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terça-feira, 28 de março de 2017

A JUSTIÇA ELEITORAL É CLARA E NÃO PODE SER DESRESPEITADA POR QUEM ESTÁ INELEGÍVEL



Data de publicação: 28/08/2008
Ementa: RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INTEMPESTIVIDADE DA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE AFASTADA. VÍCIOS NO JULGAMENTO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE. AÇÃO PRÓPRIA. JUSTIÇA COMUMINELEGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.º 64 /90, ART. 1º , INC. I , ALÍNEA G. CONTAS REJEITADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. 2 - Eventuais vícios no julgamento das contas pelo órgão competente deve ser analisado em ação própria na justiça comum. 3 - Não havendo comprovação nos autos de provimento judicial ou administrativo favorável ao recorrente, não há como ser afastada a inelegibilidade prevista no art. 1º , inciso I , letra g , da LC 64 /90. Precedentes. 4 - As condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura. Precedentes. 5 - Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença monocrática
Encontrado em: , JULGAMENTO, CONTAS, NECESSIDADE, ANÁLISE, JUSTIÇACOMUM, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CONDIÇÃO... PSESS - Publicado em Sessão LC Federal LEI COMPLEMENTAR Nº.: 64 Ano: 1990 LEI DE INELEGIBILIDADES..., INDEFERIMENTO, REGISTRO, CANDIDATURA, AUSÊNCIA, INTEMPESTIVIDADE, NOTICIÁRIO, INELEGIBILIDADE, VÍCIO..

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