O Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) , afronta decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo - TC-0757/07/09.
Ocorre que esse Vereador ao ser eleito nas Eleições de 2.016, promoveu em data de 07/11/2.016, na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, uma Ação Anulatória como Pedido de Liminar, para que suas contas fossem anuladas, através do processo
Procedimento Comum / Atos Administrativos
Reqte: Oswaldo Pimenta de Mello Neto
Recebido em: 07/10/2016 - 6ª Vara de Fazenda Pública.
Preliminarmente, o Vereador teve concedido seu pedido de LIMINAR pela MM.Juíza Dra. Alexandra Fuchs de Araújo , e assim conseguiu ser diplomado e empossado em janeiro de 2.016.
Entretanto após o julgamento do mérito e logo com sentença prolatada onde a MM.Juíza , afirma que as declarações do Vereador no pedido de Liminar são mentirosas, e julga cassando a Liminar concedida.
Sendo assim o Vereador perde o direito de manter-se no cargo, por decisão do Tribunal de Contas confirmada por sentença e por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por V.U., decisão prolatada pela 7ª Câmara de Direito Público.
Não obstante salientar que mesmo sendo intimado da decisão o Vereador deixa de cumprir decisão judicial e também afronta o Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê o afastamento do Vereador quando está condenado e impedido de ocupar cargo público.
Logo o Vereador China já fora denunciado no Ministério Público do Estado de São Paulo por estar irregularmente ocupando cargo de Vereador, e agindo normalmente como se não soubesse que sua Liminar caiu por terra após ser negado após julgamento do mérito.
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