Atenção Senhores , vimos através deste comunicar à todos que ao tomar conhecimento do despacho dado pela MM.Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, fomos obrigados a protocolizar esta petição junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo em vista que o despacho teve o teor de manter intacto o processo que condenou o Prefeito Antonio Carlos da Silva, até decisão final.
Ocorre que o Ministério Público até o momento ainda não teria tomado ciência da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde o Prefeito teve indeferido o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário.
Entretanto a Prefeitura promoveu novo recurso junto ao STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde os autos digitalizados se encontram no gabinete do Ministro Benedito Gonçalves para decisão final.
A bem da verdade este recurso não tem efeito suspensivo, e o processo deve ter a sentença cumprida imediatamente, com o afastamento do prefeito do cargo.
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