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O que você perde vendendo o seu voto:
Vender o voto também é crime:
Lei n.º 4.737/65, art. 299.
É CRIME: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra
pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto.
Quem VENDE o voto pode
e ficar PRESO até 04 (quatro) anos, e ainda pode
pagar MULTA.
Quem COMPRA o voto também pode ficar PRESO por até 04 (quatro) anos e
pagar MULTA.
Se você receber qualquer vantagem em troca do seu voto, você também está
praticando um CRIME
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