ALGUNS DOS PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUJO O QUAL ENVOLVE POLÍTICO MUITO CONHECIDO EM CARAGUATATUBA COMO TAMBÉM SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA DE CARAGUATATUBA
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0005655-56.2006.8.26.0126 Apelação / Improbidade Administrativa |
Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 16/06/2014 |
Data de registro: 16/06/2014 |
Ementa: Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Contrato de prestação de serviços de informática para a área de educação. Dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações. Hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado claramente não se caracteriza como instituição. Impossibilidade. Cláusula de doação de móveis e equipamentos. Hipótese de
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0384671-68.2009.8.26.0000 Apelação / Improbidade Administrativa |
Relator(a): Camargo Pereira |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 12/11/2013 |
Data de registro: 13/11/2013 |
Outros números: 009.43.761570-0 |
Ementa: ACÃO POPULAR CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR MUNICIPAL - Pretensão de anulação de acordo judicialmente homologado, cujo objeto foi a nomeação pela prefeitura do candidato classificado em quinto lugar, preterindo o candidato classificado em quarto lugar Alegação de irregularidade e imoralidade Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito Sentença reformada, a fim de que a ação popular tenha o seu regular processamento. Recurso provido.
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0006928-36.2007.8.26.0126 Apelação / Improbidade Administrativa |
Relator(a): Marcelo Berthe |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 24/06/2013 |
Data de registro: 25/06/2013 |
Ementa: APELAÇÃO ? ação civil pública ? ato de improbidade administrativa ? contratação direta sem licitação ? inadmissibilidade ? não preenchimento dos requisitos do artigo 24, da Lei 8.666/93 ? reconhecido o ato de improbidade praticado pela Nutriplus ? valor a ser ressarcido é a diferença entre o valor efetivamente pago e o valor praticado no mercado ? multa civil e suspensão dos direitos políticos mantidos ? Recurso do Ministério Público provido e recurso do Sr. Antonio Carlos da Silva improvido.
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0225057-22.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa |
Relator(a): Marrey Uint |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 14/05/2013 |
Data de registro: 14/05/2013 |
Ementa: Agravo de instrumento tirado de decisão que determinou que o agravante emendasse a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de incluir no polo passivo, como litisconsórcio passivo necessário, todos os servidores públicos ocupantes dos cargos em comissão debatidos - Afastamento do litisconsórcio passivo necessário entre o acusado do ato ímprobo e eventuais beneficiários, posto que não há na lei de
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0008895-19.2007.8.26.0126 Apelação / Licitações |
Relator(a): Vicente de Abreu Amadei |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 29/01/2013 |
Data de registro: 31/01/2013 |
Ementa: APELAÇÃO Ação Civil Pública Lesão ao erário - Artigo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7.347/85 e infração ao disposto nos parágrafos 1º e 3ª do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 Contratação de empresa para construção de Escola Pública Licitação na modalidade tomada de preço Problemas técnicos na composição geológica do solo encontrados durante a construção Necessidade de estaqueamento
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9110602-90.2009.8.26.0000 Embargos Infringentes / Dano ao Erário |
Relator(a): Peiretti de Godoy |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 07/03/2012 |
Data de registro: 30/05/2012 |
Outros números: 9110602902009826000050000 |
Ementa: Embargos Infringentes AÇÃO CIVIL PÚBLICA Prescrição quinquenal que se afasta Art. 37, § 5º da CF - Contrato Administrativo Aditamentos irregulares Ocorrência Sentença mantida Embargos acolhidos.
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0003706-60.2007.8.26.0126 Apelação / Licitações |
Relator(a): Franco Cocuzza |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 23/05/2011 |
Data de registro: 23/05/2011 |
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OCORRÊNCIA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA CONTÁBIL RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO
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9110602-90.2009.8.26.0000 Apelação / Dano ao Erário |
Relator(a): Luciana Bresciani |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 02/03/2011 |
Data de registro: 04/05/2011 |
Outros números: 994.09.236530-0 |
Ementa: Ação civil pública - Ajuizamento pelo Ministério Público mais de dez anos após a celebração dos contratos e pedido de providências apresentado por vereador à Promotoria de Justiça local, mais de cinco anos desde que firmados os aditamentos ? Pleito de anulação de contrato administrativo e condenação do ex- prefeito e do contratado, por força de aditamentos considerados
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0284660-94.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa |
Relator(a): Danilo Panizza |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 22/02/2011 |
Data de registro: 04/03/2011 |
Outros números: 990.10.284660-1 |
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DE REQUISITOS EM FAVOR DO ERÁRIO. ADMISSIBILIDADE. Para o deferimento de liminar em ação civil pública, cujo objeto é o ressarcimento do erário por decorrência de não observância da legislação atinente a licitação, deve constatar de plano a existência de "fumus boni iuris" e do "periculum in mora", os
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9113351-85.2006.8.26.0000 Apelação Com Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública |
Relator(a): Franklin Nogueira |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 22/04/2008 |
Data de registro: 19/05/2008 |
Outros números: 005.90.206580-0 |
Ementa: LICITAÇÃO - AÇÃO CIVIL PUBLICA improbidade administrativa - vício em licitação, modalidade carta convite, com a contratação da esposa do Presidente da Comissão de Licitações - ilegalidade reconhecida - configuração de atentando ao princípio da moralidade pública - presente a consciência da ílicitude embutida na conduta ~ inviabilidade de determinação de ressarcimento do
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0143084-21.2007.8.26.0000 Embargos de Declaração / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública |
Relator(a): Franco Cocuzza |
Comarca: Caraguatatuba |
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público |
Data do julgamento: 24/04/2008 |
Data de registro: 06/05/2008 |
Outros números: 007.16.133520-1 |
Ementa: Embargos de Declaração n. ° 716.133.5/2-01 Embargante: Antônio Carlos da Silva Embargado: Ministério Público
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9176188-55.2001.8.26.0000 Apelação Com Revisão / AÇÃO POPULAR |
Relator(a): Osvaldo Magalhães |
Comarca: Comarca nâo informada |
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público |
Data de registro: 23/03/2005 |
Outros números: 002.55.789530-0 |
Ementa: Ação popular?Alegação da prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na celebração de acordo entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e o seu perito assistente técnico, nos autos de ação de cobrança, bem como na realização de pagamentos de parcelas do aludido acordo, não obstante suspensos tais pagamentos por força de decisão
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9054308-28.2003.8.26.0000 Apelação Sem Revisão / Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública |
Relator(a): Teresa Ramos Marques |
Comarca: Comarca nâo informada |
Data de registro: 17/05/2004 |
Outros números: 003.48.690540-0 |
Ementa: VOTO N° 3596 8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 348.690.5/4-00 AGRAVANTES: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Agravo de instrumento - Inépcia da inicial - Nulidade - Dispensável pedido expresso de declaração de nulidade de ato já inexistente, bastando o pedido condenatório em reparação, mais
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