PRÓXIMA SESSÃO DIA 19/06/18 - ESTÁ PREVISTA A VOTAÇÃO DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DAS SILVA

Senhores Munícipes de Caraguatatuba,  tivemos informação de alguns Vereadores que ontem foi assinada uma CONVOCAÇÃO à TODOS VEREADORES para estarem presentes na próxima SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL que ocorrerá em data de 19/06/2.018 , com OBJETO DE VOTAR AS CONTAS DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.

Vimos através deste COMUNICADO convidar todos vocês para participarem dessa SESSÃO ORDINÁRIA.

Soubemos também por informações de Vereadores  que as CONTAS DO EX PREFEITO AGUILAR Pai do atual Prefeito de Caraguatatuba e do Presidente atual da CÂMARA teve suas DUAS CONTAS VOTADAS EM UMA MESMA SESSÃO E  APROVADAS POR UNANIMIDADE.


É IMPORTANTE SUA PRESENÇA MUNÍCIPE PARA SER ASSISTIDA A VOTAÇÃO AO VIVO  E VER  A FORMA COM QUE OS VEREADORES VÃO VOTAR AS CONTAS DO EX PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, sabendo que recentemente foi votada as CONTAS DO PAI DO PREFEITO  ATUAL COM APROVAÇÃO UNÂNIME EM FAVOR DO AGUILAR PAI DO PREFEITO E DO PRESIDENTE DA CÂMARA. 

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA CONCURSO PÚBLICO COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES

Segundo informações de Vereadores da Câmara Municipal de Caraguatutuba , um dos Vereadores da Câmara apresentou uma COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, para FISCALIZAR  o andamento do CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA para ser dada maior TRANSPARÊNCIA NO CONCURSO.
Ocorre que não se sabe o PORQUÊ O PRESIDENTE DA CÂMARA Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar está protelando para pôr em votação no Plenário a COMISSÃO.
Essa conduta da parte do PRESIDENTE parece estar eivada de vícios, nota-se publicamente que o PRESIDENTE não quer nenhuma COMISSÃO PARA FISCALIZAR O CONCURSO.
Só queremos adverti-lo que tudo deve ser transparente tendo em vista fraudes que ocorrem em vários CONCURSOS pelo Brasil a fora.
Esperamos que na próxima Sessão conste na Pauta, e que seja posto em votação a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO.
Caso contrário seremos obrigado em levar supostos nomes que podem estar com vagas garantidas.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

As aventuras de Carlos Sampaio, o homem por trás das palhaçadas jurídicas do PSDB

REPUBLICANDO MATÉRIA DA FONTE CONTEXTO LIVRE SOBRE O DEPUTADO CARLOS SAMPAIO E O SENADOR AÉCIO NEVES.

As aventuras de Carlos Sampaio, o homem por trás das palhaçadas jurídicas do PSDB






Dedé e Didi
Um antigo provérbio diz que, para quem só sabe usar martelo, todo problema é um prego. O deputado federal Carlos Sampaio, promotor, desponta no PSDB e no cenário nacional não pelas propostas inovadoras, pelas ideias, pela postura — nada disso, a não ser por sua capacidade incrível de recorrer à Justiça contra o governo Dilma seja por que motivos, especialmente os mais absurdos.

Coordenador jurídico do partido, sua jogada mais recente foi entrar no TSE pedindo a diplomação de Aécio, o que virou motivo de piada mundial. Mas Sampaio já vem dando duas cacetadas há tempos.

Ele já protocolou na Procuradoria Geral da República uma representação por improbidade administrativa contra Dilma por causa do envio de cartões de Natal aos servidores públicos. Fez o mesmo, desta vez na Comissão de Ética da presidência, por causa daquela escala da comitiva presidencial em Lisboa, na volta de Davos.

Pediu explicações quando Padilha convocou uma cadeia de rádio e TV para falar da campanha nacional contra o HPV — talvez Padilha devesse, para Sampio, mandar um SMS. Requisitou a apuração de uma possível lavagem de dinheiro no processo de arrecadação de fundos para pagar multas dos petistas condenados pelo mensalão.

Questionou juridicamente se o PT não fazia apologia ao crime no ato de desagravo em Brasília durante um congresso nacional no ano passado. Ele é o autor do do relatório paralelo sobre os trabalhos da CPMI da Petrobras, no qual citou o falecido ex-presidente do PSDB, Sérgio Guerra — para provar sua “isenção”.

Em outubro, acreditava-se que Sampaio já atingira o teto de esculhambação. Foi ele quem apresentou o pedido ao TSE para verificar a “lisura” da eleição. Segundo o texto protocolado, a apuração e a infalibilidade da urna eletrônica foram questionadas nas redes sociais. No próprio tribunal os juízes lembraram de outros questionamentos do Facebook — por exemplo, se Elvis está vivo.

Carlos Sampaio faz o que faz porque sabe que suas chantagens darão notícia, por mais estapafúrdias. É ele quem alimenta os boçais em redes sociais, criando um ciclo vicioso conspiratório. Em seu site, ele se orgulha: “Amigos, a imprensa deu destaque ao nosso relatório paralelo na CPMI da Petrobras, muito mais abrangente do que o relatório oficial.”

Na vida real, o deputado mais votado da região de Campinas recebeu 250 mil reais de uma empreiteira envolvida no Lava Jato, de acordo com o jornal O Globo. Sampaio não se manifestou sobre o caso. E nem vai. Sua campanha arrecadou, oficialmente, 3 milhões de reais.

Em março, escreveu um artigo na Folha sobre a decisão de Aécio de tentar impedir o Google de mostrar resultados vinculando seu nome ao uso de cocaína. “Quem o conhece [Aécio] sabe que ele sempre defendeu a liberdade de imprensa, de opinião e de expressão”, diz Carlos Sampaio, a nova liderança do PSDB, um homem para não esquecer, um sicofanta com um longo caminho pela frente — isso se ele não processar a si mesmo em sua sanha de carimbador maluco.

Kiko Nogueira
No DCM

quinta-feira, 7 de junho de 2018

CICLOVIA DE CARAGUATATUBA PRECISA DE SER REFORMADA SEM CONTAR O RISCO QUE O CICLISTA SOFRE TODOS OS DIAS

PREFEITO ESTÁ NA HORA DE REFORMAR A CICLOVIA SENTIDO NORTE E SUL, POIS A RECLAMAÇÃO DOS TRABALHADORES E DOS CICLISTAS EM GERAL, OCORREM A TODO MOMENTO.
CARAGUATATUBA SENDO UMA CIDADE PLANA PASSOU DA HORA DE SE REFORMAR A CICLOVIA, PARA QUE OS CICLISTAS TENHAM MELHOR SEGURANÇA E MELHOR SINALIZAÇÃO AO LONGO DA CICLOVIA.

VEJA SÓ ESSA LINDA CICLOVIA, POIS A DE CARAGUATATUBA DÁ VERGONHA, AQUI NA AVENIDA JOSÉ HERCULANO.


BRASILEIROS E BRASILEIRAS NÃO VOTEM EM CORRUPTOS MUITO MENOS AQUELES QUE SÓ APARECEM SÓ NAS ELEIÇÕES


Senhores Políticos:

– Me dirijo a vocês por saber quem  são vocês e o que  fizeram;
– Me dirijo à vocês porque tenho questionado suas atitudes e continuo a questionar tão ambíguo sacarmos de vocês que, eleição trás eleição se torna mais evidente. 
– Eu sei dos seus feitos, li sobre vocês e da parte q lhes ha tocado sobre vossos interesses pessoais q nunca foram poucos.
Vossas senhorias se tornaram expertos em cobranças, exigência, e deixam q outras pessoas façam o que nunca deveriam fazer.
– Vocês que no lugar da transparência exercem a apadrinhamento, o nepotismo e outras formas indecentes cravadas na política do nosso país;
O favoritismo em contratos de empresas sobrevalorizadas a estabelecimentos próprios, de amigos e parentes é uma constância. 
– Me dirijo a vocês que estão de volta com um sorriso nos lábios, abraços fraternos e toneladas de promessas.
– Vocês que da noite pro  dia se tornaram ricos, influentes e que há conseguido quantidades de incalculáveis bens como puro passe de magia, usurpando dos contribuintes que inocentemente teimam em acreditar nas suas palavras vivas em tempos de eleição;
– A vocês políticos sujos que dizem pagar seus próprios trajes, suas viagens, festas de aniversários e tantos outros prazeres pessoais, vocês continuam calando nossa sociedade carente de estudo e conhecimento, e continuam roubando a pureza do cidadão, que sem malícia lhes escutam na esperança de tempos melhores que nunca chegam a eles. 
– Me dirijo a vocês políticos corruptos para contar-lhes o quanto eu repudio vocês;
- Parte dessa  minha revolta é constatar que vocês continuam os mesmos, porém mais efetivo      nas mentiras ,  defraudando  assim a inocência de muitos;
– Vocês que se apropriaram dessa deslealdade dão continuidade a ludibriar um povo tão sofrido como é o nosso, dissimulando promessas ao vento e caloteando serviços sociais básicos desses cidadãos;
– Vocês lapidaram a mentira com o tempo numa monstruosa borbulha e se deleita com objetivos alcançados a cada eleição; 
– Hoje mais uma vez (tempo de eleição) reencontramos todos vocês que desapareceram depois da última eleição. Vocês estão em todas as partes sorridentes, carismáticos e repletos de atenção. Em rádios, jornais e em outros meios sociais vocês são presenças garantidas, principalmente em ambientes q são plausíveis investir alguns minutos distribuindo palavras sublimes de ordem onde na realidade o desalinho é perene; 
– Contudo e por tudo eu confio, antes da minha despedida desse plano terrestre, que a impunidade se extinguirá e a políticos corruptos seus fins chegarão; 
– Sem mais nada, não vou lhes desejar sorte e sim o castigo merecido.


BRASILEIROS E BRASILEIRAS DIGA NÃO À CORRUPÇÃO E NÃO VOTEM EM CORRUPTOS, QUE SÓ APARECEM NAS ELEIÇÕES.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA NÃO PODE ALEGAR IGNORÂNCIA DE UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DEVE TER ATITUDE FAZENDO VALER A LEI


COM ESSA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO HÁ MAIS COMO O "PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE CARAGUATATUBA" E A MESA DIRETORA  MANTER NO QUADRO DE VEREADORES O VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO (CHINA) SABENDO ELE QUE SÓ FOI DIPLOMADO COM LIMINAR, E NÃO CONSEGUIU ÊXITO POR TER MENTIDO PARA A JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, COMO TAMBÉM TEVE SEUS RECURSOS NA AÇÃO ANULATÓRIA NEGADO POR VOTAÇÃO UNÂNIME.

PASSOU DA HORA DOS DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA  PEDIR EXPLICAÇÕES AO PRESIDENTE SOBRE O MOTIVO QUE ESTÁ FAZENDO O PRESIDENTE MANTER A INÉRCIA EM SEGUIR A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SOB PENA DE RESPONDER PELA OMISSÃO.

CARAGUATATUBA NÃO MERECE TER EM SEU QUADRO DE VEREADORES UM REPRESENTANTE DO POVO  QUE É FICHA SUJA E QUE SÓ ESTÁ AÍ DEVIDO À MENTIRA QUE FEZ À DOUTA JUSTIÇA, PRATICANDO AÍ EM TESE O CRIME DE PERJÚRIO PARA SE AUTO  BENEFICIAR.






Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
"A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados", argumentou o ministro.
"Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do TSE está substancialmente reduzido", acrescentou.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. "Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos", disse.
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma "condição de moralidade".
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.







contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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