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segunda-feira, 30 de junho de 2014

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SE BENEFICIA DO CARGO PARA CANCELAR MULTA PODERÁ SER DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Senhores seguidores, chegou ao nosso conhecimento que tem servidor público de um certo Município, que está se beneficiando do cargo para fazer cancelamento de auto de infração.
 É possível que o servidor em tese agindo desta forma , ele possa estar  praticando crime contra a Administração Pública e deve ser exonerado, pois se isto vem ocorrendo o Município deixa de arrecadar e com isto a receita é reduzida.

PODER LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA ESTA PERDENDO SUA AUTONOMIA


Atenção Senhores seguidores, vimos noticiar que o Poder Legislativo de Caraguatatuba está perdendo sua autonomia, no passado quem decidia sobre o aumento de TARIFA do TRANSPORTE PÚBLICO era a Câmara Municipal.
Entretanto hoje não é preciso mais da Câmara para aprovar aumento na TARIFA de Ônibus, sendo assim os Vereadores, por estar sempre votando projetos favoráveis ao chefe do Executivo, sem perceber acabam deixando de ter autonomia e o POVO vem ficando sem representatividade.
Temos que em Caraguatatuba, o Prefeito deve prestar contas duas vezes no ano, de acordo com a Lei Orgânica do Município,  só que hoje dia 30/06/2.014 em Sessão Extraordinária  às 16:00 (dezesseis) horas, os Vereadores se reunirão para votar uma Emenda à Lei Orgânica, que mais uma vez é para favorecer o Chefe do Executivo, pois o Prefeito não quer mais prestar contas duas vezes no ano, e manda projeto para a Câmara alterar a Lei Orgânica, passando a prestação de contas apenas uma vez no ano.
Isto é querer retirar o POVO o direito de representatividade, e os Vereadores deveriam sim, votar contra o projeto, para que não seja reduzida para uma prestação de contas no ano.
Já não basta que o prefeito conseguiu aumentar para 15 (quinze dias) sua ausência do Município, sem dar nenhuma satisfação para a Câmara.
Agora também quer reduzir para uma vez no ano a prestação de Contas.
Senhores Vereadores, nós temos um cidade em desenvolvimento galopante, porém é preciso de um controle constante na Administração Pública, e vocês não devem aprovar o projeto que reduz para uma vez no ano a prestação de contas do Prefeito.
Caso seja aprovado o projeto que será votado na data de hoje, mais uma vez os Vereadores estão dando mais Poder para o Prefeito.
Pense nisso, foi POVO que confiou o voto em vocês e o POVO pode também não votar mais em vocês.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SE POSICIONA E ENVIA MANIFESTAÇÃO DE JOSÉ LUÍS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO



Caros amigos vimos noticiar à todos qual foi a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça face a manifestação apresentada por José Luís com relação ao cumprimento de Sentença que condenou o prefeito de Caraguatatuba-SP.




Registro Ouvidoria/CNJ: 129477
Ao Senhor
JOSE LUIS DAS NEVES

Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados.

Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas.

Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se entender adequado, poderá peticionar à Corregedoria do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.

Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas em www.cnj.jus.br/comopeticionar

Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
[ CNJ (logo) ]

VEREADORES DE CARAGUATATUBA DEVERIAM PEDIR O AFASTAMENTO IMEDIATO DO PREFEITO SABENDO ELES QUE O PREFEITO JÁ ESTÁ CONDENADO PELA JUSTIIÇA

Senhores seguidores, nós estamos interpelando aos Vereadores que afastem imediatamente o Prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB) do cargo  , tendo em vista que ele já está condenado pela DOUTA JUSTIÇA desde 24/06/2013.
Nós não estamos vendo qual é o motivo da resistência ao qual os Vereadores da Câmara Municipal estão se apegando.
Pois se já ocorreu a decisão da JUSTIÇA não há mais o que fazer senão afastar imediatamente o Prefeito do Cargo.
Pois isto é cabível de acordo com previsão legal no Decreto Lei 201/1967.
Caraguatatuba não pode continuar sendo gerida por prefeito que está com seus direitos políticos suspensos, e com já foi decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nós queremos celeridade na extinção do cargo do prefeito.
Fica aí para todos tomarem conhecimento do que está ocorrendo em nossa cidade, pois isto passa uma insegurança jurídica muito grande, e viola o Estado Democrático de Direito, como também a Constituição Federal.

CÂMARA DE POÁ CASSA O MANDATO DO PREFEITO TENDO EM VISTA O AUMENTO DA TAXA DE LIXO SER FEITO ATRAVÉS DE DECRETO

Atenção senhores, mais um prefeito é cassado no Estado de São Paulo, pois este prefeito foi cassado pela Câmara Municipal por ter aumentado a TAXA de LIXO através de Decreto Lei.
Vejam bem como agiu a Câmara de Poá,  em favor da população.
Isto é uma  Câmara que teve seus Vereadores eleitos pelo POVO e que os mesmos respeitam cada VOTO que receberam nas urnas.
Isto é uma Câmara que merece o respeito do POVO.
A cassação do prefeito de Poá , foi por infração-político administrativa, pois ele só aumentou a TAXA do LIXO acima da inflação.

Porque será que em Caraguatatuba nós temos um Prefeito cassado desde 24/06/2013, e nada se faz para afastar o prefeito do cargo.

Fica aí nosso protesto , e questionando a Câmara de Caraguatatuba sobre o fato que já se arrasta no Município.

Será que o próximo prefeito  à ser cassado é o de Caraguatatuba????

Cassação de prefeito de Poá é publicada e Testinha deixa o cargo

25/06/2014 - Cotidiano

Cerimônia de posse do vice-prefeito, Marcos Borges, será às 10h.

capa do post


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta quarta-feira (25) a cassação do prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa, o Testinha (SDD). Com a medida, ele fica destituído de seu mandato. Testinha foi condenado pela Câmara Municipal por infração político-administrativa por aumentar a taxa do lixo por meio de decreto, acima da inflação.
A Prefeitura afirmou que o vice-prefeito, Marcos Borges (PPS) vai assumir o cargo em cerimônia às 10h desta quarta-feira.
O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito para comentar a situação, mas ninguém foi encontrado.
Testinha afirmou na última sexta-feira (20) que irá recorrer da decisão da Câmara. O ex-prefeito negou que tenha cometido irregularidades. Ele explicou ainda que vai recorrer da decisão do Legislativo, assim que for informado sobre a sentença por meio de decreto oficial. "Agimos dentro da legalidade, por necessidade. Isso poderia ser apontado pelo Tribunal de Contas e fizemos tudo dentro da legalidade. Por isso, sabemos que o processo não tem nenhuma consistência e não pode continuar como está", explicou o então prefeito.
Ele disse ainda que se sentiu traído. "Eu pedi descanso de 30 dias e ao voltar fiquei sabendo que o grupo de 13 vereadores queria me cassar. Logo percebi que o vice-prefeito Marcos Borges, também estava envolvido na situação. No dia seguinte já houve  a sessão aonde suspenderam o meu mandato em 90 dias, que foi revertido na Justiça. Então, ali mostrou o interesse de 13 vereadores em querer governar a cidade", concluiu.
Cassação
A sessão extraordinária para julgar a cassação do prefeito de Poá já havia sido suspensa pela Justiça por duas vezes. A liminar foi concedida pela juíza do Fórum de Poá, Ana Cláudia de Moura, que alegou que pautas como essa devem ser discutidas em sessão ordinária. A ordem judicial havia suspendido a sessão por tempo indeterminado.
A retomada do julgamento foi concedida por uma petição no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesta quarta, o prefeito tentou barrar o procedimento mais uma vez, mas a Câmara teve respaldo da Justiça para dar andamento aos trabalhos da comissão processante.
 
Votação
Sob vaias e aplausos, a sessão contou com a presença de populares que cobravam providências e defendiam rigor na fiscalização.

Por 13 votos a 4, o prefeito Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, teve seu mandato cassado pela Câmara de Poá. Testinha é o primeiro chefe de executivo a ser cassado na cidade. O acusado, não compareceu a sessão, contudo, foi representado por seu advogado, Cristiano Vilela, que fez uso da palavra por 49 minutos ao apresentar suas alegações.
Aberta a votação, apenas os vereadores Alexandre Provisor, Ricardo Massa, Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB) e Giancarlo Lopes (PR), sustentaram a base do governo com 4 votos. Depois de sete horas, a decisão foi lida no Plenário pelo presidente da casa Marcos Ribeiro da Costa (PDT). Um comunicado com o resultado também deve ser emitido à Justiça Eleitoral.
Moradores de Poá fazem manifestação durante sessão na Câmara (Foto: Michel Meusburger/ Câmara de Poá)
Moradores de Poá fazem manifestação durante
sessão na Câmara
(Foto: Michel Meusburger/ Câmara de Poá)
Parecer Final
O parecer final da comissão lido pela relatora foi que "não houve uma atualização de valores conforme os advogados de Testinha defendem, mas um aumento muito acima da inflação". Para o reajuste, segundo a comissão, seria necessária a criação de uma lei aprovada na Câmara.
Para os vereadores, o chefe do executivo infringiu um artigo da Lei Orgânica Municipal (LOM). Como o prefeito assinou um decreto, sem consultar os parlamentares, os vereadores consideraram uma infração político administrativa, passível de cassação do mandato do prefeito, conforme prevê um dos artigos da Lei Orgânica de Poá.
O advogado de Testinha, Cristiano Vilela, questionou no plenário a rapidez dos vereadores, que segundo ele, nunca tinha sido vista antes para finalizar em 30 dias o relatório da comissão. Vilela alega que os 62% de aumento passaram pela aprovação da assessoria jurídica da Prefeitura. Porém, os argumentos não convenceram a maioria dos vereadores. "Para a defesa o relatório foi amparado em ilegalidades. Agora vamos analisar junto ao prefeito as medidas jurídicas que podem ser tomadas a partir de agora", diz. "As provas mostram que não houve aumento da taxa e sim uma atualização. Juridicamente se seguiu o Código Tributário Municipal. Não há irregularidades", afirma Vilela.
Vereadores Cassação
Antonio Alexandre Nunes Provisor  (PSL) contra
Deneval Dias do Nascimento (PRB) a favor
Diogo Reis da Costa    (PROS) a favor
Luiz Eduardo Oliveira Alves  (PPS) a favor
Giancarlo Lopes   (PR) contra
Jeruza Lisboa Pacheco Reis   (PTB) a favor
Laudijane Ferreira Cavalcante   (PTB) contra
Lázaro Borges    (PROS) a favor
Jorge Luiz Monteiro  (PSL) a favor
Mário Massayoshi Kawashima  (PSD) a favor
Marcos Ribeiro Da Costa   (PDT) a favor
Antonio Nobre Ramos    (SDD) a favor
Willian Ferrari  (PROS) a favor
José Ricardo Massa    (PP) contra
Luiz Antônio Soares de Oliveira   (PDT) a favor
Welson Lopes da Silva    (PROS) a favor
José Carlos Costa (PDT) a favor
Entenda o caso
O processo contra o prefeito começou depois que uma denúncia chegou à Câmara Municipal de Poá. A acusação era de que o chefe do Executivo, por meio de um decreto, aumentou a taxa de coleta do lixo em mais de 60%. O que vai contra à Lei Orgânica do município.

A primeira sessão extraordinária, com o objetivo do parecer final da Comissão Processante da Taxa do Lixo, foi iniciada na última sexta-feira (6). Mas a defesa do prefeito Testinha obteve uma liminar favorável que paralisou a sessão por tempo indeterminado, depois de pouco mais de três horas de trabalho no Legislativo.
Como a cobrança da taxa foi feita junto com a do IPTU, em muitos casos o aumento do imposto chegou a mais de 50%. Segundo a Comissão Processante, esse aumento só poderia acontecer por meio de uma lei, e não de um decreto. “O aumento não poderia acontecer por decreto porque foi acima da inflação, só poderia ser por decreto se o aumento fosse pela inflação. Como foi acima da inflação do ano, teria que ser por lei passada pela Câmara”, explicou a assessoria jurídica do Legislativo.

Com mais de 400 páginas, o processo já estava sendo lido na página 308 quando a  decisão do Tribunal de Justiça chegou por fax. No documento, o desembargador suspendeu a eficácia legal que deu início a todo o processo de cassação e que determina por liminar a suspensão da sessão.

CP
A Comissão Processante (CP) investiga possíveis irregularidades no aumento da taxa da coleta do lixo em Poá. A taxa de lixo, que era de R$ 148, foi para R$ 240 - um aumento de 62%.

terça-feira, 24 de junho de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULAR CONTAS DE EX-PRESIDENTE DA FUNDACC E ATUAL CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA

Senhores seguidores como nós publicamos, a Chefe de Gabinete da Prefeitura de Caraguatatuba teve sua contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo assim pode uma pessoa que teve sua contas rejeitadas, pode assinar cheque da Prefeitura de Caraguatatuba, em outro cargo que ocupa na Empresa Pública.
Nós gostaríamos que ela ou  sua assessoria nos desse esta informação, porque nós queremos ter conhecimento em saber se isto pode?

PREFEITO DE CARAGUATATUBA DEVERIA REVER O DECRETO QUE AUTORIZOU O REAJUSTE DA TARIFA DE ÔNIBUS TENDO EM VISTA QUE CARAGUATATUBA FAZ PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA

Senhores seguidores, vimos informar que Caraguatatuba faz parte da Região Metropolitana, e por direito o Prefeito pode pedir ao Governador subsidio para o custeio de reajuste da TARIFA de transporte coletivo.
Temos que o Prefeito Antonio Carlos da Silva  é do mesmo partido do Governador, pois eles são do PSDB, não custa nada para o Prefeito ir até o Palácio dos Bandeirantes pedir subsídio ao Transporte Coletivo Municipal,daí pode vir a verba para o custeio.
Sendo assim o usuário de Transporte Público Municipal não terá em seu orçamento familiar um ônus que pode fazer faltar alimento em sua mesa , pelo aumento da TARIFA.
Nós sabemos que a Prefeitura de Caraguatatuba repassa subsidio para a Segurança Pública do Estado, em nosso Município.
Entretanto o Governador está muito satisfeito com o subsidio que a Prefeitura repassa para a segurança pública , que é de responsabilidade do Estado.
No entanto o Governador Geraldo Alckmim sabendo que Caraguatatuba faz parte da Região Metropolitana, não vai hesitar em repassar subsidio para custeio do transporte coletivo do Município.
Ou seja porque só o Município tem que repassar subsidio, pois o Estado também deve fazer o mesmo, assim o usuário irá pagar menos na TARIFA , mas a Empresa terá garantido o reajuste.

PREFEITO DE CARAGUATATUBA DEVERIA REVER O DECRETO QUE AUTOZOU O REAJUSTE DA TARIFA DE ÔNIBUS TENDO EM VISTA QUE CARAGUATATUBA FAZ PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA

Senhores seguidores, vimos informar que Caraguatatuba faz parte da Região Metropolitana, e por direito o Prefeito pode pedir ao Governador subsidio para o custeio de reajuste da TARIFA de transporte coletivo.
Temos que o Prefeito Antonio Carlos da Silva  é do mesmo partido do Governador, pois eles são do PSDB, não custa nada para o Prefeito ir até o Palácio dos Bandeirantes pedir subsídio ao Transporte Coletivo Municipal,daí pode vir a verba para o custeio.
Sendo assim o usuário de Transporte Público Municipal não terá em seu orçamento familiar um ônus que pode fazer faltar alimento em sua mesa , pelo aumento da TARIFA.
Nós sabemos que a Prefeitura de Caraguatatuba repassa subsidio para a segurança pública do Estado, em nosso Município.
Entretanto o Governador está muito satisfeito com o subsidio que a Prefeitura repassa para a segurança pública , que é de responsabilidade do Estado.
No entanto o Governador Geraldo Alckmim sabendo que Caraguatatuba faz parte da Região Metropolitana, não vai hesitar em repassar subsidio para custeio do transporte coletivo do Município.
Ou seja porque só o Município tem que repassar subsidio, pois o Estado também deve fazer o mesmo, assim o usuário irá pagar menos na TARIFA , mas a Empresa terá garantido o reajuste.

COMISSÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA FOI CRIADA E ATÉ AGORA O QUE SERÁ QUE FOI FEITO PELA COMISSÃO

Senhores seguidores, a Câmara Municipal aprovou a criação de Comissão de Saúde para apurar a irregularidades na Secretaria de Saúde do Município.
Entretanto ainda não temos noticias que a Comissão tenha se empenhado ao avanço das investigações que já era tempo de se ter dado inicio.
Seria importante que os Vereadores que fazem parte da Comissão desse uma resposta a população, afinal já foi aprovada a Comissão e até agora nada acontece.
O POVO quer um resposta.

PREFEITO DE CARAGUATATUBA PROCURA EX-MINISTRO PARA TENTAR SE DEFENDER DO PROCESSO DA MERENDA ESCOLAR

Caros amigos e companheiros o castelo está em ruínas, pois o Prefeito de Caraguatatuba esteve em Brasília  procurando um Ex-Ministro do STF para averiguar a possibilidade de uma defesa no seu processo .
Imagina o que poderá acontecer nos próximos dias em Caraguatatuba.
Quem viver verá!....

QUALIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO DA CAPITAL PAULISTA E O BILHETE ÚNICO QUE VOCÊ PODE VIAJAR USANDO ATÉ 4 PASSAGENS

Senhores seguidores, seria bom que o Prefeito  e o Secretário de Trânsito de Caraguatatuba, fossem até São Paulo, questionar o porquê em São Paulo eles conseguem ter uma TARIFA de R$3,00 , por um percurso de mais ou menos 40 quilômetros, e Caraguatatuba para percorrer 15 quilômetros o POVO tem que pagar R$3,20. 
Nós sabemos que grande maioria da população de Caraguatatuba,  faz uso do Transporte Público Municipal para ir ao trabalho, pois as famílias não tem condições nem de sair no final de semana tendo em vista que o valor da TARIFA é muito alto.
Assim só resta ao POVO de Caraguatatuba fazer mais um protesto, pelo aumento absurdo que o Prefeito deu por livre e espontânea vontade.
Pois isto é que comprova como o Prefeito gosta de ajudar o POVO, subindo a TARIFA sem nenhum critério e sem dar nenhuma justificativa.
Ele sim sabe ir à Rádio quase Oficial, fazer declarações de seu interesse agora não tem a coragem de ir à Rádio para falar que vai aumentar a TARIFA do Ônibus.
Não podemos aceitar isto, e o POVO deve se unir para que baixem este valor da TARIFA.






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Trólebus. Foto: José Cordeiro/ SPTuris.
São Paulo tem cerca de 15 mil ônibus para transporte público de passageiros que servem toda a cidade.
Em casas lotéricas ou nos postos da SPTrans, o visitante pode solicitar seu Bilhete Único, cartão magnético que deve ser carregado com créditos e que dão direito a quatro viagens a cada três horas por uma única tarifa. Quem não possui o Bilhete Único pode pagar a tarifa diretamente ao cobrador.
Nos ônibus da cidade, o passageiro embarca pela frente e desembarca pela parte de trás. Nos corredores de ônibus, o embarque e o desembarque são feitos pelas portas que ficam do lado do motorista.
Tarifas: a tarifa de ônibus na cidade de São Paulo é de R$ 3,00. Mais informações: www.sptrans.com.br
Informações sobre itinerários de ônibus podem ser adquiridas pelo telefone 156, a ligação é gratuita.
Informações sobre serviço de ônibus especial para o Aeroporto de Guarulhos, o Airport Service, podem ser adquiridas pelo telefone 0800 724 0555 ou pelo site: www.airportbusservice.com.br

PAUTA DA 21ª SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA




Pauta da 21ª Sessão Ordinária de 2014‏

PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 24 DE JUNHO DE 2014 – TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 24/14 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter segurança nos caixas eletrônicos existentes no município de Caraguatatuba.

VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 26/14 – Ver Elizeu Onofre da Silva – Institui infrações administrativas e multas decorrentes de descarte de lixo em locais impróprios e dá outras providências.

VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI Nº 33/14 – Agostinho Lobo de Oliveira – Dispõe sobre a realização de campanha de cidadania, relativa ao respeito à mulher, dentro dos veículos da concessionária de transporte coletivo público urbano.

PROJETO DE LEI Nº 027/14 – Órgão Executivo – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 40/14 – Órgão Executivo – Dispõe sobre a regularização de denominação de ruas no Porto Novo.

PROJETO DE LEI Nº 41/14 – Órgão Executivo – Altera a redação e revoga artigo da Lei nº 2.120/13 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 38/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira - Dispõe sobre o serviço de transporte público complementar no município de Caraguatatuba, na modalidade de lotação e dá outras providências.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/14 – Ver Cristian Alves de Godoi – Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Caraguatatubense ao Senhor Flávio Alencar.

GREVE DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS DA PRAIAMAR PODERÁ ATINGIR CARAGUATATUBA

Senhores seguidores, a greve  dos motoristas da Praiamar Transportes , poderá atingir os usuários de ônibus em Caraguatatuba.
Ocorre que a Empresa ainda não chegou em um acordo com os motoristas, sendo assim a greve já está marcada.
Com isto quem perde é o POVO, que depende do transporte público, e não tem pra quem recorrer, porém seria bom que o Sindicato avisasse a Rádio local sobre o dia da greve assim os usuários já tomariam outra atitude.

PREFEITO DE CARAGUATATUBA AUMENTA TARIFA DE ÔNIBUS ATRAVÉS DE DECRETO LEI NO FIM DE SEMANA PROLONGADO

Senhores, vimos informar que o Prefeito de Caraguatatuba, aumentou a Tarifa de ônibus em Caraguatatuba, pois a passagem já está custando para o bolso do usuário, nada mais nada menos que R$3,20 centavos.
Isto é uma vergonha, pois o Prefeito não respeita mesmo o POVO.
Ele age realmente como um DITADOR .
Sem o mínimo de bom senso, pois aí que digo que RICO não gosta de POBRE, agora vocês acreditam.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

OUVIDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA RECEBE COMUNICAÇÃO SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA DAR ATENDIMENTO AO " UAMI - UNIDADE DE ATENDIMENTO MOLESTIAS INFECTO CONTAGIOSA

Senhores seguidores vimos levar ao conhecimento de todos , que a Ouvidoria Geral do Município, recebeu um requerimento solicitando informação sobre, em tese  de um Contrato de Locação de imóvel efetuado pela Prefeitura para dar atendimento ao UAMI , ocorre que de acordo com o diário oficial ocorreu a publicação do contrato sem a assinatura do prefeito.
Sendo assim nós achamos por bem averiguar se houve ou não a locação do imóvel para atender o UAMI. 
Entretanto se isto ocorreu foi uma grande falha dos servidores da Secretaria de Administração que está respondendo pelos Contratos efetuados da Prefeitura com terceiros.
Esta atitude já é uma prova que o Secretário Adjunto que está à frente dos contratos não está agindo com eficácia em sua função com os demais que também possam dar assessoria para ele.
Seria bom que o prefeito averiguasse com maior cuidado quem é que ele pode confiar, ao estar contratando em cargo de confiança.

OUVIDORIA GERAL DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA RECEBE PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Senhores seguidores, vimos noticiar que na data de hoje nós fizemos um requerimento via SIC , sobre a prestação de contas do Instituto Corpore  e o regime trabalhista adotado para contratação de servidores para dar atendimento na  Secretaria de Saúde do Município.
Estamos aguardando uma resposta da Secretaria de Saúde.
Aqui a informação é em tempo real.
Fique atento.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RECEBE COMUNICAÇÃO PARA QUE SEJA CUMPRIDA A SENTENÇA QUE CONDENOU O PREFEITO DE CARAGUATATUBA À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Senhores seguidores vimos através deste comunicar à todos que o prefeito de Caraguatatuba teve sua condenação em 24/06/2.013, com a pena de suspensão dos direitos políticos, devolução de valores ao erário mais a pena de multa.
Ocorre que até o momento não se cumpriu a sentença, e tendo em vista a morosidade ao andamento do processo  que está em trâmite na 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo , nós achamos por bem comunicar o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para que se tenha maior celeridade no cumprimento da sentença sobre a pena dada ao Prefeito, que  já condenado ainda ocupa o cargo.


Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento
Protocolo: 129477
Enviado em: 23/06/2014 12:25
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem
CONDENAÇÃO COM PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ------------------------- Exmo. Sr. Ouvidor do CNJ. , vimos através deste denunciar a falta de cumprimento de sentença do processo nº 00069283620078260126 de origem do Tribunal e Fórum da Comarca de Caraguatatuba, que está em trâmite na 2ª Instância , na 5ª Câmara de Direito Público do TJSP. Ocorre que este processo envolve o prefeito do Município de Caraguatatuba/SP. , ao qual já está condenado desde 24/06/2013, ainda exercendo o cargo de Prefeito, que teve seus direitos políticos suspensos, que por sua vez teve seus posteriores recursos negado e não admitidos no exame de admissibilidade, no qual teve a última publicação em 18/06/2014. A bem da verdade o processo já está para retornar ao Tribunal de Origem, ocorre que está havendo morosidade no andamento do processo , para que ele seja devolvido para o Tribunal de Origem . Diante da gravidade dos fatos apresentados, vimos requerer à V.Exa. que tome as providências de praxe, tendo em vista que JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA.
Este email não deve ser respondido. Trata-se, apenas, de um email de confirmação.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

REPRESENTAÇÃO JUNTO A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Senhores, vimos através noticiar que no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consta publicado que em data de 28/05/2.014, o Processo de Nº0006928.36.2007.826.0126, que está em trâmite na 5ª Câmara de Direito Público e  que estão envolvidos o Prefeito Antônio Carlos da Silva e a Nutriplus Tecnologia e Alimentação LTDA., teria sido efetuada a remessa para a 5ª Câmara de Direito Publico, na sala 502, ocorre que nós fomos até o Tribunal para dar vista ao processo e fomos surpreendidos que o processo supracitado ainda não estava em cartório, e após averiguação do servidor público daquela Câmara de Direito Público, fomos informados que o processo teria sido encaminhado para outra Câmara na sala 503.
Entretanto ao tomarmos conhecimento de fato de tamanha gravidade, fomos até o Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público, e comunicamos a irregularidade que estava havendo no destino do processo.
Após averiguação efetuada pela chefe do Gabinete da Presidência, foi constatada que houve um erro na remessa ao destino ao qual deveria ter ido.
Sendo assim nós fizemos uma representação a OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, solicitando que o erro fosse corrigido com maior celeridade, mesmo porque se trata de um processo que já deveria estar de volta ao Tribunal de origem, e não se sabe o porquê é que este processo sempre está ocorrendo equivoco em sua destinação.
Fiquem ciente que este é o processo em que julgou e condenou o prefeito a suspensão dos direitos políticos.
Nós estamos atentos a cada passo deste processo, para que não ocorra nada que possa ainda mais fazer com que tenha maior morosidade que o normal.

terça-feira, 10 de junho de 2014

PROJETO DE LEI OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS


CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA/SP

PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA

Postado em: domingo, 8 de junho de 2014 às 8:52
DIA 10 DE JUNHO DE 2014 – TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:


PROJETO DE LEI Nº 39/14 – Órgão Executivo – Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região e a Vara do Trabalho de Caraguatatuba, objetivando a cessão de estagiários pela municipalidade, bem como com demais órgãos do Governo do Estado de São Paulo.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Projeto de Lei de origem do Executivo Muncipal  de Caraguatatuba/SP. , fere a Constituição Federal , a Lei Orgânica do Municipio, e poderá responsabilizar o chefe do executivo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Nº 8.429/92.
Sendo assim segue a matéria em pauta....



NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 003/2013



                                               O Promotor de Justiça oficiante na Comarca de Primavera do Leste/MT, no uso de suas atribuições legais na defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da administração pública, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n°8.625/93), aplicando subsidiariamente a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar n°75/93 - especialmente a norma do art. 6°, inciso XX, que autoriza "expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, ..."), expor, notificar, recomendar e requerer o que segue:
                                               CONSIDERANDO ser o Ministério Público "... instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da CF/88 e arts. 1º e 5º, inciso I, da Lei Complementar n°75/93);  
                                               CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como também das garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na legislação em geral (art. 5º, IV, b, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 27, I e II, da Lei n.º 8625/93);
                                               CONSIDERANDO que segundo o artigo 37, caput, da Constituição Federal a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;                  
                                               CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos do inquérito civil 001052-005/2012, o Ministério Público constatou que o Município de Primavera do Leste/MT, no ano de 2012, apesar de ter selecionado e contratado 30 (trinta) estagiários, apenas dois deles exerciam efetivamente suas atividades em órgãos públicos municipais, qual seja, no PROCON-Municipal, sendo que os demais foram contratados para suprir a deficiência de mão de obra de outros órgãos públicos (Defensoria Pública, SINE, Polícia Civil, IML – Instituto Médico Legal, Polícia Militar, UAB- Universidade Aberta do Brasil, SINE – Sistema Nacional de Emprego), os quais deixam de realizar os concursos públicos para seus cargos, onerando o Município de Primavera do Leste/MT;



                                               CONSIDERANDO o quanto dispõe a Lei nº 11.788/08, que é explícita ao atribuir competência às instituições de ensino para regular matéria referente à realização de estágio e dispor sobre aspectos relativos à sua organização, supervisão e avaliação, entre outros;
                                               CONSIDERANDO que o estágio curricular (obrigatório ou não)  é parte do processo ensino-aprendizagem e não pode ser instrumento a serviço da precarização das relações de trabalho e que “a manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”, podendo a instituição pública ou privada que reincidir na irregularidade ficar impedida de receber estagiários por dois anos (art. 15 e § 1º, da Lei 11788/08), bem como sofrer as consequências financeiras advindas da irregular prestação de serviços;
                                               CONSIDERANDO que “a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular” (art. 10 da Lei 11788/2008);

quinta-feira, 5 de junho de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA O RECURSO DA CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA VEJAM O VOTO PRELIMINAR



Senhores seguidores, nós vimos noticiando o fato da chefe de gabinete ter sido contratada pela Administração Pública Municipal, por ela ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Entretanto como foi informado pelo jurídico da Prefeitura que esta decisão ainda não transitou em julgado, nós estamos solicitando informações ao TRIBUNAL DE CONTAS sobre o fato ocorrido, sendo assim esta decisão é referente ao VOTO PRELIMINAR DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, em que está envolvida a chefe de gabinete da Prefeitura de Caraguatatuba, como existe esta informação nós também iremos questionar junto ao Ministério Público sobre esta situação que está ocorrendo na Administração Pública Municipal, e se confirmada que o Ministério Público tome as devidas providências.






quarta-feira, 4 de junho de 2014

OSWALDO CRUZ-SP , TERÁ ELEIÇÕES SUPLEMENTARES ISTO PODE OCORRER EM CARAGUATATUBA


Senhores seguidores em OSWALDO CRUZ -SP terá  eleições,  tendo em vista que o prefeito perdeu o cargo, e Caraguatatuba não será diferente.
O fato do Prefeito de Caraguatatuba insistir em ficar no cargo mesmo sabendo que a sentença que suspendeu os seus direitos políticos por cinco anos, foi confirmada por votação unânime  pela 5ª Câmara de Direito Publico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e que o seu Recurso Especial e o Recurso Extraordinário também não foi admitido, resta agora que o prefeito tenha consciência e deixe o cargo porque não adianta mais ficar tentando permanecer no cargo, e quem está perdendo com isto é a população de Caraguatatuba, que confiou e elegeu-o novamente acreditando que ele poderia reverter a decisão no Tribunal de Justiça, pois não foi isto que ocorreu , sendo assim, nós avisamos em 24 de junho de 2.013 que o prefeito teria perdido o seu mandato, mais como no Brasil pode se tentar vários recursos com efeito protelatórios, isto foi feito pelos advogados do prefeito , só que não teve jeito e a decisão de 1ª Instância prolatada pelo MM. Juiz Dr. Fernando de Andrade Conceição, foi confirmada pelo Colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O correto seria que o prefeito tivesse o mínimo de bom senso e respeito com o POVO que nele confiou ,  e sabendo desta decisão que já foi publicada no diário oficial da Justiça, que tenha um pouco de humildade e deixe o cargo, assim quem ganha é o POVO e Caraguatatuba terá eleições suplementares, assim se respeitando o estado democrático de direito.
Fica aí nosso posicionamento com relação aos fatos que estão ocorrendo em Caraguatatuba/SP.


Nova Eleição em Osvaldo Cruz deve ser em 4 de agosto

Resolução que disciplinará novo pleito deve sair até sexta-feira desta semana

OSVALDO CRUZ – As informações ainda são passíveis de confirmação, mas uma fonte que mantém contato permanente com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dá conta de que até a próxima sexta-feira, 14, a corte paulista deverá editar resolução marcando para 4 de agosto a eleição suplementar para prefeito e vice em Osvaldo Cruz.
O novo pleito terá uma campanha bem mais curta do que a convencional, possivelmente 30 dias e os partidos deverão antes disso realizar convenções partidárias e lançar seus candidatos. O município segue sendo governado interinamente pelo prefeito Edmar Mazucato (PSDB), que é o presidente da Câmara.
O município de Osvaldo Cruz aguarda a marcação de novas eleições desde que o candidato vencedor nas urnas, o ex-prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho (PSDB), recebeu mais de 70% dos votos em outubro do ano passado. Martins recebeu, ao todo, 12.599 dos 17.383 votos para prefeito (72%), mas teve os votos anulados depois pelo Tribunal Superior Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa.
Isso fez com que a Justiça anulasse também aquela eleição e determinou a posse interina do presidente da Câmara, Edmar Mazucato, eleito apenas no dia da posse, 1º de janeiro. A legislação eleitoral prevê que, no caso de nulidade de mais de 50% dos votos, novas eleições devem ser marcadas (Código Eleitoral – lei 4.737/1965, artigo 224).
Luizinho
Outra questão que a Resolução a ser editada pelo TRE-SP deverá disciplinar é a possibilidade do ex-vice-prefeito e hoje diretor da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, Luiz Antonio Gumiero (PV), o Luizinho, poder ser novamente candidato a prefeito ou vice nas eleições suplementares de agosto.
Há uma dúvida quanto ao fato do impedimento atribuído ao ex-prefeito Valtinho também alcançar Luizinho. Isto porque há entendimentos de que a anulação dos votos alcance também o então candidato a vice da chapa que deu causa à anulação da eleição de outubro passado.
Eleições suplementares em São Paulo
Até agora o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo realizou novas eleições em Canaéia, General Salgado, Fernão, Coronel Macedo e Eldorado.
Caso acompanhe as outras resoluções editadas até agora, o Tribunal Regional Eleitoral deverá determinar , entre outros pontos, o novo calendário de propaganda eleitoral e quais eleitores poderão participar da votação.
Fonte: ocnet.com.br

terça-feira, 3 de junho de 2014

NEPOTISMO TEM QUE PARAR DE OCORRER EM CARAGUATATUBA-SP.

Senhores seguidores esta matéria é para vocês terem melhor conhecimento sobre o NEPOTISMO.

O jurista João Celso Neto (advogado em Brasília-DF) publicou no site jus navigandi, um artigo que melhor esclareceu os casos de nepotismo, em face da vigência da Súmula Vinculante do STF nº 13, a qual tem o seguinte teor: “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Segundo afirma o referido jurista, “Diferentemente das leis (e da própria Constituição), as Súmulas não preveem uma regulamentação, algum texto adicional que "explique" ou "traduza" o espírito do decisum (não se deve deixar de considerar tratar-se de uma decisão judicial, a enriquecer a jurisprudência daquela Corte). A matéria nela versada é autossuficiente, autoexplicativa, autoaplicável”. Assim, tendo em conta a expressiva densidade axiológica e a elevada carga normativa que encerram os princípios contidos no caput do art. 37 da CF, concluiu-se que a proibição do nepotismo independe de norma secundária que obste formalmente essa conduta. Aduziu-se que art. 37, caput, da CF/88 estabelece que a Administração Pública é regida por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, sendo que, dentre eles, o da moralidade e o da impessoalidade exigem que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político administrativo da Federação em que atue. Acrescentou-se que o legislador constituinte originário, e o derivado, especialmente a partir do advento da EC 1/98, fixou balizas de natureza cogente para coibir quaisquer práticas, por parte dos administradores públicos, que, de alguma forma, buscassem finalidade diversa do interesse público, como a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, segundo uma interpretação equivocada dos incisos II e V do art. 37 da CF. Considerou-se que a referida nomeação de parentes ofende, além dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, o princípio da eficiência, haja vista a inapetência daqueles para o trabalho e seu completo despreparo para o exercício das funções que alegadamente exercem”.
De acordo com a interpretação mais literal do que diz o Código Civil Brasileiro, QUEM NÃO PODE SER NOMEADO? Parentes naturais, consangüíneos: a) Linha Reta: 1º grau: filho (a) / pai (mãe); 2º grau: neto (a) / avô (ó); 3º grau: bisneto (a) / bisavô (ó); b) Linha Colateral: 2º grau: irmãos (ãs); 3º grau: tio (a) / sobrinho (a). Parentes por afinidade: c) Linha Reta: 1º grau: genro / sogro (sogra) e nora / sogro (sogra); 2º grau: genros / noras com genros / noras de um mesmo sogro / sogra; 3º grau: cônjuges com os avós de seus cônjuges (adquire-se o mesmo grau de parentesco em linha reta do cônjuge consangüíneo considerado); d) Linha Colateral: cunhado, somente (2º. grau). Como marido e mulher não têm parentesco entre si, não existe parentesco afim colateral em 1º. grau. Em 3º grau, é algo bem difícil de exemplificar, mas dá para imaginar. Com isso, quem pode ser nomeado (por não ser "até 3º grau")? Exemplos: primos (as); sobrinho (a)-neto (a) / tio (a)-avô (ó); e concunhados.
O que configura o nepotismo, como sabido e exaustivamente discutido, é a nomeação de pessoas sem vínculo algum com o serviço público, mas cuja principal ou única "qualificação" seja o parentesco com quem o nomeou. Isto é: somente foi nomeado (ainda que extremamente competente) por conta do parentesco, caracterizando um protecionismo, um privilégio odiento e condenável. Imoral. Vejamos alguns exemplos reais, mais ou menos recentes: - um Vereador nomeia para seu gabinete na Câmara Municipal, para exercer cargo em comissão, um irmão, a mulher ou um filho que muita vez sequer vem trabalhar, figurando como um “servidor fantasma”; - um Prefeito que nomeia a mulher, um tio, um sobrinho, um cunhado, sem vínculo com a repartição ou o serviço público, para ser seu chefe de gabinete (mesmo que venha trabalhar); - o Prefeito de uma cidade qualquer acerta com o de outra cidade vizinha, a nomeação da mulher (um filho, um sobrinho, um tio, um cunhado, o pai, nesse outro órgão, e, em troca, nomeia alguns parentes daquele que nomeou os seus parentes – nepotismo cruzado. Todos esses exemplos mostram que o nomeado jamais o seria se não fosse o fato de o nomeante (ou indicante) estar exercendo um cargo público.
Não faltam críticas à circunstância de a Súmula Vinculante nº 13 ter excluído da vedação a nomeação para cargos públicos os ditos "agentes políticos". Com essa brecha, o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos podem criar cargos de ministros e de secretários, ditos de natureza política, para nomearem a esposa de um e a irmã do outro, que seriam exoneradas pela regra da Súmula Vinculante nº 13, caso os mesmos estivessem exercendo cargos de provimento em comissão. O que consterna e desmoraliza, o que merece a abominação e o repúdio é o favorecimento descabido, a nomeação somente para engordar a receita familiar. Pressupõe-se que o nomeado não trabalha, apenas recebe (ou nem isso, pois, quantas vezes, é o nomeante que fica com o dinheiro do vencimento do cargo ocupado indevidamente). Há um mal entendido sobre quem é o nomeante. Os casos mais comuns, criticados e objeto de comentários estão no Legislativo. Não é o Vereador nem o Secretário Municipal quem nomeia um sobrinho, um filho, a mulher ou um irmão. Isto é, não é ele quem assina o ato. De acordo com a legislação de cada município, no âmbito Municipal, normalmente é o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal que se encarregam desse procedimento. Mas o nomeado vai trabalhar no gabinete de seu parente ou do de outro parlamentar (no nepotismo cruzado) e essa circunstância não afasta a prática nefanda e condenável (agora, vedada pela Súmula Vinculante nº13). Ou seja, não é o parente do nomeador físico (quem assina o ato) que não pode ser nomeado, mas o parente de quem tenha influência para indicar ou vai se beneficiar com a nomeação (como já dito, quantas vezes, o nomeado nem aparece lá no serviço). O nepotismo proibido é (ou só é considerado nepotismo) alguém nomear ou ter influência para nomear parentes para cargos públicos aos quais não chegariam se não fosse o QI ("quem indicou"). O condenado e proibido é alguém nomear parente até 3º grau para cargo público somente por ser parente (sem méritos ou condições pessoais de exercê-los - às vezes, de fato nem os exerce, apenas recebe o vencimento do cargo). O Vereador que arranja nomeações para um filho ou sobrinho que nem aparecem para trabalhar; ele fica com mais um vencimento a se somar a seu subsídio de parlamentar. Alguns Prefeitos ou Secretários Municipais também arranjam nomeações para esposas, filhos ou genros que sequer conhecem a Prefeitura ou a Secretaria, que não têm a menor noção do cargo que ocupam, só sabem que dá uns bons 5 ou 8 mil reais por mês na conta corrente bancária destinada a servidor público dito "fantasma".
O fato de um filho de um parlamentar ser contratado pelo Executivo não é, necessariamente, nepotismo. ''O caso concreto é que vai revelar se a nomeação é irregular ou não. É preciso saber se há indícios de que a nomeação ocorreu por outras razões que não pela análise das qualificações da pessoa contratada. Por exemplo: se um filho de um parlamentar reprovou dez vezes no concurso público e depois acabou nomeado para um cargo comissionado no mesmo setor que antes tentava entrar, aí há indício de nepotismo'. Registre-se que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, indeferiu o pedido de José Rodrigo Sade, que solicitava a declaração do STF condenando o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), por prática de nepotismo ao nomear o irmão, Eduardo Requião, para o cargo de secretário da Representação do Estado do Paraná, em Brasília. De acordo com o pedido, o ato viola a Súmula Vinculante 13 que veda o nepotismo, proibindo a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas. Porém, na decisão, a ministra afirmou que o cargo a que Eduardo Requião foi nomeado não se enquadra na previsão da súmula por parecer, à primeira vista, de natureza política e a abrangência da súmula ser restrita aos cargos administrativos. “As nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13”, disse Ellen Gracie. Um promotor de justiça do MPSC, em palestra proferida em 28/04/2009, no XI Ciclo de Estados de Controle Público da Administração Municipal, organizado pelo TCE-SC, afirmou que alguns princípios constitucionais estão sendo desrespeitados em face da SV-13, já que não poderia ter criado nenhuma exceção para a caracterização da prática escandalosa do nepotismo, principalmente em benefício dos agentes políticos, ou seja, em prol dos responsáveis diretos por tais desmandos funcionais e administrativos.

PROCURADOR JURÍDICO DO MUNÍCIPIO DE CARAGUATATUBA RECEBE POR DAR SUPORTE JURÍDICO NO MUNÍCIPIO

Senhores, temos que o próprio Procurador Jurídico que é servidor público concursado , recebe para dar suporte jurídico ao Município. Será que isto pode?



Consultas de despesas
Município: Caraguatatuba
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
Referência: abril/2014

Tipo de despesa: Valor Empenhado
No. Empenho: 5201-2014
CNPJ / CPF: PESSOA FÍSICA
Fornecedor: DORIVAL DE PAULA JUNIOR
Data: 08/04/2014
Valor empenhado: 700,00
Função de Governo: ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função de Governo: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 8 - SUPORTE JURÍDICO
Ação: 2,018 - GESTÃO DE SERVIÇOS E APOIO SAJUR
Fonte de Recurso: TESOURO
Código de aplicação fixo: 0110 - GERAL
Modalidade Licitatória: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Elemento: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
HistoricoDespesa:

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

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