Páginas

quarta-feira, 14 de março de 2018

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE FICHA SUJA DEVE DEIXAR O CARGO

STF mantém ampliação do alcance da Ficha Limpa

Para maioria dos ministros do Supremo, condenados por crimes anteriores a 2010 devem sofrer as penalidades; eleitos na última eleição, que são ficha suja, devem perder os cargos.


Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira, a decisão que ampliou o alcance da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em segunda instância. Para a maioria dos ministros da corte, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser aplicado a quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes mesmo de a norma entrar em vigor, em 2010. Por esse entendimento, deve ser anulada a eleição de prefeitos, vereadores e deputados estaduais de todo o país que concorreram em disputas passadas, mas não poderiam.

Os políticos nessa situação terão que deixar o cargo, e a Justiça Eleitoral vai realizar novas eleições nos municípios ainda neste ano. Segundo o ministro Luiz Fux, existem 11 casos desse tipo em todo o país. Já o ministro Ricardo Lewandowski disse que há 24 prefeitos nessa situação, além de inúmeros vereadores e deputados. Esses políticos concorreram com liminar. No entanto, pelo entendimento do STF de que a inelegibilidade pode ser contabilizada para fatos anteriores a 2010, essas liminares não teriam mais efeito prático.




"A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA ESTÁ ESPERANDO QUE AUTORIDADES DO LEGISLATIVO LOCAL, TENDO CONHECIMENTO QUE NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA TEM VEREADOR COM FICHA SUJA, COM DECISÃO DO COLEGIADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CASSANDO A LIMINAR QUE  CONCEDEU SUA DIPLOMAÇÃO E SUA POSSE, EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTAS E,  QUE O VEREADOR NÃO OBTEVE ÊXITO, ASSIM MANTIDA SUA INELEGIBILIDADE , NADA MAIS JUSTO QUE ESSE VEREADOR TENHA POSTURA E DEIXE O CARGO, JÁ QUE ESTE VEREADOR ESTÁ SABENDO DA DECISÃO DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DADA NOS AUTOS DO PROCESSO.
A DECISÃO DO STF CONVALIDOU QUE FICHA SUJA DEVE DEIXAR O MANDATO."














Nenhum comentário:

Postar um comentário

contador extra - desde 04/9/11 - 16:23h

contador extra2