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segunda-feira, 23 de abril de 2018

TRABALHO DE CONSCIENTIZAÇÃO ANTIDROGAS AOS JOVENS E ADOLESCENTES

VOCÊS PAIS, JOVENS ADOLESCENTES PROCUREM ASSISTIR ESSE FILME E TIREM UM EXEMPLO DE VIDA DA QUAL VOCÊ IRÁ REVER SEUS CONCEITOS NO SEU COTIDIANO.


SENHORES PAIS VOCÊS QUE TEM SEUS FILHOS JOVENS ADOLESCENTES  DEVERIAM PARTICIPAR COM ELES DOS PASSEIOS TENDO EM VISTA QUE OS CHAMADOS ROLEZINHOS ESTÃO COMPROMETENDO O FUTURO DESSAS CRIANÇAS ADOLESCENTES.

TIVEMOS O CUIDADO DE TRAZER AQUI UM FILME ONDE UMA ADOLESCENTE DE 13 ANOS TEVE SUA VIDA CEIFADA NO DECORRER DE SUA VIDA DE JOVEM ADOLESCENTE.

ESTAMOS CHAMANDO A ATENÇÃO TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS ACOMPANHANDO VÁRIOS NOTICIÁRIOS ONDE MAIS E MAIS ADOLESCENTES VÊM  SE ENVOLVENDO EM USO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS , DROGAS, PROSTITUIÇÃO,E OUTROS TUDO ISSO OCORRE QUANDO OS PAIS DEIXAM SÓ QUE O PODER PÚBLICO VENHA CUIDAR DE SEUS FILHOS.

SENHORES PAIS É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE VOCÊS ACOMPANHEM SEUS FILHOS NOS ROLEZINHOS PORQUE ELES PRECISAM DE SUA PRESENÇA PARA NÃO SE DEIXAR LEVAR PARA OUTROS CAMINHOS QUE VOCÊS SÓ VÃO SABER QUANDO SEUS FILHOS ESTIVEREM NAS MÃOS DO CONSELHO TUTELAR. E DA POLÍCIA.

O QUE NOS CHAMA MUITO ATENÇÃO QUE A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ESTÃO TÃO  OUSADOS QUE ELES USAM DROGAS E BEBIDAS EM LOCAL PÚBLICO, COMO SE FOSSE A COISA MAIS NORMAL DO MUNDO.

ESQUECEM DOS RISCOS QUE POSSAM ESTAR PASSANDO.......

SEGUE ABAIXO UM FILME QUE ENVOLVE UMA ADOLESCENTE DE 13 ANOS E SUA CONDUTA ACABA EM UM FIM TRÁGICO.

RESGATE SEUS FILHOS PARA AMANHÃ VOCÊ NÃO SOFRER MAIS AINDA.....

FORTE ABRAÇO À TODOS.











segunda-feira, 16 de abril de 2018

TENHA CORAGEM DE SER VOCÊ MESMA











PREFEITURA DE CARAGUATATUBA NÃO CUMPRE LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS É PARCIAL



Lei da informação pública e o princípio da publicidade nos processos licitatórios         

A obrigatoriedade de publicação na internet do edital de abertura do processo licitatório trará inúmeros benefícios.
A lei 12.527/2011, denominada lei de acesso à informação pública, em seu artigo 8º, estabelece a obrigatoriedade de publicação dos editais de licitação na rede mundial de computadores e tem por objetivo regular um preceito constitucional, o acesso a informação, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216  .
A nova lei, acertadamente, estabelece o aumento da publicidade nos processos licitatórios, e nos dias atuais, publicidade e internet são coisas indissociáveis.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
No presente artigo analisaremos a importantíssima inovação direcionada ao início da fase externa das licitações.
A fase externa da licitação inicia-se com a publicação do edital ou a expedição de cartas-convite.
De início, afigura-se oportuno transcrever o dispositivo legal supramencionado, a saber:
"Lei nº 12.527/2011: Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
"§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
"[...]
"IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
"§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)".
O dispositivo normativo acima transcrito determina expressamente a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública efetuarem a divulgação dos editais de licitações na internet, e ainda, vai além, determina a divulgação do resultado do processo licitatório e publicação dos contratos que vierem a ser celebrados.
Sem dúvida nenhuma, este dispositivo significa um grande avanço na continua luta que se trava em direção à moralidade dos processos licitatórios. A obrigatoriedade de publicar o edital na internet é claramente uma maneira de lhe dar maior publicidade, o que facilitará o acompanhamento deste procedimento por toda a sociedade.
A lei aumenta a obrigação da administração pública de manter a total transparência de seus atos, a divulgação na internet do edital, resultado, e contrato celebrado é condição essencial para o bom andamento do processo licitatório.
O edital de licitação é o meio pelo qual a administração pública divulga a abertura do processo licitatório, estabelecendo os requisitos para a participação no certame, definindo o objeto a ser licitado e os requisitos necessários do contrato a ser celebrado, convidando todos os interessados a disputar a licitação.
Frisa-se que a administração pública rege-se dentre outros princípios pelo da legalidade, ou seja, não lhe é facultado à publicação de seus atos, mas sim, uma obrigação que decorre de lei.
Antes de entrar em vigor a lei 12.527/2011, a publicação dos editais na internet não era uma obrigação legal.
Em especial, a publicação do edital na internet contribuirá para que o procedimento licitatório tenha uma transparência muito maior, dando grande ênfase aos princípios da publicidade e da competitividade, que sempre devem prevalecer nas disputas que envolvam o interesse público.
Destaca-se ainda, que esta exigência irá estimular e facilitar que o cidadão exerça seu direito de impugnar o edital, regra esta, esculpida no § 1º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113”.
Com a divulgação do edital na internet o cidadão não precisará acionar o órgão licitante, o que gerará benefícios para ele e economia de tempo e recursos para a administração. Isso significa uma maior participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública. É sem dúvida nenhuma um mecanismo de prevenção da corrupção.
A publicidade do edital deverá ser efetuada com estrita observância dos preceitos legais que regem a matéria, pois como visto anteriormente visam assegurar a competitividade da forma mais ampla possível, possibilitando que um número ilimitado de pessoas possa tomar conhecimento da abertura da licitação, o que será essencial para que a administração pública possa selecionar a proposta mais vantajosa sob o prisma de seu interesse.
O não cumprimento deste requisito por parte da administração pública tornará todo o processo licitatório nulo, o que significa dizer que seus atos não poderão ser convalidados, pois estamos falando de uma nulidade absoluta, que não se convalida pela vontade das partes, pois haverá ofensa a preceito de ordem pública.
É importante resaltar que a nova legislação não surgiu do nada, trata-se do resultado de um grande e doloroso processo histórico, que teve inicio com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A lei de acesso a informação é um instrumento que a sociedade passou a possuir para controlar com inteligência os atos da administração pública.

Ao final, conclui-se que a obrigatoriedade de publicação na internet do edital de abertura do processo licitatório trará inúmeros benefícios para a administração e para o administrado. Tornando o processo licitatório mais transparente e vantajoso para todos.

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA COM MAIS IRREGULARIDADES VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CAROS MUNÍCIPES, A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA ESTÁ COMETENDO  MAIS IRREGULARIDADES E O CASO JÁ FOI DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.


Desde o início do mandato 2.017/2.020 , a Prefeitura de Caraguatatuba através de seu novo Administrador Político, vem violando a Constituição Federal e os Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Ocorre que o Administrador de Gestão 2.017/2.020, nomeou para ocupar simultaneamente o Secretário de Administração e Secretário da Fazenda, o advogado Ricardo Suner Romera Neto, o qual vem ao longo desse mandato ocupando os cargos em duas Secretarias, conforme disponibilizado no  SITE da Prefeitura.
Entretanto tivemos conhecimento que o cargo requer dedicação exclusiva e a Constituição veda esse tipo de conduta.
Ademais, além de ocupar o cargo simultaneamente , o Secretário acima citado ainda consegue encontrar tempo para advogar para o Pai do Administrador o Ex-Prefeito José Pereira de Aguilar como consta seu nome como advogado nos processos de Ação Civil Pública que responde o Ex-Prefeito.
Tendo em  vista tal irregularidade, nós levamos o caso ao Ministério Público para que seja tomada as devidas providências, ocorrendo aí uma situação inusitada em Caraguatatuba.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

PESQUISADOR AMERICANO APONTA LULA COMO UM PRISIONEIRO DOS EUA



PRESIDENTE DO SUPREMO ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NA SEXTA-FEIRA DIA 13 DE ABRIL

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CARMEM LUCIA  ASSUMIRÁ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENQUANTO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  , PRESIDENTE DA CÂMARA E O PRESIDENTE DO SENADO ESTIVER VIAJANDO





sábado, 7 de abril de 2018

PREFEITURA DE CARAGUATATUBA COM MAIS UMA IRREGULARIDADE NA QUESTÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SER O MESMO SECRETÁRIO DA FAZENDA FATO ESTE NÃO PERMITIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

SENHORES MUNÍCIPES TEMOS QUE EXISTE MAIS UMA IRREGULARIDADE NA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA.
OCORRE QUE A CONSTITUIÇÃO VEDA LITERALMENTE QUE SECRETÁRIO MUNICIPAL OCUPE DUAS SECRETARIAS AO MESMO TEMPO.
SENDO ASSIM TEMOS QUE ISSO OCORRE NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ONDE O SECRETÁRIO É O MESMO SECRETÁRIO DA FAZENDA.



A CONSTITUIÇÃO VEDA LITERALMENTE O ACÚMULO DE 2 (DOIS) CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. SABENDO-SE QUE O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL É DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
ADEMAIS SECRETÁRIO MUNICIPAL É VEDADO O CARGO TAMBÉM EM VIRTUDE DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL NÃO SER CARGO TÉCNICO.

Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face do acórdão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (eDOC 1, p. 336): “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PRECLUSÃO. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL E COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não há falar-se em ofensa à ampla defesa e ao contraditório quando houve protesto genérico de produção de provas e os documentos acostados á inicial se mostravam suficientes para que o réu exercesse regularmente a defesa.
2. A preclusão constitui a perda da faculdade da prática de ato processual, quer pelo decurso do tempo (temporal), quer pela incompatibilidade entre o ato praticado e outro que se desejava exercitar (lógica), ou em razão da impossibilidade de se repetir ato já concretizado (consumativa)
3. A ausência de interposição do recurso cabível tornou preclusa a discussão acerca da nulidade da quebra de sigilo bancário em razão da suposta ausência de fundamentação.
 4. De acordo com o artigo 37, XVI, da Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvando-se as hipóteses excepcionais trazidas pelo próprio texto constitucional.
 5. O cargo de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, de natureza eminentemente politica, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado.
6. 0 ressarcimento aos cofres públicos do valor indevidamente recebido pelo servidor, em decorrência da acumulação ilegal de cargos, é medida que se impõe.” No recurso extraordinário (e DOC 2, p, 7-14), com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, aponta-se ofensa ao art. 37, V, do Texto Constitucional. Nas razões recursais, sustenta-se que o Recorrente agiu em conformidade com o que prescreve o art. 37, V, da CF/88, ressaltando a compatibilidade de horários entre os cargos analisados. A 1ª Vice-Presidência do TJ/MG inadmitiu o recurso extraordinário com base na Súmula 283 do STF. (e DOC 2, p. 25-26).

É o relatório. Decido. A irresignação não merece prosperar. Quando do julgamento da apelação, o Tribunal de origem assentou que (e DOC 1, p. 342-343): “Ademais, o cargo comissionado de Secretário Municipal de Obras e Urbanismo tem natureza eminentemente política, de modo que, a despeito da alegada compatibilidade de horários, tal função exige dedicação exclusiva, não sendo possível a sua acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado, ainda que houvesse comprovação no sentido de que eram exercidos em horários diferentes” Desta forma, constata-se que eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo acerca da possibilidade de acumulação dos cargos demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: ARE 897.045 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 11.12.2015, ARE 904.913 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 28.09.2015, ARE 884.126 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 03.08.2015 e RE 621.705 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 06.03.2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Brasília, 2 de setembro de 2016. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente

(ARE 929380, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 02/09/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 08/09/2016 PUBLIC 09/09/2016)

sexta-feira, 6 de abril de 2018

O POVO BRASILEIRO ESQUECEU DESSE GOVERNO


Vídeo retratando a Fome no Brasil no governo FHC. Série foi divulgada no JN em junho de 2001.



MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO DO BRASIL SE DEU NA ERA FHC E A IMPUNIDADE?


POVO BRASILEIRO SERÁ QUE ISSO NÃO DEU EM NADA E A IMPUNIDADE?





O Brasil não esquecerá: 45 escândalos que marcaram o governo FHC

PORQUÊ SERÁ QUE ESSES POLÍTICOS NÃO FORAM PRESOS?


O Brasil não esquecerá: 45 escândalos que marcaram o governo FHC

O documento "O Brasil não esquecerá - 45 escândalos que marcaram o governo FHC", de julho de 2002, é um trabalho da Liderança do PT na Câmara Federal de Deputados. O objetivo do levantamento de ações e omissões dos últimos sete anos e meio do governo FHC, segundo o então líder do PT, deputado João Paulo (SP), não é fazer denúncia, chantagem ou ataque. "Estamos fazendo um balanço ético para que a avaliação da sociedade não se restrinja às questões econômicas", garante. Leia:

Itinerário de um desastre
Nenhum governo teve mídia tão favorável quanto o de FHC, o que não deixa de ser surpreendente, visto que em seus dois mandatos ele realizou uma extraordinária obra de demolição, de fazer inveja a Átila e a Gêngis Khan. Vale a pena relembrar algumas das passagens de um governo que deixará uma pesada herança para seu sucessor.
A taxa média de crescimento da economia brasileira, ao longo da década tucana, foi a pior da história, em torno de 2,4%. Pior até mesmo que a taxa média da chamada década perdida, os anos 80, que girou em torno de 3,2%. No período, o patrimônio público representado pelas grandes estatais foi liquidado na bacia das almas. No discurso, essa operação serviria para reduzir a dívida pública e para atrair capitais. Na prática assistimos a um crescimento exponencial da dívida pública. A dívida interna saltou de R$ 60 bilhões para impensáveis R$ 630 bilhões, enquanto a dívida externa teve seu valor dobrado.
Enquanto isso, o esperado afluxo de capitais não se verificou. Pelo contrário, o que vimos no setor elétrico foi exemplar. Uma parceria entre as elétricas privatizadas e o governo gerou uma aguda crise no setor, provocando um longo racionamento. Esse ano, para compensar o prejuízo que sua imprevidência deu ao povo, o governo premiou as elétricas com sobretaxas e um esdrúxulo programa de energia emergencial. Ou seja, os capitais internacionais não vieram e a incompetência das privatizadas está sendo financiada pelo povo.
O texto que segue é um itinerário, em 45 pontos, das ações e omissões levadas a efeito pelo governo FHC e de relatos sobre tentativas fracassadas de impor medidas do receituário neoliberal. Em alguns casos, a oposição, aproveitando-se de rachas na base governista ou recorrendo aos tribunais, bloqueou iniciativas que teriam causado ainda mais dano aos interesses do povo.
Essa recompilação serve como ajuda à memória e antídoto contra a amnésia. Mostra que a obra de destruição realizada por FHC não pode ser fruto do acaso. Ela só pode ser fruto de um planejamento meticuloso.
Deputado João Paulo Cunha
Líder do PT 
1 - Conivência com a corrupção
O governo do PSDB tem sido conivente com a corrupção. Um dos primeiros gestos de FHC ao assumir a Presidência, em 1995, foi extinguir, por decreto, a Comissão Especial de Investigação, instituída no governo Itamar Franco e composta por representantes da sociedade civil, que tinha como objetivo combater a corrupção. Em 2001, para impedir a instalação da CPI da Corrupção, FHC criou a Controladoria-Geral da União, órgão que se especializou em abafar denúncias.
2 - O escândalo do Sivam
O contrato para execução do projeto Sivam foi marcado por escândalos. A empresa Esca, associada à norte-americana Raytheon, e responsável pelo gerenciamento do projeto, foi extinta por fraudes contra a Previdência. Denúncias de tráfico de influência derrubaram o embaixador Júlio César dos Santos e o ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Mauro Gandra.
3 - A farra do Proer
O Proer demonstrou, já em 1996, como seriam as relações do governo FHC com o sistema financeiro. Para FHC, o custo do programa ao Tesouro Nacional foi de 1% do PIB. Para os ex-presidentes do BC, Gustavo Loyola e Gustavo Franco, atingiu 3% do PIB. Mas para economistas da Cepal, os gastos chegaram a 12,3% do PIB, ou R$ 111,3 bilhões, incluindo a recapitalização do Banco do Brasil, da CEF e o socorro aos bancos estaduais.
4 - Caixa-dois de campanhas
As campanhas de FHC em 1994 e em 1998 teriam se beneficiado de um esquema de caixa-dois. Em 1994, pelo menos R$ 5 milhões não apareceram na prestação de contas entregue ao TSE. Em 1998, teriam passado pela contabilidade paralela R$ 10,1 milhões.
5 - Propina na privatização
A privatização do sistema Telebrás e da Vale do Rio Doce foi marcada pela suspeição. Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-caixa de campanha de FHC e do senador José Serra e ex-diretor da Área Internacional do Banco do Brasil, é acusado de pedir propina de R$ 15 milhões para obter apoio dos fundos de pensão ao consórcio do empresário Benjamin Steinbruch, que levou a Vale, e de ter cobrado R$ 90 milhões para ajudar na montagem do consórcio Telemar.
6 - A emenda da reeleição
O instituto da reeleição foi obtido por FHC a preços altos. Gravações revelaram que os deputados Ronivon Santiago e João Maia, do PFL do Acre, ganharam R$ 200 mil para votar a favor do projeto. Os deputados foram expulsos do partido e renunciaram aos mandatos. Outros três deputados acusados de vender o voto, Chicão Brígido, Osmir Lima e Zila Bezerra, foram absolvidos pelo plenário da Câmara.
7 - Grampos telefônicos
Conversas gravadas de forma ilegal foram um capítulo à parte no governo FHC. Durante a privatização do sistema Telebrás, grampos no BNDES flagraram conversas de Luiz Carlos Mendonça de Barros, então ministro das Comunicações, e André Lara Resende, então presidente do BNDES, articulando o apoio da Previ para beneficiar o consórcio do banco Opportunity, que tinha como um dos donos o economista Pérsio Arida, amigo de Mendonça de Barros e de Lara Resende. Até FHC entrou na história, autorizando o uso de seu nome para pressionar o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.
8 - TRT paulista
A construção da sede do TRT paulista representou um desvio de R$ 169 milhões aos cofres públicos. A CPI do Judiciário contribuiu para levar o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal, para a cadeia e para cassar o mandato do Senador Luiz Estevão (PMDB-DF), dois dos principais envolvidos no caso.
9 - Os ralos do DNER
O DNER foi o principal foco de corrupção no governo de FHC. Seu último avanço em matéria de tecnologia da propina atende pelo nome de precatórios. A manobra consiste em furar a fila para o pagamento desses títulos. Estima-se que os beneficiados pela fraude pagavam 25% do valor dos precatórios para a quadrilha que comandava o esquema. O órgão acabou sendo extinto pelo governo.
10 - O "caladão"
O Brasil calou no início de julho de 1999 quando o governo FHC implementou o novo sistema de Discagem Direta a Distância (DDD). Uma pane geral deixou os telefones mudos. As empresas que provocaram o caos no sistema haviam sido recém-privatizadas. O "caladão" provocou prejuízo aos consumidores, às empresas e ao próprio governo. Ficou tudo por isso mesmo.
11 - Desvalorização do real
FHC se reelegeu em 1998 com um discurso que pregava "ou eu ou o caos". Segurou a quase paridade entre o real e o dólar até passar o pleito. Vencida a eleição, teve de desvalorizar a moeda. Há indícios de vazamento de informações do Banco Central. O deputado Aloizio Mercadante, do PT, divulgou lista com o nome dos 24 bancos que lucraram muito com a mudança cambial e outros quatro que registraram movimentação especulativa suspeita às vésperas do anúncio das medidas.
12 - O caso Marka/FonteCindam
Durante a desvalorização do real, os bancos Marka e FonteCindam foram socorridos pelo Banco Central com R$ 1,6 bilhão. O pretexto é que a quebra desses bancos criaria risco sistêmico para a economia. Chico Lopes, ex-presidente do BC, e Salvatore Cacciola, ex-dono do Banco Marka, estiveram presos, ainda que por um pequeno lapso de tempo. Cacciola retornou à sua Itália natal, onde vive tranqüilo.
13 - Base de Alcântara
O governo FHC enfrenta resistências para aprovar o acordo de cooperação internacional que permite aos Estados Unidos usarem a Base de Lançamentos Espaciais de Alcântara (MA). Os termos do acordo são lesivos aos interesses nacionais. Exemplos: áreas de depósitos de material americano serão interditadas a autoridades brasileiras. O acesso brasileiro a novas tecnologias fica bloqueado e o acordo determina ainda com que países o Brasil pode se relacionar nessa área. Diante disso, o PT apresentou emendas ao tratado - todas acatadas na Comissão de Relações Exteriores da Câmara.
14 - Biopirataria oficial
Antigamente, os exploradores levavam nosso ouro e pedras preciosas. Hoje, levam nosso patrimônio genético. O governo FHC teve de rever o contrato escandaloso assinado entre a Bioamazônia e a Novartis, que possibilitaria a coleta e transferência de 10 mil microorganismos diferentes e o envio de cepas para o exterior, por 4 milhões de dólares. Sem direito ao recebimento de royalties. Como um único fungo pode render bilhões de dólares aos laboratórios farmacêuticos, o contrato não fazia sentido. Apenas oficializava a biopirataria.
15 - O fiasco dos 500 anos
As festividades dos 500 anos de descobrimento do Brasil, sob coordenação do ex-ministro do Esporte e Turismo, Rafael Greca (PFL-PR), se transformaram num fiasco monumental. Índios e sem-terra apanharam da polícia quando tentaram entrar em Porto Seguro (BA), palco das comemorações. O filho do presidente, Paulo Henrique Cardoso, é um dos denunciados pelo Ministério Público de participação no episódio de superfaturamento da construção do estande brasileiro na Feira de Hannover, em 2000.
16 - Eduardo Jorge, um personagem suspeito
Eduardo Jorge Caldas, ex-secretário-geral da Presidência, é um dos personagens mais sombrios que freqüentou o Palácio do Planalto na era FHC. Suspeita-se que ele tenha se envolvido no esquema de liberação de verbas para o TRT paulista e em superfaturamento no Serpro, de montar o caixa-dois para a reeleição de FHC, de ter feito lobby para empresas de informática, e de manipular recursos dos fundos de pensão nas privatizações. Também teria tentado impedir a falência da Encol.
17 - Drible na reforma tributária
O PT participou de um acordo, do qual faziam parte todas as bancadas com representação no Congresso Nacional, em torno de uma reforma tributária destinada a tornar o sistema mais justo, progressivo e simples. A bancada petista apoiou o substitutivo do relator do projeto na Comissão Especial de Reforma Tributária, deputado Mussa Demes (PFL-PI). Mas o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o Palácio do Planalto impediram a tramitação.
18 - Rombo transamazônico na Sudam
O rombo causado pelo festival de fraudes transamazônicas na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, no período de 1994 a 1999, ultrapassa R$ 2 bilhões. As denúncias de desvios de recursos na Sudam levaram o ex-presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA) a renunciar ao mandato. Ao invés de acabar com a corrupção que imperava na Sudam e colocar os culpados na cadeia, o presidente Fernando Henrique Cardoso resolveu extinguir o órgão. O PT ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a providência do governo.
19 - Os desvios na Sudene
Foram apurados desvios de R$ 1,4 bilhão em 653 projetos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene. A fraude consistia na emissão de notas fiscais frias para a comprovação de que os recursos recebidos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) foram aplicados. Como no caso da Sudam, FHC decidiu extinguir o órgão. O PT também questionou a decisão no Supremo Tribunal Federal.
20 - Calote no Fundef
O governo FHC desrespeita a lei que criou o Fundef. Em 2002, o valor mínimo deveria ser de R$ 655,08 por aluno/ano de 1ª a 4ª séries e de R$ 688,67 por aluno/ano da 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e da educação especial. Mas os valores estabelecidos ficaram abaixo: R$ 418,00 e R$ 438,90, respectivamente. O calote aos estados mais pobres soma R$ 11,1 bilhões desde 1998.
21 - Abuso de MPs
Enquanto senador, FHC combatia com veemência o abuso nas edições e reedições de Medidas Provisórias por parte José Sarney e Fernando Collor. Os dois juntos editaram e reeditaram 298 MPs. Como presidente, FHC cedeu à tentação autoritária. Editou e reeditou, em seus dois mandatos, 5.491medidas. O PT participou ativamente das negociações que resultaram na aprovação de emenda constitucional que limita o uso de MPs.
22 - Acidentes na Petrobras
Por problemas de gestão e falta de investimentos, a Petrobras protagonizou uma série de acidentes ambientais no governo FHC que viraram notícia no Brasil e no mundo. A estatal foi responsável pelos maiores desastres ambientais ocorridos no País nos últimos anos. Provocou, entre outros, um grande vazamento de óleo na Baía de Guanabara, no Rio, outro no Rio Iguaçu, no Paraná. Uma das maiores plataformas da empresa, a P-36, afundou na Bacia de Campos, causando a morte de 11 trabalhadores. A Petrobras também ganhou manchetes com os acidentes de trabalho em suas plataformas e refinarias que ceifaram a vida de centenas de empregados.

JUSTIÇA PODERIA USAR O PRECEDENTE DA PRISÃO DE LULA PARA PRENDER TODOS OS CORRUPTOS DO PAÍS

SE A LEI VALE PRA TODOS, A JUSTIÇA DEVERIA PRENDER TODOS OS CORRUPTOS DO BRASIL.
SE ISSO ACONTECER O GOVERNO TERÁ QUE CONSTRUIR MAIS CADEIAS PORQUÊ A LISTA É GRANDE DE POLÍTICOS ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.
A IMPUNIDADE IRÁ CONTINUAR COM ESSES POLÍTICOS LIVRE E SOLTO, ISSO É UMA VERGONHA PARA A NAÇÃO BRASILEIRA.
A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE TER DOIS PESOS DUAS MEDIDAS.
MUITOS POLÍTICOS SENDO BLINDADOS MESMO ENVOLVIDOS EM CRIME DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
NÃO ACABA A IMPUNIDADE PRENDENDO SOMENTE UM, A VERGONHA É SABER QUE OS OUTROS CORRUPTOS ESTÃO RINDO DA JUSTIÇA POR ESTAREM SOLTOS MESMO TENDO COMETIDO CRIME DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
SE A LEI É PARA TODOS.
TEM QUE SER PARA TODOS MESMO.
A POPULAÇÃO ESTÁ ENVERGONHADA DE TODA CLASSE POLÍTICA, BASTA VER A LISTA DA ODEBRECH, E VEJAM QUANTOS ESTÃO PRESOS.
QUEM SERÁ QUE QUEBROU O BANESTADO?
QUEM SERÁ QUE QUEBROU O BANESPA?
QUEM SERÁ QUE QUEBROU A NOSSA CAIXA?
QUEM SERÁ QUE FOI DENUNCIADO POR FACILITAR EMPRESAS PORTUÁRIAS?
E OUTROS POLÍTICOS QUE VEM AO LONGO PRATICANDO CRIME DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
ENTÃO A JUSTIÇA DEVERIA PRENDER TODOS ESSES , AÍ SIM ESTARÍAMOS QUERENDO ACABAR COM A IMPUNIDADE.

Apesar de citado nas delações da Odebrecht, o presidente Michel Temer (PMDB) não está na lista.
Até janeiro, o relator do caso no STF era o ministro Teori Zavascki – morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro na região de Paraty (RJ) –, que comandava a operação no âmbito do tribunal desde o início.
No início de fevereiro deste ano, por decisão dos demais ministros e após sorteio, Fachin herdou de Teori os processos da Lava Jato que estão no STF.
Entre as acusações contra as autoridades com foro privilegiado estão os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, e há também descrições a formação de cartel e fraude em licitações.

PORQUÊ ESSES ABAIXO AINDA NÃO FORAM PRESOS?

Veja abaixo a lista completa dos investigados:


MINISTROS
Eliseu Padilha (PMDB), Casa Civil
Gilberto Kassab (PSD), Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Moreira Franco (PMDB), Secretaria-Geral da Presidência da República
Roberto Freire (PPS), Cultura
Bruno Araújo (PSDB), Cidades
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Relações Exteriores
Marcos Pereira (PRB), Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Blairo Maggi (PP), Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Helder Barbalho (PMDB), Integração Nacional
SENADORES
Senador Romero Jucá Filho (PMDB-RR)
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Senador Paulo Rocha (PT-PA)
Senador Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)
Senador Edison Lobão (PMDB-PA)
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Senador Jorge Viana (PT-AC)
Senadora Lidice da Mata (PSB-BA)
Senador José Agripino Maia (DEM-RN)
Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
Senador Ciro Nogueira (PP-PI)
Senador Dalírio José Beber (PSDB-SC)
Senador Ivo Cassol
Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Senadora Kátia Regina de Abreu (PMDB-TO)
Senador Fernando Afonso Collor de Mello (PTC-AL)
Senador José Serra (PSDB-SP)
Senador Eduardo Braga (PMDB-AM)
Senador Omar Aziz (PSD-AM)
Senador Valdir Raupp
Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) — presidente do Senado Federal
Senador Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
DEPUTADOS FEDERAIS
Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP)
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)
Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RM), presidente da Câmara
Deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA)
Deputado federal Milton Monti (PR-SP)
Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Deputado Federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Deputado Federal Nelson Pellegrino (PT-BA)
Deputado Federal Jutahy Júnior (PSDB-BA)
Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS)
Deputado Federal Felipe Maia (DEM-RN)
Deputado Federal Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
Deputado Federal Jarbas de Andrade Vasconcelos (PMDB-PE)
Deputado Federal Vicente “Vicentinho” Paulo da Silva (PT-SP)
Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
Deputada Federal Yeda Crusius (PSDB-RS)
Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
Deputado Federal José Reinaldo (PSB-MA), por fatos de quando era governador do Maranhão
Deputado Federal João Paulo Papa (PSDB-SP)
Deputado Federal Vander Loubet (PT-MS)
Deputado Federal Rodrigo Garcia (DEM-SP)
Deputado Federal Cacá Leão (PP-BA)
Deputado Federal Celso Russomano (PRB-SP)
Deputado Federal Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
Deputado Federal Pedro Paulo (PMDB-RJ)
Deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
Deputado Federal Paes Landim (PTB-PI)
Deputado Federal Daniel Vilela (PMDB-GO)
Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR-AM)
Deputado Federal Zeca Dirceu (PT-SP)
Deputado Federal Betinho Gomes (PSDB-PE)
Deputado Federal Zeca do PT (PT-MS)
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ)
Deputado Federal Fábio Faria (PSD-RN)
Deputado Federal Heráclito Fortes (PSB-PI)
Deputado Federal Beto Mansur (PRB-SP)
Deputado Federal Antônio Brito (PSD-BA)
Deputado Federal Décio Lima (PT-SC)
Deputado Federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)
GOVERNADORES
Governador do Estado de Alagoas Renan Filho (PMDB)
Governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD)
Governador do Estado do Acre Tião Viana (PT)
TCU
Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho
PREFEITOS
Prefeita Municipal de Mossoró/RN Rosalba Ciarlini (PP), ex-governadora do Estado
EX-POLÍTICOS, FIGURAS PÚBLICAS e OUTROS
Valdemar da Costa Neto (PR) — ex-deputado.
Luís Alberto Maguito Vilela, ex-Senador da República.
Edvaldo Pereira de Brito, ex-candidato a senador pela Bahia em 2010
Oswaldo Borges da Costa, ex-presidente da Codemig (MG)
Cândido Vaccarezza (ex-deputado federal)
Guido Mantega (ex-ministro)
César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro
Paulo Bernardo da Silva, então ministro de Estado
Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio de Janeiro
José Dirceu, ex-ministro
Ana Paula Lima (PT-SC), deputada estadual
Márcio Toledo, arrecadador das campanhas da senadora Marta Suplicy (PMDB)
Napoleão Bernardes, Prefeito Municipal de Blumenau/SC
João Carlos Gonçalves Ribeiro, ex-secretário de Planejamento do Estado de Rondônia
Ulisses César Martins de Sousa, ex-Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, filho de Romero Jucá
Paulo Vasconcelos, marqueteiro de Aécio Neves
Eron Bezerra, marido da senadora Grazziotin
Moisés Pinto Gomes, marido da senadora Kátia Abreu
Humberto Kasper
Marco Arildo Prates da Cunha
Vado da Farmácia, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho
José Feliciano


terça-feira, 3 de abril de 2018

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SE UNEM PARA COIBIR TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS ILEGAIS







Fotos: Cristiane Demarchi/PMC

Secretaria de Habitação e CEF se unem para coibir transações imobiliárias ilegais nos loteamentos Getuba e Nova Caraguá I e II

Representando a Prefeitura de Caraguatatuba, o secretário de Habitação Carlos Cogo, nesta terça-feira (03/04), esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal de São José dos Campos para estabelecer estratégias para coibir a venda, aluguel ou invasão das casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida, nos residenciais Getuba e Nova Caragua I e II.
Representando a CEF, participaram do encontro realizado na Secretaria de Educação, no Indaiá, a gerente executiva negocial de Habitação, Cíntia Maria Velloso, e o assistente técnico, Gualter Abreu Silva Júnior.
De acordo com a Portaria 488/2017, o contrato firmado entre o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal e a pessoa física, na qualidade de beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), será rescindido nos casos de descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade, inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda ou por solicitação do beneficiário.
Segundo Gualter Júnior, aproximadamente 150 processos de reintegração de posse foram abertos em decorrência de denúncias de irregularidades. “Qualquer pessoa que queira denunciar desvios ou fraudes na ocupação das moradias deve ligar para o número 0800-7216268”, explicou.
Na reunião também foram abordados os problemas estruturais das unidades habitacionais. “Já explicamos aos síndicos que o morador deve acionar a CEF pelo 0800-7216268 e não acionar a construtora. A CEF é que tem que entrar em contato com a construtora para que os reparos sejam executados”, explicou Silva Júnior.
O secretário da Habitação ressaltou ainda que os condôminos que tiverem qualquer dúvida devem se dirigir à sede do órgão, na Avenida Minas Gerais, 1.290, bairro Indaiá, esquina com a av. Mato Grosso (via da Catedral do Divino Espírito Santo, no sentido praia), das 8h às 17h.
Participaram também do encontro, a procuradora do município, Maíza Gaspar Rodrigues, a diretora de Programas Habitacionais, Márcia Sato e Fernanda de Andrade Cassiano.

 Secretaria de Comunicação Social – 3/4/2018

RELEMBRANDO O CAOS NO GOVERNO FHC - O FANÁTICO DAS PRIVATIZAÇÕES


PARA QUE VOCÊS RELEMBREM O CAOS NO GOVERNO FHC QUANDO ENTREGOU A VALE DO RIO DOCE E OUTRAS.




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