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quinta-feira, 19 de abril de 2012

OAB - MS E MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO DO SUL PEDEM SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OS CANDIDATOS TEM QUE SABER COMO É A SITUAÇÃO DA EMPRESA FADEMS, QUE VAI APLICAR O CONCURSO PÚBLICO EM CARAGUATATUBA:


Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 16 de Setembro de 2009

OAB-MS e Ministério Público pedem suspensão de concurso do Tribunal de Justiça


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, e o Ministério Público Estadual, ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Tribunal de Justiça) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação (Fadems), denunciando irregularidades constantes em edital do concurso público para provimento de cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário. Conforme o MPE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Cidadania, Idoso e Pessoa com Deficiência, e a OAB-MS, disposições referentes aos candidatos portadores de necessidades especiais não estariam convenientemente contempladas nas regras do processo seletivo.
O Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos "Florivaldo Vargas" (Ismac), por exemplo, afirma que está havendo violação aos princípios da igualdade de oportunidades com os demais candidatos, da legalidade, da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Entre as irregularidades está a obrigatoriedade dos portadores de deficiência se submeterem a avaliação prévia pela Junta Médica Oficial.
O Ministério Público e a OAB-MS, estão requerendo concessão de medida liminar para que se suspenda o "V Concurso Público de Provas Para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário", até o julgamento da ação civil pública. Também, com o julgamento procedente da ação, seja republicado o edital, para que nele conste a nova denominação e o novo conceito de pessoa com deficiência constante na Constituição Federal e sua Emenda Constitucional, a fim de que os candidatos e a Junta Médica possam se enquadrar nas normas pertinentes.
Na ação é requerido, ainda, que a Junta Médica avalie e caracterize a deficiência somente daqueles candidatos aprovados e submetidos à inspeção médica a ser realizada por ocasião da investidura do candidato com deficiência; que se estabeleça a possibilidade de requerimento pelo candidatos com deficiência de condições diferenciadas e de tempo adicional para a realização das provas quando solicitado.
Autor: Thiag

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