Tivemos conhecimento que a prefeitura de Caraguatatuba vem contratando servidor público em cargo de comissão, violando publicamente a "SUMULA VINCULANTE Nº 13"
Com este tipo de conduta fica claro que a prefeitura não vem respeitando o ordenamento jurídico do páis, com isto poderá sofrer Ação Civil pública por não estar aplicando no Município a Sumula vinculante nº 13.
SUMULA VINCULANTE Nº13 DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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