A Prefeitura de Caraguatatuba através de seus agentes políticos estão blindando em tese o Secretário Adjunto que pratica atos temerário ao seu "mister"como representante do Chefe do Executivo na Administração Pública.
Ocorre que Secretário Adjunto tem "munus público" e não tem hora e jornada de trabalho a seguir nas normas regidas pelo Estatuto do Servidor.
Entretanto ele não é regido pelo Estatuto do Servidor Público de acordo com a Lei 25/2.007, mas tem o "munus" público e representa o Chefe do Executivo em qualquer dia , hora e local.
Tendo a obrigação e dever de atender qual seja o Munícipe que o faça qualquer que seja o tipo de questionamento voltado à Administração Pública.
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1- Incompatibilidades
da situação jurídica dos agentes políticos em face de regras pertinentes aos
servidores públicos em geral Alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores
Públicos da União (Lei federal 8.112/1990) revelam a incompatibilidade com a
situação dos agentes políticos.
2 2- Por exemplo, o art. 14, § 3°, enuncia que à
autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor
compete dar-lhe exercício, isto é, acometer-lhe atividades funcionais para
início do desempenho das atribuições do posto administrativo titularizado, como
o chefe que distribui processos administrativos ao subordinado, situação que
não ocorre com os secretários de Estado, aos quais a única
autoridade hierarquicamente mais alta seria o próprio chefe do Poder Executivo,
o qual não comparece na Secretaria de Estado ou Ministério, nem na Agência
Reguladora, para encaminhar serviço para o seu auxiliar de alto escalão.
3 3- Seria no mínimo
uma impropriedade a aplicação do dispositivo em apreço a agentes políticos,
enquanto a situação é da maior naturalidade e normalidade no caso dos
servidores públicos em geral.
"A prática da infração de proceder de forma desidiosa
(art. 117, XV, Lei federal 8.112/1990), passível de demissão, é inteiramente
atípica e desajustada da natureza do posto de secretário ou ministro de Estado,
o qual, se peca pela má conduta no exercício do posto político, sujeita-se
unicamente ao controle político também do chefe do Poder Executivo, o qual
poderá, e provavelmente o fará, exonerar o alto auxiliar imediato renitente no
desempenho dos misteres próprios da pasta confiada ao agente político, por
desajuste quanto aos interesses e aspirações governamentais da atual administração.
Com efeito, enquanto o mister de exercer com efeito e zelo
e dedicação as atribuições do cargo é um dever funcional dos servidores
públicos de carreira e titulares de cargos comissionados, na forma do art. 116,
I, da Lei federal 8.112/1990, a mesma exigência é ínsita ao desempenho dos
cargos políticos, no qual é considerada uma forma de o agente político galgar
novos postos de igual natureza, ou de alcançar reconhecimento para seu grupo
partidário, em vista de interesses defendidos pelo secretário ou ministro de
Estado, o qual não raramente é detentor de mandato eletivo e se debruça em bem
atuar não em face do receio de sofrer punições disciplinares, mas de agradar
seus eleitores, de conquistar o respeito da população, de projetar sua carreira
política como bom administrador, quiçá em busca de futuramente ser eleito para
cargos majoritários eleitorais. Como pensar em cumprimento de deveres de
pontualidade, assiduidade, cumprimento de jornada definida, no caso dos agentes
políticos, os quais não têm horário de trabalho específico, mas se dedicam
diuturnamente às exigências próprios do ato posto ocupado de imediato
assesoramento ao chefe do Poder Executivo, a requerer a participação frequente
em reuniões noturnas e em finais de semana, descabendo também que o presidente
da República ou o governador do Estado controle o ponto do ministro ou secretário."
Destarte não vejamos outra forma senão o agente político agindo de tal forma só faz com que o Prefeito possa não merecer o respeito de seus eleitores como de uma população inteira por não se valer de seu mister para punir agente político que age de forma inadequada à Administração Pública , o qual deveria respeitar qual seja o Cidadão qual seja o caso que estiver sendo debatido sobre a atuação e responsabilidade da Administração Pública.
Por derradeira teoria já consolidada por vários juristas, o agente político não cumpre jornada de trabalho e deve atender ao seu mister em qual seja o horário, por ser o representante do alto escalão do Governo.