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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

PROJETO DE LEI DE ORIGEM DO EXECUTIVO COM O INTUITO DE REVOGAR LEI QUE DENOMINOU AS SERVIDÕES DA PRAIA DA MOCOCA EM CARAGUATATUBA/SP.

Atenção Senhoras, Senhores, jovens e amigos, o Município de Caraguatatuba, precisamente a praia da mococa  vem passando por um momento delicado que é notícia em todos os cantos da cidade.

A Câmara Municipal aprovou uma Lei no ano de 2.007, denominando as servidões já existentes há mais de 50 anos , com o intuito de dar melhor infraestrutura para o local.

Entretanto houve um erro em denominar como Ruas as Servidões, nada que não possa ser corrigida há qualquer tempo, pela municipalidade.

Ocorre que há mais de 50 anos, existem na praia  servidões que sempre foi de uso contínuo dos caiçaras pescadores que ali se encontram, como também do povo que frequenta constantemente a praia da mococa.

Para melhor elucidar o chefe do Executivo, temos à informar que servidão é um direito real, e como estas servidões já existem há mais de 50 anos, não há o que se falar em revogar a Lei que denominou as servidões como ruas.

De outra banda, sabemos que os proprietários  da área já perderam qualquer direito de reclamar a posse das servidões que já existem há 50 anos, como passagem contínua do POVO.

Sabemos que servidão é um direito real, e tem fundamento na Súmula 415 do STF.

Segundo o Projeto de Lei de origem do Executivo, que trata a revogação da Lei que denominou como ruas as servidões da praia da mococa, tendo em vista que a Lei aprovada está com vício de iniciativa , ofendendo o direito constitucional dos Poderes.

Exmo. Prefeito , a priori temos que em servidão não se mexe por ser um direito real amparado pela Súmula 415 do STF , e mesmo que a Lei seja revogada , retirando das servidões o nome as quais foram denominadas como ruas , não há como o proprietário atual ser indenizado, tendo em vista que as servidões já existem há mais de 50 anos, e o Município deve requerer o direito através do Poder Judiciário promovendo  uma Ação de Usucapião, em face das servidões que já existem em todo este tempo.

Ademais a praia da mococa é do POVO, e as servidões também, haja vista que até o momento não temos notícias que o proprietário tenha reclamado que a servidão que está em sua área territorial, possa estar com alguma irregularidade, mesmo porque no local existem área de preservação permanente como também parte da área é da União, e mais a propriedade se perde pelo abandono, e se no período de mais de 50 anos o proprietário nunca reclamou da servidão, porque agora você Prefeito quer mudar o que já existe.

Sendo assim distante a possibilidade de mexer na praia da mococa, o que poderia ser feito seria uma ementa a Lei alterando a denominação de ruas para denominação de servidão.

Deixa o POVO viver Prefeito, esquece este Projeto e pede seu arquivamento, por ser matéria de direito e de JUSTIÇA.

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