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sexta-feira, 1 de junho de 2018

PRESIDENTE DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA NÃO PODE ALEGAR IGNORÂNCIA DE UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DEVE TER ATITUDE FAZENDO VALER A LEI


COM ESSA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO HÁ MAIS COMO O "PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL  DE CARAGUATATUBA" E A MESA DIRETORA  MANTER NO QUADRO DE VEREADORES O VEREADOR OSWALDO PIMENTA DE MELO NETO (CHINA) SABENDO ELE QUE SÓ FOI DIPLOMADO COM LIMINAR, E NÃO CONSEGUIU ÊXITO POR TER MENTIDO PARA A JUÍZA DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, COMO TAMBÉM TEVE SEUS RECURSOS NA AÇÃO ANULATÓRIA NEGADO POR VOTAÇÃO UNÂNIME.

PASSOU DA HORA DOS DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA DE CARAGUATATUBA  PEDIR EXPLICAÇÕES AO PRESIDENTE SOBRE O MOTIVO QUE ESTÁ FAZENDO O PRESIDENTE MANTER A INÉRCIA EM SEGUIR A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SOB PENA DE RESPONDER PELA OMISSÃO.

CARAGUATATUBA NÃO MERECE TER EM SEU QUADRO DE VEREADORES UM REPRESENTANTE DO POVO  QUE É FICHA SUJA E QUE SÓ ESTÁ AÍ DEVIDO À MENTIRA QUE FEZ À DOUTA JUSTIÇA, PRATICANDO AÍ EM TESE O CRIME DE PERJÚRIO PARA SE AUTO  BENEFICIAR.






Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
A decisão já havia sido tomada em outubro do ano passado, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu que os efeitos fossem restringidos.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão desta quinta, Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, não a todos os casos.
"A prosperar a decisão desta Suprema Corte em que foi alcançada por uma maioria muito estreita, nós atingiríamos o mandato de 24 prefeitos, abrangendo cerca de 1,5 milhão de votos, um número incontável de vereadores e não se sabe quantos deputados", argumentou o ministro.
"Teríamos que fazer eleições suplementares num momento de crise, em que o orçamento do TSE está substancialmente reduzido", acrescentou.
Atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux criticou a ideia. "Essa proposta anula o resultado do julgamento [de outubro], ela anula o julgamento e desdiz o que nós julgamos", disse.
Na votação de outubro, Fux foi favorável à aplicação da inelegibilidade de oito anos também para políticos condenados antes de 2010.
Assim, pelo voto de Fux, condenados antes da sanção da lei também ficariam impedidos de concorrer na disputa de 2018. Para o ministro, o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma "condição de moralidade".
O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.







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