Atuação em defesa da sociedade
Processos, normas e consultas
Corregedoria-Geral do Ministério Público
A
Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha
as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça,
cotejando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos
membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça,
com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar
processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério
Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta
incompatível com o cargo.
O
Corregedor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça
eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
O Corregedor-Geral do
Ministério Público poderá indicar um Procurador de Justiça para a função
de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para
exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral do Ministério
Público, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de
correição e sindicância.
A Corregedoria-Geral
também é responsável pela elaboração de relatórios com dados
estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de
Justiça, e pela organização dessas informações. A finalidade é avaliar o
desempenho global e a demanda de serviços. Anualmente, elabora
relatório analítico das atividades das Procuradorias e Promotorias de
Justiça, que é divulgado para a sociedade.
Corregedor-Geral
Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira
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