GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N 52, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 2º O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2015, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 15, de 25 de novembro de 2014, fica fixado em:
I - R$ 2.971,24 para aluno da creche pública em período integral;
II - R$ 2.285,57 para aluno da creche pública em período parcial;
III - R$ 2.971,24 para aluno da pré-escola pública em período integral; e
IV - R$ 2.285,57 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Art. 3º O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:
I - os valores fixados no art. 2º;
II - o quantitativo de novas matrículas:
a) em creche integral;
b) em creche parcial;
c) em pré-escola integral; e
d) em pré-escola parcial;
III - a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação -SIMEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CID FERREIRA GOMES
DESPACHO DO MINISTRO
Em 4 de fevereiro de 2015
MEC reajusta apoio financeiro por aluno da educação infantil
Publicado em 05/02/2015, às 09h52
Da Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta quinta-feira (5) os valores que serão repassados em 2015 para manutenção de unidades públicas de educação infantil que ficaram fora do censo escolar e que, por isso, ainda não podem, legalmente, receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os valores estão definidos em portaria publicada no Diário Oficial da União. O valor anual a ser repassado a municípios e ao Distrito Federal passa a ser R$ 2.971,24 por aluno de creche pública, em período integral; R$ 2.285,57 por aluno de creche pública, em período parcial; R$ 2.971,24 por aluno de pré-escola pública, em período integral, e R$ 2.285,57 por aluno de pré-escola pública, em período parcial.
Antes de abril de 2013, até que as escolas fossem incluídas no censo, tinham de usar recursos próprios para manutenção de novas turmas. A iniciativa é consequência do lançamento do Programa Brasil Carinhoso, parte do Plano Brasil sem Miséria, que beneficia famílias com crianças até 6 anos.
Segundo o MEC, com o repasse, os municípios e o Distrito Federal terão condições de iniciar as atividades com recursos recebidos diretamente do governo federal para pagar salários e atender a outras despesas, até que passem a ser contemplados pelo Fundeb.
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