Pois sabemos que a Câmara de Caraguatatuba não abre concurso desde o ano de 2.003, com isso vem fazendo uso de servidores públicos efetivos em desvio de função, praticando aí uma irregularidade constante, onde o cargo comissionado deve ser temporário interino e não poderia estar se perpetuando.
Nós fizemos requerimento quanto à revogação da Resolução nº 163/12, para que todos os servidores da Câmara que se encontram em desvio de função volte ao seu cargo de origem.
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