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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

A DIFERENÇA ENTRE QUESTIONAR E DENUNCIAR PARA UMA MELHOR DEFINIÇÃO PARA QUEM DESCONHECE ESSE TEMA

Caros Munícipes vimos  noticiar que estamos através de processo administrativo, questionando alguns  Atos da Administração Pública atual tanto no Poder Executivo como também no Poder Legislativo.

Quero demonstrar para algumas pessoas que existe uma diferença tamanha  entre "questionar e denunciar".
Segue abaixo os dois temas que já é motivo de me questionarem sobre o requerimento efetuado junto ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal José Pereira de Aguilar Junior como também ao Presidente da Câmara, o Exmo. Sr. Renato Leite  Carrijo de Aguilar.

Temos além disso uma Lei Federal  NºLEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Mensagem de vetoVigência
Regulamento
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(...)


CONCEITO E DEFINIÇÃO DE QUESTIONAMENTO

Questionamento da palavra envolve ação e o efeito de questionamento, entretanto, a pergunta refere-se à ação em que alguém defende ou lança dúvidas sobre algum evento ou fato duvidoso ou conhecimento especial. Digno de nota é que a questão é uma típica ação humana que é estreitamente relacionado com duas questões, a aquisição de conhecimentos, por um lado e por outro lado, com o desmascaramento do que é apresentado como verdadeiro e na verdade é não de qualquer maneira.

Quando questionamos algo ou alguém esta através de perguntas que buscam lançar luz sobre o que ele tem e que você quer saber mais, ou você mostrar sua verdadeira face ou aparência que difere claro o que você quer mostrar.
Assim, quando um governo oficial segurando determinada questão que certamente contradiz uma parte da sociedade com suas reivindicações, eles irão em breve para aparecer perguntas ao que disse. Por exemplo, o funcionário disse antes o presente imprensa que mobilização envolveu uma porção muito pequena da sociedade e que ainda não é representativa, imediatamente será expressões de perguntas, desafiando seus ditos: como pode ele estar dizendo que não era um representante de protesto, quando havia mais de 200 mil pessoas na rua demonstrando?...


O questionamento, desde os tempos antigos a maneira da qual o acesso ao conhecimento e também a opinião do contador, no tempo da Grécia antiga, por exemplo, Sócrates, um dos mais importantes filósofos da cultura helênica clássica propôs o método socrático, que consistiu em inquérito razoavelmente constante para obter respostas idéias, conceitos, entre outros.
No método socrático, eles geralmente envolvidos dois parceiros envolvidos, que cada um por sua vez por diferentes perguntas sobre um tema, para obter informações ou para contrariar uma opinião oposta à que é realizado.

Veja agora o termo "denúncia"
Denunciante ou delator é uma pessoa que expõe uma má conduta, atividade desonesta ou ilegal que ocorre em uma organização pública ou privada. Essa exposição pode ser efetuada para a sociedade civil e a opinião pública, bem como diretamente para as autoridades públicas. A má conduta denunciada pode ser desde a inobservância de uma lei ou outro tipo de norma jurídica ou regulamento, como fraudes, violações à saúde e à segurança de outrem, e corrupção, até ameaças ao interesse público e a valores morais. Os denunciantes podem apresentar as suas denúncias internamente (isto é, para pessoas dentro da organização acusada) ou externamente (aos órgãos públicos reguladores, fiscalizadores e policiais, aos meios de comunicação ou a um grupo da sociedade civil comprometido com o assunto).
Ao contrário do informante, o denunciante na maioria das vezes age de boa fé e boas intenções: não há interesses em receber créditos financeiros ou pessoais, mas divulgar um fato, uma ameaça para o que considera prejudicial ao bem comum, ao interesse público ou geral. O denunciante assume riscos reais em nome da causa que pretende defender e difundir: o que muitas vezes coloca em risco sua situação financeira ou física, sua tranquilidade ou de sua família, sua segurança pessoal, e sua imagem (no caso do envolvimento da mídia, seu nome e rosto para fora do anonimato). Os denunciantes frequentemente enfrentam represálias, por vezes, pelas mãos da organização ou grupo que acusaram, às vezes de organizações relacionadas, e, por vezes nos termos da legislação.
denúncia não é o mesmo que delação. A denúncia refere-se a algo que sabemos ser ilegal ou nocivo à sociedade ou a um indivíduo. Para denunciar, não é necessário que estejamos infiltrados entre criminosos e corruptos. Já a delação, ocorre muitas vezes quando um indivíduo infiltrado se disfarçar de criminoso para buscar provas e testemunhar contra os infratores. Porém, comumente, o delator faz parte dos criminosos, e ele delata porque é contrariado, porque não tira todas as vantagens do esquema. A delação tem inúmeros outros termos que lhe servem de tabuísmos. E tais expressões a ela relacionadas tornam seu significado ainda mais denso.

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