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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

DENUNCIAR OU REPRESENTAR NÃO É CRIME CONTRA HONRA

Caros amigos e companheiros, nós do "BLOG NOSSA CARAGUÁ", ao longo do tempo estamos tentando fazer com que a Administração Pública Municipal, preserve os princípios constitucionais e respeitem o cargo em que ocupam, sejam eles agentes políticos ou servidor público.
Entretanto, o POVO acredita nos representantes que foram eleito por voto direto, como rege o Estado Democrático de Direito na República Federativa do  Brasil.

 Estamos informando à todos que não configura crime contra a honra , representar ou denunciar servidor público ou agente político, conforme previsão do artigo 14 da Lei Nº8.429/82.

Não estamos entendendo o PORQUÊ,  certos servidores e agentes políticos insistem em tentar imputar à nós o suposto "CRIME CONTRA A HONRA", simplesmente por nós estarmos exercendo o direito de cidadania previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Improbidade Administrativa.

Para o conhecimento de todos é que quando eu não estou satisfeito com a Empresa que trabalho eu devo pedir demissão ou exoneração.

Como a Empresa Pública  (PREFEITURA MUNICIPAL) deve ser fiscalizada pelos VEREADORES e pelo CIDADÃO não há que se falar em crime contra a honra.

Se a moda pega, imagina o que ocorreria em Brasília com essa operação "LAVA JATO".

O que estamos notando é que certos servidores não estão gostando de serem  fiscalizados e ficam promovendo ação penal infundada de crime contra a honra, achando que o PODER JUDICIÁRIO não tem mais o que se preocupar além de ficar perdendo tempo com servidor que não está satisfeito com a função que ocupa na Administração Pública.

Se você servidor ou agente político não quer ser fiscalizado peça exoneração e deixe o cargo para que quer trabalhar.

Este Editorial é dirigido para os servidores e agentes que não querem ser fiscalizados, e agora ficam inventando "crime contra " fazendo a máquina do JUDICIÁRIO perder tempo com coisas banais.




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