Senhores seguidores vimos noticiar que o artigo 542 do Código de Processo Civil, prevê que o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, impetrado pelo prefeito de Caraguatatuba , deveria ser julgado no prazo de 15 dias, conforme determinação prevista no Código de Processo Civil, após o recebimento pela Presidência da Seção de Direito Público, ocorre que até o momento como observamos desde 29 de novembro de 2013, não tivemos nenhum andamento do processo, e já se passaram mais de 70 dias sem nenhum andamento.
Processo este que deixa o prefeito de Caraguatatuba com os direitos políticos suspensos por cinco anos mais a devolução de verba ao erário público, por Votação Unânime em favor do Ministério Público, contra os recursos do prefeito de Caraguatatuba, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba .
Segundo disposição do Código de Processo Civil temos que :
Art. 542 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
§ 1o
Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada.
(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
§ 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
§ 3o
O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos
contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou
embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se
o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a
decisão final, ou para as contra-razões. (Incluído pela Lei nº 9.756, de
17.12.1998)
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Processo de 2ª Instância - Recurso:
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Assunto:
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Atos Administrativos-Improbidade Administrativa | |
Origem:
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Comarca de Caraguatatuba / Foro de Caraguatatuba / 1ª. Vara Judicial | |
Números de origem:
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126.01.2007.006928-3/000000-000 | |
Recebido em:
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5ª Câmara de Direito Público | |
Relator:
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MARCELO BERTHE | |
Volume / Apenso:
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10 / 1 | |
Última carga:
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Processo Principal:
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Apensos / Vinculados | ![]() |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância | ![]() |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo | ![]() |
Embargte: |
Antonio Carlos da Silva
Advogada: Maria Fernanda Pessatti de Toledo |
Interessado: |
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Dorival de Paula Junior Advogada: Ignez Judith Motta Pequeno Zampa |
Embargdo: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações | ![]() |
Data | Movimento | |
25/11/2013 |
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Despacho
CLS |
21/11/2013 |
Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência
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21/11/2013 |
Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão
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18/11/2013 | Documento
Juntado protocolo nº 2013.01067278-0, referente ao processo 0006928-36.2007.8.26.0126/90002 - Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
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18/11/2013 | Documento
Juntado protocolo nº 2013.01067273-5, referente ao processo 0006928-36.2007.8.26.0126/90001 - Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
Subprocessos e Recursos | ![]() |
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo. |
Composição do Julgamento | ![]() |
Participação | Magistrado |
Relator | Marcelo Berthe (1587) |
Revisor | Fermino Magnani Filho |
3º Juiz | Nogueira Diefenthaler |
Petições diversas | ![]() |
Data | Tipo |
04/11/2013 |
Recurso Extraordinário Cível (Petição Avulsa) |
04/11/2013 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
Julgamentos | ![]() |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
07/10/2013 | Julgado | Rejeitaram os embargos. V. U. |
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