nós pregamos a verdade e sempre estamos em busca da verdade para que não possamos errar em publicar fatos que não sejam verdadeiros.
Vejam a decisão do STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
Encontrado
em: , OFENSA, HONRA, CARACTERIZAÇÃO, CRÍTICA, POLÍTICA, ALEGAÇÃO, ILEGITIMIDADE, SUJEITO PASSIVO, PEDIDO
Data de publicação: 04/08/2011
Ementa: LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA – PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE
FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA -
CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO
FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO “ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI” - AUSÊNCIA DE
ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO
DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DOREGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA
EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DECRÍTICA NELA
FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLICAS OU NOTÓRIAS - JURISPRUDÊNCIA - DOUTRINA -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO . - A liberdade de imprensa, enquanto projeção das
liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente,
por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,
(a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito
de opinar e (d) o direito de criticar . - A crítica jornalística,
desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional,
plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da
coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de
criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as
pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais
. - A crítica que os meios de comunicação social
dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que
possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que
ordinariamente resultam dos direitos de personalidade . - Não induz
responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo
divulgue observações em caráter...
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