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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

NOTA DE REPÚDIO AO PREFEITO DE CARAGUATATUBA/SP.

Bom dia Caraguatatuba, venho fazer uma NOTA DE REPÚDIO à conduta do PREFEITO DE CARAGUATATUBA , pelo fato de estar nos processando com amparo em falsas provas que poderá gera  a  falsa comunicação de crime, cujo o seu advogado e Secretário de Assuntos Jurídicos, postulou em uma Ação Penal de "queixa crime" , a qual estou sendo acusado de ter supostamente praticado crime contra a honra do prefeito.
Quero esclarecer que em nenhum momento nós praticamos nenhum tipo de crime contra a honra, por estar fazendo uso do direito de CIDADÃO, amparado pela Constituição Federal e pela Lei de Improbidade Administrativa, que tem o dever de fiscalizar juntamente com os Vereadores, os possíveis e supostos atos de improbidade administrativa que tem como regra geral a fiscalização amparada pela Lei Federal Nº 8.429/1992.
É verdade que ao longo dos anos nós do "BLOG NOSSA CARAGUÁ" , estamos defendo o interesse publico da sociedade, apoiando o Ministério Público Estadual e Federal em suas demandas junto aos atos da administração pública deste Município , sociedade esta que se senti tolhida de poder fazer qualquer tipo de denúncia, pelo fato de quem está no Poder achar que tudo pode , mesmo sabendo que está agindo supostamente com atos de improbidade.
Deixo claro que em nenhum momento tivemos a intensão de ofender a honra de nenhum agente político , de nenhum servidor, porém temos a obrigação e dever enquanto CIDADÃO com o apoio do Ministério Público de defender o interesse da sociedade, para não deixar que ocorra na prefeitura de Caraguatatuba, o mesmo que está ocorrendo na PETROBRÁS.
Quero também mandar um aviso para quem está fazendo  BO. , com falsas provas , que este poderá responder por falsa comunicação de crime.
Acredito que o Poder Judiciário como também a Polícia Judiciária tem muito mais o que fazer , do que ficar perdendo tempo com falsas comunicação de crime, praticado por agentes políticos , que já está com várias ações de supostas improbidades administrativas, cujo o qual não foi esse CIDADÃO que possa ter promovido e sim o Guardião da Lei.
Se nós CIDADÃOS estamos em busca da verdade, como também o Ministério, qual seria a razão de agente político achar que nós estamos praticando suposto crime contra sua honra, nós Cidadão podemos e devemos denunciar, agora cabe a autoridade competente mandar apurar sob pena de incorrer em suposto crime de prevaricação por omissão.
Ao passo de ficar promovendo falsas ações penais de crime contra honra em face de minha pessoa, que simplesmente denuncio os supostos atos de improbidade praticada nessa administração, porque não faz o mesmo com o Autor da Ação Civil Pública que é o grandioso e respeitado Ministério Público.



O Ministério Público (MP) é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.

 Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, o órgão atua como defensor do povo. É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.

 O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
A organização do MP no Brasil está dividida entre o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compreende os ramos: Ministério Público Federal (MPF); Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPE possui unidades representativas em todos os Estados.

O MPU é regido pela Lei Complementar n.º 75/1993 e o MP pela lei n.º 8.625/1993., sendo que a legislação garante a possibilidade de atuação conjunta entre os órgãos na defesa de interesses difusos e de meio ambiente.

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