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terça-feira, 9 de setembro de 2014

PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENVOLVEM A PREFEITURA DE CARAGUATATUBA E ALGUNS POLÍTICOS DA CIDADE


ALGUNS DOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUJO O QUAL ENVOLVE POLÍTICO MUITO CONHECIDO EM CARAGUATATUBA COMO TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA



1 -
0005655-56.2006.8.26.0126   Apelação / Improbidade Administrativa   
Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 16/06/2014
Data de registro: 16/06/2014
Ementa: Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Contrato de prestação de serviços de informática para a área de educação. Dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações. Hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado claramente não se caracteriza como instituição. Impossibilidade. Cláusula de doação de móveis e equipamentos. Hipótese de 

2 -
0384671-68.2009.8.26.0000   Apelação / Improbidade Administrativa   
Relator(a): Camargo Pereira
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 12/11/2013
Data de registro: 13/11/2013
Outros números: 009.43.761570-0
Ementa: ACÃO POPULAR CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR MUNICIPAL - Pretensão de anulação de acordo judicialmente homologado, cujo objeto foi a nomeação pelaprefeitura do candidato classificado em quinto lugar, preterindo o candidato classificado em quarto lugar Alegação de irregularidade e imoralidade Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito Sentença reformada, a fim de que a ação popular tenha o seu regular processamento. Recurso provido. 

3 -
0006928-36.2007.8.26.0126   Apelação / Improbidade Administrativa   
Relator(a): Marcelo Berthe
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/06/2013
Data de registro: 25/06/2013
Ementa: APELAÇÃO ? ação civil pública ? ato de improbidade administrativa ? contratação direta sem licitação ? inadmissibilidade ? não preenchimento dos requisitos do artigo 24, da Lei 8.666/93 ? reconhecido o ato de improbidade praticado pela Nutriplus ? valor a ser ressarcido é a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor praticado no mercado ? multa civil e suspensão dos direitos políticos mantidos ? Recurso do Ministério Público provido e recurso do Sr. Antonio Carlos da Silva improvido.

4 -
0225057-22.2012.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa   
Relator(a): Marrey Uint
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 14/05/2013
Data de registro: 14/05/2013
Ementa: Agravo de instrumento tirado de decisão que determinou que o agravante emendasse a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de incluir no polo passivo, como litisconsórcio passivo necessário, todos os servidores públicos ocupantes dos cargos em comissão debatidos - Afastamento do litisconsórcio passivo necessário entre o acusado do ato ímprobo e eventuais beneficiários, posto que não há na lei de 

5 -
0008895-19.2007.8.26.0126   Apelação / Licitações   
Relator(a): Vicente de Abreu Amadei
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 29/01/2013
Data de registro: 31/01/2013
Ementa: APELAÇÃO Ação Civil Pública Lesão ao erário - Artigo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7.347/85 e infração ao disposto nos parágrafos 1º e 3ª do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 Contratação de empresa para construção de Escola Pública Licitação na modalidade tomada de preço Problemas técnicos na composição geológica do solo encontrados durante a construção Necessidade de estaqueamento 

6 -
9110602-90.2009.8.26.0000   Embargos Infringentes / Dano ao Erário   
Relator(a): Peiretti de Godoy
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 07/03/2012
Data de registro: 30/05/2012
Outros números: 9110602902009826000050000
Ementa: Embargos Infringentes AÇÃO CIVIL PÚBLICA Prescrição quinquenal que se afasta Art. 37, § 5º da CF - Contrato Administrativo Aditamentos irregulares Ocorrência Sentença mantida Embargos acolhidos.

7 -
0003706-60.2007.8.26.0126   Apelação / Licitações   
Relator(a): Franco Cocuzza
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/05/2011
Data de registro: 23/05/2011
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OCORRÊNCIA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA CONTÁBIL RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO

8 -
9110602-90.2009.8.26.0000   Apelação / Dano ao Erário   
Relator(a): Luciana Bresciani
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/03/2011
Data de registro: 04/05/2011
Outros números: 994.09.236530-0
Ementa: Ação civil pública - Ajuizamento pelo Ministério Público mais de dez anos após a celebração dos contratos e pedido de providências apresentado por vereador à Promotoria de Justiça local, mais de cinco anos desde que firmados os aditamentos ? Pleito de anulação de contrato administrativo e condenação do ex-prefeito e do contratado, por força de aditamentos considerados 

9 -
0284660-94.2010.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa   
Relator(a): Danilo Panizza
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/02/2011
Data de registro: 04/03/2011
Outros números: 990.10.284660-1
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DE REQUISITOS EM FAVOR DO ERÁRIO. ADMISSIBILIDADE. Para o deferimento de liminar em ação civil pública, cujo objeto é o ressarcimento do erário por decorrência de não observância da legislação atinente a licitação, deve constatar de plano a existência de "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", os 

10 -
9113351-85.2006.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   
Relator(a): Franklin Nogueira
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 22/04/2008
Data de registro: 19/05/2008
Outros números: 005.90.206580-0
Ementa: LICITAÇÃO - AÇÃO CIVIL PUBLICA improbidade administrativa - vício em licitação, modalidade carta convite, com a contratação da esposa do Presidente da Comissão de Licitações - ilegalidade reconhecida - configuração de atentando ao princípio da moralidade pública - presente a consciência da ílicitude embutida na conduta ~ inviabilidade de determinação de ressarcimento do 

11 -
0143084-21.2007.8.26.0000   Embargos de Declaração / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   
Relator(a): Franco Cocuzza
Comarca: Caraguatatuba
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 24/04/2008
Data de registro: 06/05/2008
Outros números: 007.16.133520-1
Ementa: Embargos de Declaração n. ° 716.133.5/2-01 Embargante: Antônio Carlos da Silva Embargado: Ministério Público

12 -
9176188-55.2001.8.26.0000   Apelação Com Revisão / AÇÃO POPULAR   
Relator(a): Osvaldo Magalhães
Comarca: Comarca nâo informada
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data de registro: 23/03/2005
Outros números: 002.55.789530-0
Ementa: Ação popular?Alegação da prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na celebração de acordo entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e o seu perito assistente técnico, nos autos de ação de cobrança, bem como na realização de pagamentos de parcelas do aludido acordo, não obstante suspensos tais pagamentos por força de decisão 

13 -
9054308-28.2003.8.26.0000   Apelação Sem Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública   
Relator(a): Teresa Ramos Marques
Comarca: Comarca nâo informada
Data de registro: 17/05/2004
Outros números: 003.48.690540-0
Ementa: VOTO N° 3596 8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 348.690.5/4-00 AGRAVANTES: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Agravo de instrumento - Inépcia da inicial - Nulidade - Dispensável pedido expresso de declaração de nulidade de ato já inexistente, bastando o pedido condenatório em reparação, mais 

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