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sexta-feira, 3 de junho de 2016

PARABÉNS AO DR. BRUNO LUIZ CASSIOLATO PELO BRILHANTE TRABALHO EXECUTADO NA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP.



Juiz de Caraguá elimina a burocracia e conclui processo em quatro dias

O juiz Bruno Luiz Cassiolato, de Caraguatatuba. Foto: Divulgação
O juiz Bruno Luiz Cassiolato, de Caraguatatuba. Foto: Divulgação
Com economia de tempo e gasto de dinheiro público, mudança de procedimento adotada pelo juiz pode se tornar um projeto piloto em todo o Estado
Xandu AlvesSão José dos Campos
Um homem rouba uma panela de uma casa. Ele é preso em flagrante pela Polícia Militar, levado à delegacia, incluído em um inquérito da Polícia Civil e denunciado por furto pelo Ministério Público ao Poder Judiciário.
Começa aí, no Brasil, uma saga que pode demorar até oito meses e consumir uma centena de páginas para ser concluída: a sentença de um juiz para o ladrão de panelas.
Todo esse caminho judicial exige tempo, papelada e burocracia que encarecem e atrasam o desfecho de processos criminais dos mais simples.
O que fazer? Como acelerar a Justiça sem comprometer nenhuma das partes envolvidas e garantir o direito da ampla defesa e do contraditório?
Bem, um jovem juiz da região, fã de rock e futebol, resolveu deixar a mesmice de lado e mudar esse panorama.
Bruno Luiz Cassiolato, 33 anos, juiz da Vara Criminal de Caraguatatuba, adotou em um processo criminal a destreza que países como Estados Unidos e Austrália aplicam normalmente em casos de crimes mais simples.

20 páginas. No último dia 23 de fevereiro, um homem foi preso em Caraguá por tentativa de furto. Ele foi flagrado tentando subtrair chocolates, um tempero em pó e um shampoo de um estabelecimento.
As intimações e requisições foram feitas por telefone e fax e o procedimento foi realizado de maneira concentrada e oral, com todas as partes envolvidas, registrado na ata de audiência e gravado em áudio e vídeo em mídia digital.
Com isso, o caso foi julgado definitivamente, sem a interposição de recurso pelas partes, no dia 27 de fevereiro.
No total, aproximadamente 20 páginas e apenas quatro dias foram consumidos entre a ocorrência dos fatos denunciados e a sentença definitiva, contra a qual não houve interposição de recursos.
O acusado foi absolvido em razão da insignificância material (para a esfera penal).
“As partes (MP e defesa), que fatalmente chegariam ao mesmo resultado se fosse desenvolvido o procedimento escrito, puderam resolver o caso e apenas 4 dias, e não em 7 ou 8 meses e após o dispêndio de dinheiro público e particular em quantidades maiores do que o objeto subtraído”, apontou Cassiolato.

Piloto. Segundo o magistrado, a experiência foi elogiada por todas as partes, principalmente pela celeridade em se chegar à sentença definitiva, e poderá se tornar um projeto piloto em todo o Estado.
Após a iniciativa de Cassiolato, o TJ (Tribunal de Justiça) avalia se a mesma rapidez pode ser aplicada em processos criminais de outras comarcas, em todo o Estado.
Enquanto isso, o juiz de Caraguá pretende manter a experiência, com o aval do TJ, para o seu trabalho rotineiro na cidade, que acumula 12 mil processos criminais.
A prática é conhecida como “fast track” criminal e estimula a resolução rápida de processos criminais.
“Ainda que esta prática esteja restrita a casos mais simples, que não dependam de perícias ou de atividades mais complexas, o ganho não acontecerá apenas nestes processos”, afirmou Cassiolato.
“A vantagem é total, na medida em que para os casos criminais mais complexos haverá mais tempo e recursos disponíveis para que a máquina judiciária seja movimentada.”
Para ele, ninguém é vencedor quando o trâmite processual “desenvolve-se por anos a fio”, redundando em fracasso quanto à real aplicação da lei, para absolver ou condenar. 

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