Ocorre que temos uma Lei Municipal Nº 1.565/89 , que "Institui o Dia da Reflexão Sobre o Meio Ambiente e da outras providências".
Porém não se cumpre a Lei em nossa cidade, não vimos nenhuma comemoração pela data a qual Caraguatatuba foi inundada, entretanto seria de grande respeito que as autoridades procurassem cumprir o que manda a Lei Nº 1.565/89, na questão ambiental, para que não possamos ser surpreendidos com mais uma Catástrofe.
Prova maior são os alagamentos que estão ocorrendo em nossa cidade nos dias de hoje, por falta de política de preservação ambiental.
É preciso que os Munícipes, e que cada Cidadão colaborem com o Poder Público em não cometer crime ambiental, e também não jogar lixo nas vias públicas, e nos bueiros, e rios, assim poderemos em breve não termos mais alagamentos em nossa cidade.
É com grande pesar que José Luís das Neves e Família reverencia todos os familiares e todas as pessoas que vieram à falecer com a Catástrofe que ocorreu no Município.
Fica aí um protesto para as autoridades municipais do Poder Executivo, do Poder Legislativo , para as Igrejas, e à todos os veículos de comunicação local e, que procurem lembrar daquelas pessoas já se foram naquela data , tendo em vista a tragédia ocorrida em Caraguatatuba/SP. , onde morreu mais de 1000 (mil) pessoas comprovadas e mais de 2000 (duas mil) sem ser comprovadas.
"Vejam aí o que ocorreu em Caraguatatuba em data de 18 de março de 1.967."
Abaixo algumas das fotos de como ficou Caraguatatuba/SP.
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