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quinta-feira, 27 de julho de 2017

URGENTE MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA DEVE AFASTAR O VEREADOR CHINA TENDO EM VISTA QUE O RECURSO POR ELE INTERPOSTO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DANDO EFEITO IMEDIATO AO RESPECTIVO ACÓRDÃO


Caros Munícipes, como nós vimos noticiando a falta de cumprimento de Sentença  , onde o atual Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto da Câmara Municipal de Caraguatatuba, vem ao longo desta descumprindo a determinação da Douta Justiça.
Agora segue abaixo mais uma derrota sofrida pelo Vereador acima citado, pois se faz necessário que a Mesa Diretora tome as medidas cabíveis , vindo afastar imediatamente esse Vereador que está exercendo o cargo irregularmente.
Como o Vereador teve negado o Recurso de Apelação e os Embargos Declaratórios pelo Colegiado de 2º Grau da 7ª Câmara de Direito Público  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
e logo que foi intimado da decisão,  o Vereador promoveu Recurso Especial em face do Superior Tribunal de Justiça tentando aí protelar ainda mais o cumprimento do Acórdão.
Entretanto, conforme disposição do Artigo 995 do Novo Código de Processo Civil o Recurso interposto pelo Vereador CHINA não tem efeito suspensivo assim o Acórdão prolatado tem eficácia imediata e o Vereador deve ser afastado  imediatamente do cargo, caso a Mesa Diretora deixe de tomar as medidas cabíveis, podem serem responsabilizados por suposta prevaricação.

Segue abaixo a íntegra do Acórdão.











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