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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

ALGUNS DOS VÁRIOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO GOVERNO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA

Atenção para estes processo de improbidade administrativa da Administração Pública Municipal..


17 -
0006928-36.2007.8.26.0126   Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa  
Relator(a): Marcelo Berthe
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 6928362007826012650000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados 
 
 
 
6 -
0005655-56.2006.8.26.0126   Apelação / Improbidade Administrativa   http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/ico_pdf.gif
Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal

Comarca: Caraguatatuba

Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 16/06/2014

Data de registro: 16/06/2014

Ementa: Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Contrato de prestação de serviços de informática para a área de educação. Dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações. Hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado claramente não se caracteriza como instituição. Impossibilidade. Cláusula de doação de móveis e equipamentos. Hipótese de aquisição simulada de bens. Impossibilidade da dispensa de licitação. Nulidade reconhecida. Dolo de executar política pública educacional à margem da lei. Dano inerente à indevida dispensa de licitação. Improbidade administrativa caracterizada nos termos do art. 10, inciso VIII, da LIA. Ação ora julgada procedente. Aplicação da penalidade de multa civil prevista no art. 12, inciso II, da LIA, nos limites do requerimento do autor. Recurso provido.

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23 -
0384671-68.2009.8.26.0000   Apelação / Improbidade Administrativa   http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/ico_pdf.gif
Relator(a): Camargo Pereira

Comarca: Caraguatatuba

Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 12/11/2013

Data de registro: 13/11/2013

Outros números: 009.43.761570-0

Ementa: ACÃO POPULAR CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR MUNICIPAL - Pretensão de anulação de acordo judicialmente homologado, cujo objeto foi a nomeação pela prefeitura do candidato classificado em quinto lugar, preterindo o candidato classificado em quarto lugar Alegação de irregularidade e imoralidade Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito Sentença reformada, a fim de que a ação popular tenha o seu regular processamento. Recurso provido. http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/icoMenos.png


50 -
0009628-82.2007.8.26.0126   Apelação / Violação aos Princípios Administrativos   http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/ico_pdf.gif
Relator(a): Oscild de Lima Júnior

Comarca: Caraguatatuba

Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 26/11/2012

Data de registro: 04/12/2012

Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPROBIDADE Caraguatatuba Lei Municipal que isentou empresa de transporte público do recolhimento do ISS com o intuito de reduzir o valor da tarifa de transporte Decisão do Tribunal de Contas que constatou a ilegalidade da isenção Sentença que julgou procedente, em parte, a ação Inocorrência de prescrição - Ato reputado de ímprobo praticado sob vigência de lei Ausência de prejuízo ao erário Ação improcedente. RECURSO PROVIDO. http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/icoMenos.png

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115 -
9054308-28.2003.8.26.0000   Apelação Sem Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/ico_pdf.gif
Relator(a): Teresa Ramos Marques

Comarca: Comarca nâo informada

Data de registro: 17/05/2004

Outros números: 003.48.690540-0

Ementa: VOTO N° 3596 8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 348.690.5/4-00 AGRAVANTES: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Agravo de instrumento - Inépcia da inicial - Nulidade - Dispensável pedido expresso de declaração de nulidade de ato já inexistente, bastando o pedido condenatório em reparação, mais abrangente, podendo ser motivado na ilegalidade - Irrelevante a denominação dada à ação na petição inicial e os fundamentos legais nesta indicados, pois a qualificação jurídica proposta pelo autor não vincula o juiz - Facultativa a intervenção do município, uma vez que, vitimado pelo dano, não está sujeito a citação na qualidade de réu - Negado provimento ao recurso. Alegam os agravantes que a Prefeitura de Caraguatatuba realizou licitação por carta-convite para a contratação de serviços técnicos especializados na área de psicopedagogia/psicologia pelo período de um ano, para planejar, estruturar, capacitar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos petos servidores da Secretaria Municipal da Educação, pelo critério do menor preço. Foram três os convidados, inexistindo, na época, pessoas cadastradas com interesse na carta. Todos foram considerados habilitados e na classificação venceu BERNADETE REGINA BARBOSA DE MELO, contratada para a prestação do serviço. O autor pede na ação civil pública sejam os réus condenados a ressarcir os danos aos corres públicos, correspondentes a todos os valores pagos a Bemadete, mas não pleiteia a http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/icoMenos.png

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17 -
0006928-36.2007.8.26.0126   Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa   http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/imagens/saj/ico_pdf.gif
Relator(a): Marcelo Berthe

Comarca: Caraguatatuba

Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 07/10/2013

Data de registro: 09/10/2013

Outros números: 6928362007826012650000

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados

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