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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACÍFICA SOBRE NEPOTISMO CRUZADO

ATENÇÃO SENHORES PREFEITOS , VEREADORES E SECRETÁRIOS DOS MAIS LONGÍNQUOS LUGARES DESTE NOSSO BRASIL.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ PACIFICOU QUE A SÚMULA VINCULANTE Nº 13  DEVE SER CUMPRIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF acolhe reclamação do MP e suspende nomeação de parente de Vereador em Cristais Paulista
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em Reclamação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e suspendeu a eficácia do ato de nomeação do sobrinho de um vereador de Cristais Paulista para o cargo em comissão de Diretor de Planejamento Territorial da Prefeitura daquele município. A liminar foi concedida pela ministra relatora Ellen Gracie, na última sexta-feira (5).
O Ministério Público ingressou com Reclamação contra ato do prefeito de Cristais Paulista alegando que a nomeação de Benedito José de Souza Neto para o cargo de Diretor de Planejamento Territorial do Município configura nepotismo, uma vez que Souza Neto é sobrinho do vereador José Lourenço da Silva.
O ajuizamento da Reclamação foi necessária porque o prefeito não atendeu à Recomendação do MP para que fizesse cessar a situação contrária à Súmula Vinculante 13 do STF. O Município defendeu a legalidade do ato, argumentando que não lá relação de parentesco do Chefe do Poder Executivo com o agente nomeado. Argumentou, ainda, que o vínculo de parentesco com vereador não proíbe a nomeação para cargo na Prefeitura e que o servidor já exercia cargo comissionado mesmo antes do tio dele assumir seu mandato na Câmara Municipal.
O Procurador-Geral de Justiça apontou, na Reclamação ao STF, que a nomeação em cargos de provimento em comissão ou funções de confiança de parentes até terceiro grau da autoridade nomeante ou de agentes públicos investidos em cargos de assessoramento, chefia e direção na mesma pessoa jurídica é inadmissível diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, “afirmação corporificada pela vedação da Súmula Vinculante 13, que alcança parente de vereador nomeado para cargo no Poder Executivo, pouco importando a sua investidura em cargos de natureza política ou nomeação de parente de chefe do Executivo em cargo comissionado no Legislativo”.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie destacou que “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da necessidade de verificação da natureza do cargo a ser ocupado, pois, se de natureza política, não há que falar em conotação de nepotismo; entretanto, se de natureza administrativa, incide o comando da Súmula Vinculante 13”.
A ministra ressaltou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN, no qual também foi relatora, o plenário do STF enfrentou situação semelhante à de Cristais Paulista “pois, fazendo distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político, considerou hígida a nomeação do agente político ocupante do cargo de secretário municipal de Saúde, em especial por não ter ficado evidenciada a prática do nepotismo cruzado; entretanto, declarou nulo o ato de nomeação do motorista”.
Com base nesse entendimento, a ministra concedeu a liminar suspendendo a eficácia do ato de nomeação de Benedito José de Souza Neto como Diretor de Planejamento Territorial do Município.


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