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terça-feira, 14 de outubro de 2014

CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CIDADANIA

Atenção Senhores, vimos noticiar que no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, existe uma janela que da acesso à Corregedoria Geral de Justiça , onde o Cidadão poderá solicitar a antecipação de julgamento de recurso de qualquer processo que esteja aguardando decisão do STJ.

Entretanto temos que em Caraguatatuba/SP. , existe  um processo de Nº00069283620078260126, que se encontra na 1ª Vara Cível  da Comarca de Caraguatatuba, aguardando intactos em cartório seu julgamento no STJ, conforme recomendação do Presidente da Seção de Direito Público do Estado de São Paulo, e despacho dado pela MM. Juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Caraguatauba/SP.

Este Recurso de Agravo em Recurso Especial  está no Gabinete do Exmo. Ministro Benedito Gonçalves desde 17/09/2.014, aguardando julgamento final , para por fim no mandato do Prefeito Antonio Carlos da Silva , que foi condenado em 24/06/2.013 por V.U. (votação unânime) em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado.

Esta condenação foi julgada   pela 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo , onde teve como pena a suspensão dos direitos políticos, devolução ao erário mais multa civil.

Nós sabemos que em nosso ordenamento jurídico existem vários recursos que facilitam a vida do condenado, principalmente àqueles que praticam atos de improbidade administrativa,  e com isto quem vem sendo prejudicado é o Município que fica amarrado as decisões do Poder Judiciário.

Para quem desconhece o fato, este processo teve uma sentença em junho de 2.011, e com o número de recursos que foram promovidos em face da sentença de 1ª Instância  , facilitou a vida do réu, que até hoje continua no Poder , tendo em vista os recursos que possam ser promovidos na Douta Justiça.

Este processo se trata de uma contratação de merenda escolar sem que houvesse licitação, onde foi constatado que a contratação foi superfaturada e os responsáveis devem pagar o mais rápido possível por praticarem este ato de improbidade administrativa.

Se você Cidadão que se sentir lesado e não concordar em ter em seu Município um prefeito que já está condenado pelo TJSP. , e aguarda julgamento de uma decisão final  do STJ., onde o recurso foi meramente protelatório com efeito infringentes, entre no site do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , procure a janela que da acesso à CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, e faça sua manifestação de antecipação de julgamento do Recurso do Réu Prefeito Antonio Carlos da Silva na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em que o processo está no STJ . para ser julgado , precisamente no Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves 1ª Turma do STJ.

Assim você Cidadão estará exercendo o seu direito de CIDADANIA, de estar indignado de ter em sua cidade um prefeito condenado ainda no cargo, como se ele estivesse acima da Lei.

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