"TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECIDE QUE MOTORISTA QUE TAMBÉM É SOCORRISTA NÃO RECEBE POR ACÚMULO DE FUNÇÕES"
SENDO ASSIM A PREFEITURA DE UMA CIDADE DO LITORAL NORTE PAULISTA DEVERÁ REVER NO SEU QUADRO DE SERVIDORES SE ESTÁ OCORRENDO ESSA SITUAÇÃO.
E CASO ESTEJA DEVE CESSAR IMEDIATAMENTE O PAGAMENTO PELO ACÚMULO DE FUNÇÃO SOB PENA DE SER REPRESENTADA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PELA IRREGULARIDADE CONSTATADA.
MESMA JORNADA
Motorista que também era socorrista não recebe por acúmulo de funções
É possível a diversidade de tarefas dentro da mesma jornada de trabalho quando compatível com a condição profissional do empregado. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que não reconheceu o direito de acúmulo de função a um motorista de ambulância que também atuava como socorrista.
Entre 2004 e 2005, o motorista trabalhava na ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba. Atuando também como socorrista, atendia pacientes, fazia massagem cardíaca, curativos, atendimento a traumas em acidentes e partos.
No julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o caso não seria de acréscimo salarial, mas de "deslocamento de atribuições", já que ocorria na mesma jornada de trabalho. A corte manteve a decisão de primeiro grau contrária à pretensão do motorista, embora reconhecendo que ele exercia efetivamente a função de socorrista.
A decisão destacou ainda que o motorista se submeteu às condições estipuladas na sua contratação, não havendo excessos ou desrespeito aos princípios da boa-fé. Além disso, seu salário era superior ao previsto no acordo coletivo da categoria de socorrista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2016, 17h29
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