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segunda-feira, 3 de abril de 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - CARAGUATATUBA REVOGAÇÃO DA LEI DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Caros Munícipes no final do mandato do Vereador e hoje atual Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba Renato Leite Carrijo de Aguilar, ele enquanto era Vereador no mandato anterior pronunciou por várias vezes que seria necessário a revogação da Lei Complementar que regula o custeio de iluminação pública no Município, entretanto no decorrer desse novo mandado o qual hoje ele que era oposição ao governo, nada mais falou sobre a revogação da citada Lei.
Nós gostaríamos de saber se o Presidente  poderá apresentar um projeto para que se faça alterações na cobrança da CIP , mesmo porquê o mesmo no mandato anterior sempre criticava a forma que a Lei fora aprovada, mesmo porque ele  e o ex- vereador Wenceslau sempre falavam na Tribunal que estariam se empenhando parra revogar essa Lei, e até o momento nada foi feito pelo atual presidente que é irmão do prefeito atual. 

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