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quinta-feira, 23 de março de 2017

O AGENTE POLÍTICO IMPROBO: POSSIBILIDADE OU NÃO DE CUMULAÇÃO DE SANÇÕES NAS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA


O AGENTE POLÍTICO IMPROBO: POSSIBILIDADE OU NÃO DE CUMULAÇÃO DE SANÇÕES NAS ESFERAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA

IGOR GESSINGER, JANRIE RODRIGUES RECK

Resumo


O Brasil vem passando por um momento conturbado politicamente. Escândalos e mais escândalos de corrupção, improbidade e atentados à moralidade pública por parte de agentes políticos, eleitos para representar os cidadãos e fazer valer o princípio republicano, vêm deteriorando a credibilidade dos atos praticados por todos aqueles que envergam um mandato eletivo de tal forma, não sendo difícil ouvir silogismos envolvendo improbidade e agente político. Não obstante a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional tragam diversos mecanismos de controle e repressão aos atos de improbidade, muitas vezes os cidadãos se questionam qual o real alcance prático destes instrumentos jurídicos, bem como quão severas poderiam ou deveriam ser as penalidades aplicadas por tais transgressões. Dentre os objetivos do presente estudo, podemos citar a elucidação do conceito de agente político e improbidade; a exposição do aparato legal e constitucional que permeia o tema; a individualização das sanções por práticas ímprobas; a busca de uma resposta pragmática acerca da eventual possibilidade de cumulação de sanções em mais de uma esfera jurídica àquele que pratica ato de improbidade. Inicialmente, a fim de justificar o trabalho, serão apresentados breves apontamentos a escândalos de corrupção que eclodiram pelo Brasil nos últimos 10 anos. Em seguida, para ajudar a delimitar o tema, estabeleceremos um conceito de agente político e de improbidade. Passaremos, então, à exposição legal e acerca do aparato normativo destinado à repressão de tais práticas, individualizando suas consequências e separando-as, de acordo com a esfera jurídica na qual atualmente se entende pertencerem. Para finalizar, será buscado junto à jurisprudência e à doutrina, um padrão de entendimento que possibilite a resolução do objetivo maior do presente estudo, que é justamente observar a praxis atual do Estado no embricamento de sanções de diferentes origens jurídicas àqueles que atentam contra a própria sustentabilidade e justificativa de existência da instituição democrática. O trabalho se encontra em desenvolvimento, de modo que até o momento foi eleito um conceito de agente político, baseado na doutrina majoritária, bem assim compilada a legislação que permeia o objeto do estudo. Outrossim, foram analisados alguns entendimentos acerca do alcance do termo improbidade. O próximo passo será a busca pelo padrão doutrinário e jurisprudencial que eventualmente possibilitará a conclusão do trabalho.

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