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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

DESPACHO DADO PELA JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA NO PROCESSO QUE CONDENOU O PRFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhores, este foi o despacho dado no processo que condenou o Prefeito de Caraguatatuba, onde ele foi condenado por ter superfaturado merenda escolar.
Porém, nós já levamos o caso ao conhecimento do Ministério Público, e de acordo com a Lei  o recurso promovido pela Prefeitura  no STJ - Superior Tribunal de Justiça, não tem efeito suspensivo.

O despacho foi dado sem o conhecimento da parte autora da Ação Civil Pública que é o Ministério Público do Estado de São Paulo.

De fato a MM.Juíza , preliminarmente não poderia decidir sem enviar os autos do processo para que a parte autora pudesse requerer o que de direito.


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