Procuradoria Geral do Estado da Paraíba
Portaria disciplina atribuições para os cargos de Assistentes Jurídico e de Gabinete da PGE
Uma Portaria da Procuradora Geral do Estado da Paraíba, Livânia Farias, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quarta-feira (30), disciplina as atribuições dos cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete I, que devem ser observadas e cumpridas por todos que integram a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE).
Trata-se da Portaria Nº 44/PGE, que além de detalhar as funções inerentes aos cargos de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete I, também apresenta as vedações aplicadas aos servidores que exercem as referidas funções. Confira Portaria:
PORTARIA Nº. 44/PGE João Pessoa, 25 de fevereiro de 2011
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I, XI, da Lei Complementar Nº. 86, de 01 de dezembro de 2008, c/c com o artigo 132 da Constituição Federal, RESOLVE editar a presente Portaria, estabelecendo que: DOS CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO E DE ASSISTENTE DE GABINETE I Art. 1º - Os cargos de Assistente jurídico e de Assistente de Gabinete I, este último na função de assessoria jurídica, possuem caráter técnico e seu exercício não configura usurpação da competência dos Procuradores do Estado, desde que as atividades desenvolvidas estejam relacionadas com o suporte e o apoio aos Procuradores do Estado. Art. 2º - Aos ocupantes dos cargos citados no artigo 1º, cuja função for de assessoria jurídica, compete cumprir e fazer cumprir, no âmbito das gerências a que se subordinam administrativamente, as orientações da Procuradora Geral do Estado, e dos respectivos Gerentes Operacionais, no tocante ao seguinte: I. Prestação de assessoria e consultoria jurídicas aos Procuradores do Estado; II. Realização de estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação dos Procuradores do Estado; III. Elaboração de peças jurídicas, estando a assinatura de tais peças condicionada a assinatura de um Procurador do Estado; IV. Assessoramento aos Procuradores do Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela gerência a qual estão lotados; V. Fornecimento aos Procuradores do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos inerente à Procuradoria Geral do Estado; VI. Retirada de processos judiciais dos cartórios somente com a devida apresentação da portaria de designação. Art. 3º – Aos servidores no exercício de função de assessoria jurídica, são aplicadas as seguintes vedações: I. A subtração, direta ou indireta, das atribuições dos Procuradores do Estado; II. O exercício da representação judicial e extrajudicial do Estado, bem como da consultoria jurídica; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE e DÊ-SE CIÊNCIA.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
PROCURADORA GERAL DO ESTADO |
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