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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO RECOMENDAM QUE AUTORIDADES CORTEM GASTOS COM PUBLICIDADE E PROMOÇÃO PESSOAL E INVISTAM NA EDUCAÇÃO BÁSICA

SENHORES O BLOG JÁ TINHA ALERTADO SOBRE ESSA CONDUTA DE PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES E AÍ VEIO A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

"MPs recomendam que Prefeituras do litoral norte de SP cortem gastos para priorizar educação básica"



Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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