STF mantém aplicação da
Ficha Limpa a condenados
antes de 2010
Medida não deve afetar eleição de 2018, mas pode atingir políticos condenados que estavam eleitos por meio de liminar
Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. A legislação aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade desses políticos.
A decisão havia sido tomada pelo plenário, por 6 votos a 5, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos – quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma. No caso, Lewandowski defendia que os efeitos da decisão de outubro não valessem para políticos em exercício do mandato.
A decisão não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por um órgão colegiado antes da vigência da lei, em junho de 2010, já terão cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Mas vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.
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