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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CONCURSO PÚBLICO 01/18 DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA É VÁLIDO TENDO EM VISTA LEI FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM 2010.

ATENÇÃO SENHORES E SENHORAS QUE FIZERAM O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA DE Nº 01/18.

Vimos através deste NOTICIAR, que tendo em vista a irresponsabilidade da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e da Câmara Municipal de Caraguatatuba em não atualizar o Sistema de Leis  revogadas ou não.
Vimos esclarecer à todos que prestaram o Concurso supra, que a Prefeitura de Caraguatatuba e a Câmara Municipal de Caraguatatuba, deixaram de atualizar as Leis revogadas ou não no sistema público, e que o fato da Lei Municipal Nº 847/2.000 de Autoria do Ex-Vereador Valmir Gonçavles , só se tomou conhecimento de sua inconstitucionalidade ,  através de consulta jurídica junto à Procuradoria da Câmara Municipal. 

Entretanto a Procuradoria da Câmara Municipal , veio nos informar que a Lei Municipal  Nº 847/2.000, embora não esteja como revogada no sistema de  Leis da Prefeitura e da Câmara ,fora declarada inconstitucional em 22/09/2.010 , nos autos do processo Nº990.10.027842-8, da Comarca da Capital, a qual o próprio Município requereu sua inconstitucionalidade, assim julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para que todos tenham conhecimento tanto a Prefeitura como a Câmara até o momento não atualizou o Sistema de Leis , e isso veio nos trazer prejuízo à informação dada e à denúncia que foi protocolizada no Ministério Público de São Paulo.

Ademais comunicamos à todos que o Ministério Público já está sendo comunicado da falta de responsabilidade da Prefeitura e da Câmara de não atualizar o sistema de Leis, vindo gerar um desconforto e a falta de credibilidade dos Poderes Executivo e Legislativo por não atualizar as Leis Municipais

Agora eis a questão , se nos concursos públicos após declarada inconstitucionalidade dessa Lei , foram cobradas no Edital do Concurso matéria sobre essa Lei Nº847/2.000, assim fica à quem se sentir prejudicado nos concursos após 22/09/10,  o direito de promover Ação competente para buscar o quê de direito.



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