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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

CÂMARA FEDERAL

Vimos através deste informar que a Regra  abaixo deveria ser aplicada em qualquer situação , seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal - Cargos em comissão para fins de aposentadoria de Servidores.


CÂMARA DOS DEPUTADOS CONSULTA REMUNERAÇÃO A divulgação dos dados desta consulta visa atender ao disposto na Lei nº 12.527/2012 (Lei de Acesso à Informação), e ao que estabelece o Ato da Mesa nº 45, de 2012 c/c Portaria-DG nº 298 de 26/07/2012. Os dados divulgados referem-se a informações contidas nas fichas financeiras dos servidores ativos e inativos, beneficiários de pensão, Deputados em exercício, Deputados aposentados e beneficiários de pensão de Deputados Falecidos, cujo pagamento é de responsabilidade da Câmara dos Deputados, órgão integrante do Poder Legislativo Federal. Os valores apresentados representam a remuneração paga na folha indicada e respectivo vínculo informado, cujo detalhamento consta em sua(s) ficha(s) cadastral (is). A composição de cada um dos itens apresentados na presente consulta está discriminada abaixo: 1 – REMUNERAÇÃO BÁSICA a - Remuneração Fixa: rubricas que compõe o respectivo cargo efetivo, ou ainda o cargo eletivo tais como: Subsídio dos Deputados, Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Legislativa - GAL (Cargo Efetivo), Gratificação de Representação - GR, Abono da Lei 10.698/03; b – Vantagens de Natureza Pessoal: rubricas que representam acréscimo de remuneração decorrente de direitos legais adquiridos durante a carreira, tais como: Adicional por Tempo de Serviço, Gratificação de Raios-X, VPNI Quintos/Décimos e Adicional de Especialização. 2 – REMUNERAÇÃO EVENTUAL/PROVISÓRIA a) Função ou Cargo em Comissão – rubricas que representam a retribuição paga pelo exercício de função (servidor efetivo) ou remuneração de cargo em comissão (servidor sem vínculo ou requisitado: Secretário Parlamentar – SP (Vencimento e/ou Gratificação de Representação de Gabinete, Salário-Maternidade) ou Cargo de Natureza Especial – CNE (Vencimento, Adicional de PL, Opção, GAL, Representação Mensal, Salário-Maternidade)). No caso de aposentados e beneficiários de pensão civil, corresponde à parcela decorrente do exercício de função comissionada, conforme previsto no art. 193 da Lei nº 8.112/90, in verbis: “Art. 193. "O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos.(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)” b) Gratificação Natalina – Parcelas da Gratificação Natalina (13º) pagas nos meses de janeiro (adiantamento) e dezembro (segunda parcela), ou no caso de vacância ou exoneração do servidor. c) Férias (1/3 constitucional) – Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, pago ao servidor por ocasião das férias regulamentares. d) Outras Remunerações Eventuais/Provisórias: valores pagos a título de Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade, Adicional Noturno, Serviço Extraordinário, Substituição de Função, CEFOR Instrutoria, Comissões, Faltas, Impontualidade, acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais, vantagem prevista no art. 2º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995 aos Deputados Federais. 3 – ABONO DE PERMANÊNCIA – é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003. 4 – DESCONTOS OBRIGATÓRIOS a) Redutor Constitucional (Abate Teto) - Valor deduzido da remuneração bruta mensal, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação correspondente (rubricas constantes na Resolução CNJ nº 14, de 2006 c/c a Lei nº 8.852/1994). b) Contribuição Previdenciária – Valor retido do servidor a título de contribuição previdenciária devida ao respectivo regime previdenciário (RGPS ou RPPS). c) Imposto de Renda – Valor retido pela fonte pagadora nos termos da legislação vigente, com base na remuneração que serve de cálculo para apuração do referido imposto. 5 – REMUNERAÇÃO APÓS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS – somatório da remuneração básica + remuneração eventual/provisória + abono de permanência – descontos obrigatórios. 6 – OUTROS a) Diárias – valor pago ao servidor ou Deputado que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. As informações sobre viagens em missão oficial estão disponibilizadas no Portal da Transparência no menu correspondente. b) Auxílios – valor pago a título de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-creche, auxílio-natalidade, salário-família e auxílio-moradia (Deputados) c) Outras Vantagens Indenizatórias – ajuda de custo (Deputado), férias indenizadas e licença-prêmio em pecúnia.

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