Páginas

quarta-feira, 1 de março de 2017

PUBLICADO NO JORNAL ATIBAIENSE



PUBLICADO EM 22 D JANEIRO D 2013

Proibida utilização de logomarca para identificação municipal

A utilização de marcas e símbolos fere "de morte" princípios como o da impessoalidade e da probidade, sem contar o da publicidade.

A questão da logomarca municipal continua em discussão e a chegada dos novos governos aponta para seu aprofundamento. Recentemente, houve um exemplo em Mato Grosso. A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado e determinou ao município de Terra Nova do Norte que utilize apenas os símbolos oficiais, como brasão, bandeira e hino, para identificar a atuação do município. 
Essa notícia deve chamar a atenção de representantes e autoridades de Atibaia. Com a decisão, a atual administração da cidade matogrossense ficou impedida de criar logomarca de gestão. A liminar foi concedida em ação proposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, mas a decisão vale, também, para o atual prefeito, Milton Toniazzo. 
De acordo com liminar, o município terá 90 dias para instaurar e concluir processo administrativo para apurar o valor gasto pelo ex-prefeito da cidade com a confecção e instalação do slogan de gestão, divulgação em órgãos de imprensa, confecção de totens e locação de helicóptero durante evento rural. O crédito tributário a ser apurado deverá ser inscrito na dívida ativa municipal. 
Consta na ação do MPE que o ex-prefeito utilizou de sua marca pessoal em várias situações, como construção de calçadas, academia popular, papeis e documentos públicos em geral. “A utilização de marcas e símbolos fere de morte princípios como o da impessoalidade e da probidade, sem contar o da publicidade, segundo o qual toda e qualquer publicação ou divulgação oficial deve ter o fim único e precípuo de informação, jamais de autopromoção de qualquer autoridade”, destacou o MPE, em trecho da ação. 
Na liminar, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a adoção de nova logomarca pela atual administração poderá malferir o erário. “São indiscutíveis os gastos desnecessários realizados pelos administradores quando assumem o seu mandato e modificam toda a identificação anterior dos prédios públicos em prol de sua promoção pessoal e/ou eleitoral, pintam os prédios com as cores que bem entendem, priorizando as cores que representam os seus partidos e interesses. Muitas vezes esquecem que as cores e símbolos devem ser do ente estatal e não do gestor, implicando dispendiosa dotação financeira”, observou o magistrado.
Atibaia já fez sua adequação a esses princípios. Foi aprovado em 19 de novembro do ano passado projeto que regulamentou o uso de símbolos oficiais do município. De autoria do ex-vereador José Paulo Teixeira, o texto determina aos governantes do município de Atibaia o uso apenas do brasão oficial da cidade, com a inscrição “Prefeitura da Estância de Atibaia”, para a identificação da administração municipal. 
De acordo com a redação do projeto, “fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo, logomarca, símbolo, emblema, slogan de campanha eleitoral ou qualquer outro adotado pelo administrador municipal que insinue ou lembre, por semelhança, o símbolo de partido político ou de campanha eleitoral”.
O então vereador explicou que o projeto de lei visou respeitar o princípio constitucional da impessoalidade. “Regulamentando o uso dos símbolos oficiais do município, qualquer que seja o prefeito que assumir a administração, não lhe será facultado à legalidade em mudar as cores dos bens móveis ou imóveis pertencentes à Prefeitura”, declarou.
Na ocasião, ele afirmou também que o Poder Executivo economizará recursos públicos com o cumprimento da lei. “Com a utilização apenas do brasão oficial da cidade, os prefeitos eleitos não poderão mais ficar trocando e substituindo-o por símbolos e cores do partido a que representam, causando despesas desnecessárias aos cofres municipais”.
Ainda segundo a lei, “a proibição de que trata o artigo é aplicável à administração direta e indireta de todos os poderes do município, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A proibição também contempla os veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, publicações oficiais e qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

contador extra2